Numero do processo: 35204.006353/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2005 a 30/11/2005
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REQUISITOS. LEGITIMIDADE. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI. DESCARACTERIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TAXA SELIC.
1. O crédito previdenciário foi formalizado de acordo com o prescrito no art. 37 da Lei nº. 8.212/91, estando, portanto, em conformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública.
2. Não merece retificação o procedimento fiscal realizado dentro do prazo de execução determinado, restando apropriada a exigência de contribuição dentro do período de apuração.
3. Os valores pagos em desobediência ao princípio contábil do regime de competência podem ser descaracterizados como juros sobre capital próprio pela fiscalização, sendo considerados remuneração a qualquer título paga aos administradores da empresa.
4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.915
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 44021.000090/2006-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 30/06/2005
CONFISSÃO FISCAL. GFIP. A GFIP é termo de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.935
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12045.000102/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. 'DECADÊNCIA. AFERIÇÃO.
O prazo decadencial vigente é o determinado na Lei 8.212/1991.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.005851/2007-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/10/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - VALORES DESCONTADOS DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. - PROVAS. INCABÍVEL O SIMPLES PROTESTO. DEVEM SER PRODUZIDAS POR QUEM ALEGA. - 13O SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. - INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
Uma vez que a notificada remunerou segurados, descontando as contribuições previdenciárias por eles devidas, conforme informação nos registros documentais da empresa, deveria a notificada efetuar o recolhimento à Previdência Social. Não efetuando o recolhimento a notificada passa a ter a responsabilidade sobre o mesmo.
Nos termos do artigo 16, §4° do Decreto n° 70.235/72, a produção de provas está sujeita à preclusão. Como no processo judicial, o ônus probatório recai sobre quem alega.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela referente ao décimo terceiro salário, conforme previsão no art. 7º da Lei 8.620/1993.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.556
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36660.000331/2007-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Modo de apuração: 01/11/1993 a3006/1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PEDIDO DE REVISÃO — INCOMPATIBILIDADE ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA NULIDADE NFLD.
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem cano do Advogado-Geral da União, ai quando violarem
literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vicio insanável.
No presente caso, o Acórdão continha vício insanável a fundamentação estava incompatível com conclusão do julgado.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida que não houve a demonstração da cessão de mão-de-obra a par da diligência fiscal comandada pelo CRPS.
Uma vez que não foi sanado() vício deve ser anulada a NFLD.
PEDIDO DE REVISÃO CONHECIDO E PROVIDO. NFLD ANULADA.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.514
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO . DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos acolheu-se o embargo de declaração para reformar o acórdão n° 2769/2002 da Câmara de Julgamento do CRPS tendo sido então declarada a nulidade do lançamento nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Damião Cordeiro de Moraes qu apresentará voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37172.000656/2005-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/1994. LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RETROATIVIDADE DE NORMA. FATO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes da investigação das autoridades administrativas, ou outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
É causa de nulidade do lançamento fiscal a imputação de responsabilidade solidária a terceiros fora dos limites fixados na legislação.
Anulado o Processo
Numero da decisão: 205-00.547
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Relator que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e o Conselheiro Marcelo Oliveira que apresentará voto por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresentará declaração de voto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36098.000842/2004-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 03/11/2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as
contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.519
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos:» rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.011902/2006-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS. CORESP. RELAÇÃO DE
SÓCIOS. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
LEGALIDADE. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA, TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. PREVISÃO EM LEI.
1.A indicação dos sócios administradores da empresa no anexo CO-RESP não acarreta nenhuma ilegalidade, uma vez que representa tão somente documento indicativo para que, havendo uma eventual cobrança judicial do débito, possa o fisco verificar o cabimento de responsabilização das pessoas nele arroladas.
2. Não ofende o princípio da legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
3. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
4. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia — Selic para títulos federais.
5. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
6. O Código de Defesa do Consumidor, norma que rege as relações consumeristas, não tem aplicação sobre a cobrança de tributos, nem mesmo subsidiariamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.340
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36216.002746/2007-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. RELATÓRIO FISCAL
COMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A GFlP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.294
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36624.011834/2006-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS E MULTA MORATÓRIA. FLUÊNCIA. SUSPENSÃO.
Os depósitos judiciais à disposição da União suspendem a fluência da multa e dos juros moratórios a partir de sua realização.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 205-00.327
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
