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4840536 #
Numero do processo: 35464.004267/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001. Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Comprovado nos autos e pela diligência fiscal o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias por parte da empresa prestadora dos serviços, não há que ser devida a mesma obrigação tributária principal pela empresa tomadora. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito; ) dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4841639 #
Numero do processo: 37284.002226/2007-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/09/1998 a 30/04/2003 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO É EX LEGE — MPF. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. - PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PREVISÃO EXPRESSA NA LEI 8.212. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — BOLSA DE ESTUDO. CURSO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATORIA. O prazo para apresentação da impugnação é ex lege, sendo peremptório não pode ser alterado pela autoridade. O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF pode ser prorrogado mesmo após o vencimento, conforme expressamente previsto no Decreto n° 3.969. O prazo decadencial está previsto na legislação previdenciária, estando compatível com o ordenamento jurídico vigente. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros a QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior que proferiram voto pelo provimento ao recurso e, o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes, que proferiu voto de Conversão em Diligência. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839999 #
Numero do processo: 35242.000381/2005-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840392 #
Numero do processo: 35432.000289/2005-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/11/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. PARECER AGU N° 8/2006. Não há responsabilidade solidária da pessoa jurídica de direito público com as construtoras, por força do Parecer AGU n° 8/2006. Recurso provido
Numero da decisão: 205-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto pela prestadora de serviço.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841027 #
Numero do processo: 36216.005484/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CO-RESPONSÁVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. JUROS. MULTA. A decisão sobre a responsabilização dos sócios somente ocorrerá na execução fiscal, caso haja. A Legislação vigente deve ser respeitada enquanto estiver vigente. A constitucionalidade de matéria deve somente deve ser apreciada somente por quem a Constituição Federal de 1988 determina. Há determinação legal vigente sobre a exigência de juros e multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) reconhecer a preliminar de dispensa de depósito de 30% do valor do débito como pressuposto para conhecimento do recurso. O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o Relator apenas nas conclusões onde apresentará declaração de voto e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4637929 #
Numero do processo: 36266.006057/2006-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1994 a 31/05/2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Sob pena de nulidade, o lançamento deve ser precedido de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). PROVA DE OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. O lançamento surge com a comprovação de existência do fato gerador, ou, em caso de recusa ou apresentação deficiente de documentos, pelo arbitramento. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 205-00.993
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatados os embargos de declaração para retificação da ementa, adequando-a ao voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610273 #
Numero do processo: 35296.001491/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: REMUNERAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS SEGURADOS E INFORMADAS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. GFIP. MULTA DE MORA. LEGALIDADE.O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do crédito e demonstra claramente a sua origem, de forma que o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária.RELEVAÇÃO. REQUISITOS.A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.264
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841338 #
Numero do processo: 36906.000307/2004-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 04/08/2003 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV § 5.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – RELEVAÇÃO DA MULTA – CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Para relevação da multa é imperioso a ocorrência dos requisitos do art. 291,§ 1º do RPS. A correção da falta deve ocorrer até a decisão de primeira instância da autoridade administrativa. Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.248
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841702 #
Numero do processo: 37310.003147/2006-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 28/02/2003 Ementa:“CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. DECRETO Nº 70.235/72. RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. CONFISCO. JUROS. TAXA SELIC. Não constitui violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa o indeferimento de pedido de prorrogação de prazo, para impugnação, quando não demonstrado efetivamente a sua necessidade. INCONSTITUCIONALIDADE - É vedado ao Órgão administrativo afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de normas em vigor. RETENÇÃO 11% - O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.º 9.711/98. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. TAXA SELIC – As contribuições sociais, quando não recolhidas nos prazos previstos na legislação específica, sujeitam-se a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC (art. 34 da Lei nº 8.212/91). Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4757362 #
Numero do processo: 12045.000106/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/2004 EMENTA: DECADÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL. NATUREZA E ORIGEM DO DÉBITO. APURAÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de dez anos, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91. 2. O relatório fiscal esclarece com perfeição a natureza do débito previdenciário e demonstra claramente a sua origem. 3. Não há que se falar em ofensa a princípios constitucionais na apuração do quatum devido, urna vez que a base de cálculo foi diretamente apurada na contabilidade da empresa e o crédito encontra-se lançado em conformidade com a legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.262
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES