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4607897 #
Numero do processo: 10882.000976/2004-90
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CRÉDITO FISCAL. INSUMOS TRIBUTADOS A ALÍQUOTA "ZERO". Operações de aquisições de insumos submetidos á alíquota zero, têm com resultado de crédito fiscal importe equivalente, ou seja, inexistindo, em corolário, afronta ao principio da não-cumulatividade, como, de resto, assentam as decisões dos tribunais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.155
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

4605571 #
Numero do processo: 10435.000288/2005-89
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001 DCTF. DÉBITO NÃO DECLARADO OU DECLARADO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Débito não declarado ou declarado a menor que o devido em DCTF enseja a aplicação de multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, pelo contribuinte, no prazo marcado, de intimação para prestação de esclarecimentos implica a majoração da multa de oficio em 50% (cinqüenta por cento) de seu percentual original sobre o valor do tributo ou contribuição. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO. A pessoa jurídica deverá comunicar ia transferência da sede de seu estabelecimento As repartições competentes no prazo de trinta dias a partir da data da mudança. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4605572 #
Numero do processo: 10435.000290/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/10/2001 a 31/10/2001 DCTF. DÉBITO NÃO DECLARADO OU DECLARADO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Débito não declarado ou declarado a menor que o devido em DCTF enseja a aplicação de multa de oficio. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, pelo contribuinte, no prazo marcado, de intimação para prestação de esclarecimentos implica a majoração da multa de oficio em 50% (cinqüenta por cento) de seu percentual original sobre o valor do tributo ou contribuição. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO. A pessoa jurídica deverá comunicar à transferência da sede de seu estabelecimento às repartições competentes no prazo de trinta dias a partir da data da mudança. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 291-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4607904 #
Numero do processo: 10882.001450/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO FISCAL. INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA "ZERO". Operações de aquisições de insumos submetidos á alíquota zero têm como resultado de crédito fiscal importe equivalente, ou seja, inexistindo, em corolário, afronta ao principio da não-cumulatividade, como, de resto, assentam as decisões dos tribunais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

4754805 #
Numero do processo: 10120.007566/2002-20
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO CUMULADO DE IPI COM DÉBITO DE CSLL E COFINS. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO A COMPENSAR. Havendo especificação de Declaração de Compensação precisamente formalizada, a norma superveniente abrange os processos em curso e ainda não resolvidos na seara administrativa, desde que feita com a menção dos respectivos débitos compensados (§ 1º, art. 74, Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002), ainda mais quando não se vislumbra o requisito de "retificação" de declaração anterior e os próprios efeitos da convalidação. TAXA SELIC APLICAÇÃO. Não se aplica a Selic na atualização do direito creditório quando não se tratar de pagamento indevido ou a maior de tributo ou contribuição. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.078
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Belchior Melo de Sousa apresentou deciaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO

4840270 #
Numero do processo: 35382.001368/2006-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998. Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.671
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841511 #
Numero do processo: 37177.004860/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/03/1998 a 31/05/1998, 01/07/1998 a 30/11/1998, 01/01/2000 a 31/07/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.739
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4759067 #
Numero do processo: 36624.005438/2002-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias - Data do fato gerador: 28/02/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade do recurso é pressuposto de admissibilidade insuperável. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.699
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Não conhecido do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4831878 #
Numero do processo: 11618.002776/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2006 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO ALCANÇA AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - VALORES DEVIDOS PELOS SEGURADOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO - JUROS SELIC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. É notório que a imunidade disposta no art. 150, VI, “a” refere-se apenas a impostos, e mais do que isso restringe a imunidade a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas nessa alínea, conforme prevê o art. 150, § 4º da CF/1988. Definitivamente as contribuições em tela não são impostos, portanto inaplicável o disposto no art. 45, parágrafo 5º da Lei nº 8.906 de 1994, que possui a redação no sentido do texto constitucional (art. 150, VI, alínea a). A empresa, incluindo os órgãos públicos nesse conceito, é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas aos segurados empregados que lhe prestaram serviços. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, o débito foi confessado em GFIP; o relatório fiscal indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos; a forma para se apurar o quantum devido, por competência, os dispositivos legais envolvidos na presente notificação encontram-se discriminados por competência. Parte dos valores foram lançados com base na GFIP, declaração realizada pela própria empresa. Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal: Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.809
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10009329 #
Numero do processo: 35011.003441/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/1211997 a 30/06/1998 Ementa:ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 —Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.693
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI