Numero do processo: 11618.002660/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/06/2004
Ementa: VÍCIO FORMAL MPF – INOCORRÊNCIA. EMPREITADA TOTAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
Empreitada total a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.278
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37324.003513/2005-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2004
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.314
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35600.004312/2006-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
CC/M Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO FISCAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO. CANCELAMENTO. DISCUSSÃO EM
PROCESSO DISTINTO.
Não houve cerceamento de defesa, pois o lançamento conteve os requisitos exigidos, além de ter sido fundamentado em documentos elaborados pela própria recorrente.
É com a impugnação ao lançamento pelo sujeito passivo que se instaura o contencioso administrativo; sendo-lhe assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O cancelamento da isenção já foi discutido nos autos próprios, não sendo possível a rediscussão de matéria que já se tornou definitiva na esfera administrativa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.295
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) não se conheceu da preliminar de decadência, II) rejeitou-se a demais preliminares suscitadas e, no mérito, III) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso acerca da isenção, e na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36202.000174/2007-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/11/2006
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PRAZO DECADENCIAL. 10
ANOS. PREVISÃO EXPRESSA NA LEI 8.212. – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
O prazo decadencial está previsto na legislação previdenciária, estando compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.331
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35418.001910/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
Ementa: MULTA DE MORA. TAXA SELIC INCIDÊNCIA. LEI n° 8.212/91.
A multa de mora aplicada encontra amparo na legislação previdenciária, notadamente no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, não cabendo ao julgador administrativo afastar ou modificar a sua incidência.
É cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.303
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.004587/2006-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da
responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.291
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: 1) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35372.001473/2006-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa:OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados à contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições
previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art 45 da Lei 8.212, de24/07/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob
fundamento de inconstitucionalidade.
NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM ENTRE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO.
Não ocorrência de de bis in idem quando se trata de créditos distintos: Notificação Fiscal de Lançamento de Debito para a obrigação principal e Auto-de-Infração para aplicação de multa punitiva pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.353
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35373.000148/2002-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/07/2001
RETENÇÃO DE 11%. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. SALDO REMANESCENTE APÓS AÇÃO FISCAL.
A fiscalização verificou que parte dos créditos oriundos da
retenção, bem como os valores recolhidos pelo próprio
contribuinte já foram aproveitados quando da ação fiscal no
sujeito passivo.
Mesmo com o aproveitamento dos créditos do contribuinte na
apuração da dívida tributária, ainda restaram a restituir valores
para determinadas competências.
Recurso voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.402
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37172.001530/2004-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.062
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 37310.001941/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/01/2003
Ementa: RETENÇÃO. FALTA DE REPASSE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de
mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá
reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
JUROS.
As contribuições sociais e outras importâncias, incluídas ou não
em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a que se refere o
art. 13 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre
o valor atualizado, e multa de mora. todos de caráter irrelevável.
MULTA.
Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora,
que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela
Legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.269
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
