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4825666 #
Numero do processo: 10875.002304/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. As entidades beneficentes que prestam assistência social no campo de educação, para gozarem da imunidade constante do § 7º do art. 195 da Constituição Federal, devem atender ao rol de exigências determinado pelo art. 55 da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as "outras receitas", por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718198. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à imunidade. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López, que votaram, quanto ao mérito, no sentido de dar provimento, por considerarem que a recorrente cumpriu os requisitos do art. 14 do CTN. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira, OAB/DF nº 12.051.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4825859 #
Numero do processo: 10880.008919/96-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Sat Feb 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Desde a vigência da Medida Provisória nr. 1.542, de 17/12/96, e suas reedições, não mais existe recurso de ofício ao Segundo Conselho de Contribuintes em relação às decisões prolatadas pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo em processos que versem sobre restituição ou ressarcimento de IPI. O art. 24 desta MP deu nova redação ao art. 3, inciso II, da Lei 8.748/93, só admitindo em relação àquelas matérias do recurso voluntário. Todavia, estando o processo nesse interim sob diligência, deve a mesma ser analisada quando de seu retorno. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-71514
Nome do relator: Não Informado

4826677 #
Numero do processo: 10880.088406/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01351
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4827689 #
Numero do processo: 10920.002592/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79444
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4829439 #
Numero do processo: 10980.012236/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CRÉDITOS BÁSICOS. Não há previsão legal para a correção monetária dos créditos escriturais de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18264
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4825917 #
Numero do processo: 10880.013842/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01575
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4829476 #
Numero do processo: 10980.014914/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - Os valores determinantes para apuração da base de cálculo da cobrança fiscal em análise encontram suporte firme em instrumentos normativos garantidos pela legislação de regência - Decreto nr. 84.685/80, art. 7 e parágrafos. Constitui entendimento assente perante este Colegiado Administrativo descaber pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando a sua reformulação ou alteração. Mantém-se lançamento efetuado em consonância com os ditames legais atinentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01869
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827156 #
Numero do processo: 10880.089979/92-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06619
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4825527 #
Numero do processo: 10875.000022/88-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receita caracterizada pela ocorrência de passivo fictício, pela manutenção, no balanço de 31.12.83, de obrigações já pagas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04583
Nome do relator: ELIO ROTHE

4829166 #
Numero do processo: 10980.005689/90-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE VENDAS - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Levantamento efetuado por elementos subsidiários, mediante critério adequado e eficiente. Tendo sido tomadas informações baseadas em mapas e demonstrativos de produção apreendidos no estabelecimento da autuada e, na falta de outros exigidos em lei, aqueles devem prevalecer à condução da presunção legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06037
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO