Numero do processo: 11070.001019/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Comprovado que o sujeito passivo tomou conhecimento pormenorizado da fundamentação fática e legal do lançamento e que lhe foi oferecido prazo para defesa, não há como prosperar a tese de nulidade por cerceamento do contraditório e da ampla defesa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2009
BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
Para efeitos de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III, do § 9º do art. 9º da Lei n. 9.718/98 corresponde ao total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, conforme §9ºA do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998.
BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. UNIMEDS.
As operações de intercâmbio eventual entre as Unimeds associadas entre si, configuram ato cooperativo, nos termos do artigo 79 da Lei 5.764/1971.
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO.
As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidem sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2009
BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. INDENIZAÇÕES EFETIVAMENTE PAGAS. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
Para efeitos de interpretação, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III, do § 9º do art. 9º da Lei n. 9.718/98 corresponde ao total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, conforme §9ºA do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998.
BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. OPERAÇÕES DE INTERCÂMBIO EVENTUAL. UNIMEDS.
As operações de intercâmbio eventual entre as Unimeds associadas entre si, configuram ato cooperativo, nos termos do artigo 79 da Lei 5.764/1971.
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. CABIMENTO.
As contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidem sobre os atos ou negócios jurídicos praticados por cooperativa prestadora de serviço médico com terceiros tomadores do referido serviço, asseguradas as exclusões e deduções legalmente previstas.
Numero da decisão: 3401-010.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento, nos termos do voto da relatora: 1) as receitas de intercâmbios e 2) as receitas de prestação de serviços com médicos, hospitais e laboratórios utilizados pelos próprios associados.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 16682.720520/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. RECONHECIDO ERRO PREENCHIMENTO CÓDIGO DE APURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO.
Comprovado erro de fato no preenchimento do código de apuração e o pagamento no vencimento do valor devido, há que se reconhecer o crédito alegado.
PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU À FISCALIZAÇÃO.
Uma vez comprovado que os débitos apontados e que motivaram o lançamento foram objeto de mero erro de preenchimento, deve-se afastar tal cobrança em obediência ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 3401-010.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carolina Machado Freire Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins
Numero do processo: 10120.008376/2002-20
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
COMPETÊNCIA. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ASSUNTO
RESERVADO A LEI. IMPOSSIBILIDADE DE NULIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO POR ALEGADO DEFEITO EM MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, como mero instrumento de
controle administrativo interno das atividades de fiscalização, não se reveste em instrumento legal hábil para estabelecer competência, posto que tal prerrogativa é reservada exclusivamente a lei, por força da qual a autoridade competente para constituir o lançamento e praticar outros atos administrativos em caráter privativo, assim definidos, é o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA.
INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
A instância administrativa não possui competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula n° 2 do CARF.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. CIÊNCIA PESSOAL A MANDATÁRIO COM
PODERES FORMALMENTE CONCEDIDOS PARA O ATO. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação, por via pessoal, feita a mandatário que detém amplos poderes para representar a empresa perante a Fazenda Pública.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO
SIMPLES. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições, pela indústria, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, fornecidos por estabelecimentos optantes pelo SIMPLES, não ensejarão aos adquirentes direito à fruição de crédito do IPI.
IPI. COMERCIANTES VAREJISTAS. CREDITAMENTO DO IMPOSTO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS.
IMPROPRIEDADE LÓGICA.
Os comerciantes varejistas não se enquadram na condição de contribuintes do IPI, não se creditando, portanto, do referido imposto. Consequentemente, não há razão lógica que torne razoável arguir a possibilidade de transferência de créditos do imposto de empresa varejista para pessoa jurídica adquirente de seus produtos, e isso, simplesmente, porque não se pode transferir o que não existe.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade aduzidas pela interessada e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11020.000150/2004-33
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2003
PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
UTILIZAÇÃO DE BENS E
SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO
DIREITO.
No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3°, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo “insumo”, como é e
sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização, atividade que tem no IPI imposto especialmente instituído para sua tributação.
Assim, não há nenhum disparate em conceber ao termo “insumo” o mesmo sentido tradicionalmente proclamado pela legislação do IPI e espelhado nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8°, § 4º), posto que estas retrataram propósito que está em sintonia com o desiderato do legislador ordinário, não sendo razoável admitir, pois, a acepção de insumo na amplitude do termo dada por seu aspecto econômico.
Concernente ao uso terminológico do termo “insumo” na atividade de prestação de serviços, referidas instruções normativas consideram como insumos “os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço” (artigo 66, § 5º, II, “b”, da IN SRF 247/2002 e art. 8°, § 4º, II, “b”, da IN SRF 404/2004), prescrições as quais estão em sintonia com o inciso I, § 3°, artigo 3°, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP.
CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM
INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO
DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica.
Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13884.900779/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, para verificação da certeza e liquidez do crédito, para os números de ordem210 a 218. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que entendeu que a diligência era prescindível.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 19515.000122/2004-66
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa:
NULIDADE – Somente alcança as situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. Alegações genéricas. Direito de ampla defesa não prejudicado.
REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. Aplicada multa de ofício e
solicitada redução da multa de mora. Alegações genéricas.
Numero da decisão: 3802-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso, nos termos deste relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10611.720553/2013-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3002-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta execute as seguintes providências: 1) Intime a autuada a apresentar documentação técnica dos produtos importados, que evidenciem todas as suas características, como ficha técnica, manual, catálogo do produto fornecido pelo exportador/fabricante, ou outro documento equivalente; 2) Intime a autuada a esclarecer, novamente, de forma clara, se há ou não display de cristal líquido (LCD) nos produtos importados em apreço; 3) Apresente Relatório Conclusivo acerca da reclassificação fiscal efetuada com resposta às seguintes indagações: i) As mercadorias importadas em questão possuem ou não display de cristal líquido (LCD)?; ii) Se sim, qual documento que evidencia que as mercadorias em questão possuem tal característica?; iii) Se não, há fundamentos para a classificação fiscal pretendida pela fiscalização ou, após os esclarecimentos e documentos juntados aos autos, entende que a classificação fiscal informada pela autuada está correta? e 4) Após, a autuada deverá ter ciência do resultado da diligência, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, devendo, em seguida, os autos retornarem a este Conselho para julgamento do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12898.000231/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer as decisões contidas no despacho decisório e no acórdão recorrido, não infirmadas com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3201-010.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10410.721044/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1.
A ação judicial proposta por sindicato, embora afiliado o contribuinte, não fixa desistência deste ao objeto em litígio na esfera administrativa.
Afasta-se, assim, a concomitância.
Numero da decisão: 3301-012.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância da presente lide com o MS nº 2006.83.00003903-4 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie as matérias não apreciadas em impugnação.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15165.001586/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 09/10/2003 a 19/08/2005
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
A instância administrativa não possui competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 09/10/2003 a 19/08/2005
DRAWBACK RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para requerer o direito ao gozo do drawback restituição é de 90 (noventa) dias, nos termos previstos na Instrução Normativa SRF nº 30, de 1972, editada no uso do poder regulamentar conferido pelo Decreto-lei nº 37, de 1966, e pelos decretos emanados do chefe do Estado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
