Numero do processo: 10283.000961/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CONFERENCIA DE MANIFESTO - MERCADORIA CONSOLIDADA TRANSPORTADA POR
VIA AÉREA - Falta apurada quando da desconsolidação do volume no
Aeroporto de destino é da responsabilidade da empresa
transportadora, quando não apresentados excludente. Recurso
improvido.
Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32522
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10109.001629/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO IRREGULAR - TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO MEDIANTE ARTIFÍCIO DOLOSO – AUTO DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTE - Na aquisição de mercadoria importada, em território Nacional, com nota fiscal inidônea e subsequente tentativa de regularização por meio de declaração de importação como bagagem, constitui artifício doloso, tipificado no art. 105, inciso XI, do Decreto-lei nº 37/66, sendo apenada, tal conduta, com o perdimento da mercadoria e não com o procedimento de regularização por meio de pagamento dos impostos.
Numero da decisão: 303-28.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10480.011185/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não se considera como importada ao desamparo de GI a mercadoria para a
qual houve emissão de aditivo retificando irregularidade, se o aditivo
foi emitido antes do desembaraço, única condição imposta pelo DECEX
para sua validade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28132
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.004115/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada.
Caracterizada a responsabilidade do transportador pelo exposto no
artigo 478, lo., inciso VI, do R.A. vigente. Recurso desprovido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32324
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10480.001596/90-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Sujeito passivo. O recurso
voluntário deve ser apresentado pelo sujeito passivo qualificado nos
termos do artigo 10, I, do Decreto n. 70.235/72, não se tomando
conhecimento de recurso apresentado por terceiro.
Numero da decisão: 302-32142
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10283.004691/92-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Aplica-se a penalidade do Art. 526 VII do
Regulamento Aduaneiro quando da apresentação fora do prazo do Anexo
discriminativo à Guia de importação. Incabível a alegação de
morosidade do orgão competente em expedir o documento, se o mesmo só
foi requerido vários meses após o registro da D.I.
Numero da decisão: 302-32640
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10283.010029/89-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO A GUIA DE IMPORTAÇÁO GENERICA. Deixando o contribuinte de
comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia
de Importaçào, bem como que requereu a sua emissão até oito dias
após o registro da Declaraçào de Importação, incide a multa prevista
no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26653
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.004113/91-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Extravio de mercadoria efetivamente
embarcada. Desistência de vistoria oficial, por parte do importador,
não exime o transportador de responsabilidade pela mercadoria
recebida para transporte. Recurso improvido.
Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32309
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10283.001135/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -ZONA FRANCA DE MANAUS
- CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA
- Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a
mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n. 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem GI, exigindo-se os impostos corrigidos, com exceção das
multas de que tratam os artigos 4º da Lei 8.218/91 e 364, II do RIPI bem como os juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, em manter os tributos, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes; 2) por maioria de votos em excluir todas as multas, vencidos os Conselheiros Antenor de Barros Leite Filho, Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megada e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que os mantinham
integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que excluíam sua incidência no período de fevereiro de 91 a junho de 91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10480.005749/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VALOR ADUANEIRO - BASE DE CÁLCULO.
O desconto especial concedido pelo vendedor/exportador ao
comprador/importador deve ser considerado para fins de apuração do
Valor Aduaneiro (valor de transação), em conformidade com o art. 1o.,
do Acordo de Valoração Aduaneira não se aplicando, no caso em espécie,
as disposições do Inciso I, alínea "b", do mesmo artigo 1o.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33282
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
