Numero do processo: 10768.027238/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 1999
PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESIGN (DESENHO INDUSTRIAL), FOTOGRAFIA E COMPUTAÇÃO GRÁFICA. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO ARTIGO 9º, XIII, DA LEI 9.317/96. SIMPLES. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de design (desenho industrial), fotografia e computação gráfica no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pois a atividade exercida não se assemelha a qualquer daquelas vedadas pelo artigo 9º, XIII, da Lei 9.317/96, bem como independe de habilitação profissional específica
Numero da decisão: 9101-001.466
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Alberto Pinto Souza Junior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Suzy Gomes Hoffmann, Albertina Silva Santos de Lima (suplente convocada) e Valmir Sandri.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10314.005794/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/01/1995
IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Veículos Nissan modelos Pathfinder SE e Pathfinder D. Para a reclassificação tarifária de veículo após o desembaraço aduaneiro, a fim de enquadrá-lo como de uso misto, faz-se necessária a existência de laudo que ateste com suficiência o pleno atendimento às especificações exigidas para essa categoria. A inexistência dessa prova pericial não permite lograr a desclassificação tarifária e a procedência do auto de infração.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.187
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.005805/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TELEFONE CELULAR — O telefone celular é classificado no
Código TIPI/TAB 8525.20.0199, podendo aproveitar o beneficio do
"Ex-004" constante da Portaria MF n° 785, de 22/12/92, repetida na
Portaria MF n° 269, de 18/06/93, por ser ele um "sistema de
• transceptores para telefonia celular na versão portátil".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.000733/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Nulidade de Procedimento Administrativo Instaurado. A apresentação, intempestiva, à repartição aduaneira de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado caracteriza a infração prevista no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo inaplicável o inciso II do mesmo artigo.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Luiz Carlos Maia Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10314.003288/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO.
Não comprovada a efetivação da exportação, é cabível a cobrança dos tributos e demais exigências acessórias, sendo os juros de mora computados a partir do prazo assinalado no art. 319, I, do RA.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34277
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam a multa do artigo 364, inciso II, do RIPI e os juros moratórios integralmente.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.002996/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 22/05/2000
Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. ASSOCIADOS OU FILIADOS.
Nos termos do § 5º, do art. 3º, da IN/SRF nº 537/2005 (que dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal), a solução de consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica de âmbito nacional, vincula os respectivos associados ou filiados, desde que a mesma tenha autorização expressa daqueles para representá-los administrativamente, através de estatuto ou documento individual ou coletivo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50% em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidantes e de outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte devem ser classificadas sob o código 2936.28.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.650
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10325.000423/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUAL.
A revisão do Valor da Terra Nua Mínimo – VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico nos termos da lei. Logrando o contribuinte, com a perícia apresentada, comprovar que o VTN utilizado com base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo questionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10245.000144/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/05/1993
RECURSO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. SUBLOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, por si só, desvio de finalidade, sendo necessária a demonstração que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados.
Na espécie, comprovada a utilização do bem admitido temporariamente no país para a mesma finalidade prevista na Declaração de Importação, qual seja, o transporte de cargas e passageiros, não há que se falar em execução do Termo de Responsabilidade em virtude de desvio de finalidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.184
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10410.000536/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Mesmo trazida aos AUTOS Declaração do IBAMA a destempo, existindo tal área, não se tratando, pois, de declaração inexata não deve ela integrar a base de cálculo do ITR
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35039
Decisão: : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10410.003761/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Não contendo o Auto de Infração a matéria tributável, assim entendida a descrição dos fatos e a base de cálculo, é declarada a nulidade do lançamento.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Numero da decisão: 302-35150
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
