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4824691 #
Numero do processo: 10845.003177/90-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. A Conferência Final de Manifesto é o procedimento correto para apuração da falta confrontando-se o manifesto com os Registros de Descarga (Artigos 476 e 477 do R.A. Decreto 91.030/85). Não provada inexistência alegada de falta.
Numero da decisão: 302-32141
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4827336 #
Numero do processo: 10907.000086/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsius e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28821
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4824652 #
Numero do processo: 10845.002211/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO. 1. A revisão procedida sem amparo em amostra de produto químico retirada por ocasião da importação é mera presunção de fato e não prospera; 2. Laudo estranho aos autos não ampara desclassificação fiscal, "a pari"; 3 Nestes casos, prevalece o código TAB/SH adotado pelo importador.
Numero da decisão: 301-28036
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4825889 #
Numero do processo: 10880.011755/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO DE ARBITRAMENTO. ART. 93 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Impossibilidade de, em processo de arbitramento, ser fixado valor tributável de maneira aleatória, ISENÇÃO I.P.I. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. GATT. MERCADORIA USADA. LEI 8.191/91. Para seja reconhecida isenção deve a mercadoria importada ser transportada em navio de bandeira brasileira, na forma do Decreto 666/69. A não concessão de isenção não pode ser confundida com tratamento diferenciado em relação ao GATT, por se tratar de mercadoria usada, que ao ser despachada o foi como se fosse beneficiada pela isenção prevista na Lei 8.191/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33143
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4824841 #
Numero do processo: 10845.007363/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) O produto "HAEMACCEL", devido à Semelhança entre a substância que constitui a sua base e certos dextranos, que se prestam à produção de medicamentos capazes de desempenhar a função de substituto/expansor de sangue, semelhança esta referente às suas propriedades fisiológicas, classifica-se no código TA/SH 3004.90.1300. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33402
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4826082 #
Numero do processo: 10880.014457/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "DRAWBACK" Nacionalização de insumos não utilizados no regime. Comprovado o pagamento da diferença do Imposto devido, através de dililgência realizada junto à repartição aduaneira de origem, cancela-se a exigência desse imposto e respectivos encargos. Multa do art. 364, II do RIPI - incabível a sua aplicação, tendo em vista a não caracterização da situação prevista nesse dispositivo legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que as Conselheiros: Elizabeth Maria Violatto e Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, votaram pela conclusão. A Conselheira Elizabeth Maria Violatto fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4825843 #
Numero do processo: 10880.006448/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Entreposto Aduaneiro- Furto de Mercadoria. O beneficiário do regime de Entreposto Aduaneiro na Importação (Exposição, Feira ou outro evento do gênero), na qualidade de "fiel depositário", é responsável pelo pagamento dos tributos suspensos, no caso de "furto" da mercadoria admitida no regime, uma vez não caracterizada as ocorrências de "caso fortuito" ou "força maior". 2. Incabíveis, na espécie, as penalidades previstas nos arts. 521, inciso I, alínea "d" e 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33321
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824669 #
Numero do processo: 10845.002522/91-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. O valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou extraviada será calculado à vista do manifesto ou dos documentos de importação sendo que, cálculo a ser efetuado, não será considerada isenção ou que beneficie a mercadoria (artigo 481,  3o. - RA aprovado pelo Decreto 9l.030/85). Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que autoridade aduaneira apurar o fato, ou seja, na data do lançamento do crédito tributário correspondente ( artigo 107 e parágrafo único do RA). Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa decâmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador do imposto (artigo 103, RA). Aplica-se a multa de 50%, proporcional ao valor do imposto incidentes sobre a importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução, no caso de extravio ou falta de mercadoria (artigo 521, II, d, Regulamento aduaneiro). Recurso negado. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32182
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4827865 #
Numero do processo: 10925.001699/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA EXPORTAÇÃO. Para aplicação da multa prevista no artigo 532, I, do RA. é requisito indispensável a audiência prévia do órgão interveniente, conforme disposto no artigo 66 e parágrafo único do artigo 74, ambos da Lei n. 5.025/66. A inobservância do requisito em menção é caracterizadora do chamado vício formal ensejador da nulidade do ato administrativo assim praticado.
Numero da decisão: 303-28522
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4825571 #
Numero do processo: 10875.000493/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADENCIA. Ocorre a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito quando entre a data de registro da Declaração de Importação e a data de ciência da exigência, o prazo é superior a cinco anos. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27111
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA