Numero do processo: 10845.003177/90-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. A Conferência
Final de Manifesto é o procedimento correto para apuração da falta
confrontando-se o manifesto com os Registros de Descarga (Artigos
476 e 477 do R.A. Decreto 91.030/85). Não provada inexistência
alegada de falta.
Numero da decisão: 302-32141
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10907.000086/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsius e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28821
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.002211/94-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.P.I. - CLASSIFICAÇÃO.
1. A revisão procedida sem amparo em amostra de produto químico
retirada por ocasião da importação é mera presunção de fato e não
prospera;
2. Laudo estranho aos autos não ampara desclassificação fiscal, "a
pari";
3 Nestes casos, prevalece o código TAB/SH adotado pelo importador.
Numero da decisão: 301-28036
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10880.011755/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO DE ARBITRAMENTO. ART. 93 DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Impossibilidade de, em processo de arbitramento, ser fixado valor
tributável de maneira aleatória,
ISENÇÃO I.P.I. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. GATT.
MERCADORIA USADA. LEI 8.191/91.
Para seja reconhecida isenção deve a mercadoria importada ser
transportada em navio de bandeira brasileira, na forma do Decreto
666/69. A não concessão de isenção não pode ser confundida com
tratamento diferenciado em relação ao GATT, por se tratar de
mercadoria usada, que ao ser despachada o foi como se fosse
beneficiada pela isenção prevista na Lei 8.191/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33143
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.007363/93-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA.
1) O produto "HAEMACCEL", devido à Semelhança entre a substância que
constitui a sua base e certos dextranos, que se prestam à produção de
medicamentos capazes de desempenhar a função de substituto/expansor de
sangue, semelhança esta referente às suas propriedades fisiológicas,
classifica-se no código TA/SH 3004.90.1300.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33402
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10880.014457/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: "DRAWBACK" Nacionalização de insumos não utilizados no regime.
Comprovado o pagamento da diferença do Imposto devido, através de
dililgência realizada junto à repartição aduaneira de origem,
cancela-se a exigência desse imposto e respectivos encargos.
Multa do art. 364, II do RIPI - incabível a sua aplicação, tendo em
vista a não caracterização da situação prevista nesse dispositivo
legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que as Conselheiros: Elizabeth Maria Violatto e Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, votaram pela conclusão. A Conselheira Elizabeth Maria Violatto fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.006448/90-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Entreposto Aduaneiro- Furto de Mercadoria. O beneficiário do regime de
Entreposto Aduaneiro na Importação (Exposição, Feira ou outro evento
do gênero), na qualidade de "fiel depositário", é responsável pelo
pagamento dos tributos suspensos, no caso de "furto" da mercadoria
admitida no regime, uma vez não caracterizada as ocorrências de "caso
fortuito" ou "força maior".
2. Incabíveis, na espécie, as penalidades previstas nos arts. 521,
inciso I, alínea "d" e 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33321
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10845.002522/91-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. O valor dos
tributos referentes à mercadoria avariada ou extraviada será
calculado à vista do manifesto ou dos documentos de importação sendo
que, cálculo a ser efetuado, não será considerada isenção ou que
beneficie a mercadoria (artigo 481, 3o. - RA aprovado pelo Decreto
9l.030/85). Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará
sujeita aos tributos vigorantes na data em que autoridade aduaneira
apurar o fato, ou seja, na data do lançamento do crédito tributário
correspondente ( artigo 107 e parágrafo único do RA). Os valores
expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda
nacional à taxa decâmbio vigente na data em que se considerar
ocorrido o fato gerador do imposto (artigo 103, RA). Aplica-se a
multa de 50%, proporcional ao valor do imposto incidentes sobre a
importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção
ou redução, no caso de extravio ou falta de mercadoria (artigo 521,
II, d, Regulamento aduaneiro). Recurso negado.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32182
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10925.001699/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA NA EXPORTAÇÃO. Para aplicação da multa prevista no artigo 532,
I, do RA. é requisito indispensável a audiência prévia do órgão
interveniente, conforme disposto no artigo 66 e parágrafo único do
artigo 74, ambos da Lei n. 5.025/66. A inobservância do requisito em
menção é caracterizadora do chamado vício formal ensejador da nulidade
do ato administrativo assim praticado.
Numero da decisão: 303-28522
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10875.000493/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADENCIA. Ocorre a decadência do
direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito quando entre a
data de registro da Declaração de Importação e a data de ciência da
exigência, o prazo é superior a cinco anos.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27111
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
