Numero do processo: 13973.000036/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Competência Ratione Materiae. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação que disciplina a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.521
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13963.000038/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990
COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CREDITO A COMPENSAR. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada a inexistência de crédito passível de compensação, não se pode homologar as Declarações de Compensação apresentadas pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.025
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13931.000147/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Restituições diversas. Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundas de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
Numero da decisão: 303-32636
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13894.001580/2003-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13888.001961/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Ao contribuinte cabe fazer prova de que elementos por ele próprio declarado ao Fisco não correspondem à verdade material.
ITR. ÁREA DE PASTEGEM. A área plantada deve ser considerada como utilizada, enquanto a área de pastagem nativa é considerada, para fins de tributação, com observância dos índices de lotação por zona de pecuária.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32217
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13891.000092/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a
contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o
caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
RECURSO PROVIDO, COM RETORNO À DRJ
Numero da decisão: 301-32.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15165.000515/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - I.I. e IPI.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI
vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI,
letra "a", parágrafo 2°, da Carta Magna, observado o conceito de
"património" estabelecido no art. 57, do Código Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de
imunidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13974.000116/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTNm
A autoridade julgadora poderá rever o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou entidade especializada, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART registrada no CREA.
Laudo Técnico de Avaliação. Prova anedada ao Recurso.
Considerando que é essência dos recursos o efeito devolutivo, onde toda matéria recorrida é transferida ao segundo grau de jurisdição, a prova anexada ao recurso, nos termos legais, deve ser acatada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35070
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13894.000307/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastadas as preliminares suscitadas no mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade de informática privativa de engenheiros ou assemelhados. Ramo de comércio varejista de suprimentos para informática e "bureau" de serviços de digitação não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática e “bureau” de serviços de digitação, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ato declaratório que a tornou excluída do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte - simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13976.000248/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL. ONUS PROBANTI.
Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.986
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
