Numero do processo: 10120.002180/96-77    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 1991  
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.  MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO  CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART.  150, §4º, DO CTN.  
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 -  SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que  faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em  que  o  sujeito  passivo  antecipar  o  pagamento  e  não  for  comprovada  a  existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173,  nas demais situações.  
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda  retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou  simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150,  §4º do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.  
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se  aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo  decadencial tenha se iniciado em 31/12/1990 e terminado em 31/12/1995.  
Como  a  ciência  do  lançamento  se  deu  apenas  em  12/07/1996,  o  crédito  tributário já havia sido fulminado pela decadência.  
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.214    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 15586.000624/2005-83    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Ano-calendário: 1999  
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A  DESCOBERTO.  DECADÊNCIA.  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  OCORRÊNCIA  ANTECIPAÇÃO  PAGAMENTO.  IMPOSTO  PAGO  A  TÍTULO  DE  CARNÊ  LEÃO,  MENSALÃO  E  NO  EXTERIOR.  APURAÇÃO  DE  IMPOSTO  A  RESTITUIR.  APROVEITAMENTO.  APLICAÇÃO  ARTIGO  150,  §  4º,  CTN.  ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.  
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a  ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto pago no exterior ou  a  título  de  mensalão  ou  carnê-leão,  inclusive  apurando-se  restituição,  é  entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de  05  (cinco)  anos,  contados  da  ocorrência  do  fato  gerador  do  tributo,  nos  termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos  pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de  pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração  do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual  impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos  Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.  Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.305    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 10183.004450/2006-28    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)A apresentação tempestiva do ADA não é condição para o aproveitamento da isenção garantida por lei, mormente quando são trazidos aos autos documentos comprobatórios, tais como Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal firmado com o IBAMA, devidamente averbado à margem da matricula do imóvel, laudo técnico de avaliação, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica e laudo de vistoria do
IBAMA.
Recurso especial provido em parte.    
Numero da decisão: 9202-002.250    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.            
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 19515.000994/2004-24    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  
Exercício: 1999  
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO  DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.  
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -  CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda  n.º  586,  de  21.12.2010  (Publicada  no  em  22.12.2010),  passou  a  fazer  expressa  previsão  no  sentido  de  que  “As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça  em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e  543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil,  deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no  âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II).  
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu  que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se  pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do  exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado"  corresponde,  iniludivelmente,  ao  primeiro  dia  do  exercício  seguinte  à  ocorrência  do  fato  imponível,  ainda  que  se  trate  de  tributos  sujeitos  a  lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733).  O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o  lançamento  poderia  ter  sido  efetuado,  se  não  houve  antecipação  do  pagamento  (CTN,  ART.  173,  I);  (b)  Fato  Gerador,  caso  tenha  ocorrido  recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).  Embargos acolhidos.    
Numero da decisão: 9202-002.186    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher  os  embargos  de  declaração  para  anular  o  acórdão  embargado,  para  negar  provimento  ao  recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior    
Numero do processo: 10675.004598/2004-69    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural-ITR  
Exercício: 2000  
BASE  DE  CÁLCULO.  ÁREA  DE  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE.  EXCLUSÃO.  ATO  DECLARATÓRIO  AMBIENTAL.  PRESCINDIBILIDADE.   
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do  Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação  em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.008    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.           
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR    
Numero do processo: 10950.004009/2005-27    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005  
OMISSÃO  DE  RENDIMENTOS  COM  BASE  EM  SUPOSIÇÕES.  IMPOSSIBILIDADE.  CONTRARIEDADE  À  EVIDÊNCIA  DA  PROVA.  INEXISTÊNCIA.  
Não é possível se presumir que depósitos em conta-corrente do fiscalizado,  devidamente identificados como realizados por seu filho, sejam tributados  como rendimentos omitidos porque não foram apresentadas provas da origem  alegada.   
Caso a Fiscalização não estivesse convencida da explicação do contribuinte  para os depósitos, deveria ter aprofundado as investigações e constatado qual  sua verdadeira origem. Ao contrário, supôs que seria razoável se tratar de  pagamentos  ou  comissões  por  serviços  prestados  a  pessoas  jurídicas,  de  contabilidade ou assessoria afim, e os tributou desse modo.  Entretanto, a tributação por presunção somente poderia se dar se os depósitos  fossem considerados como de origem não comprovada.   A  tributação  por  omissão  de  rendimentos  recebidos  de  pessoa  jurídica  depende de prova inconteste do fato, não existindo autorização legal para se  presumir a origem dos depósitos ao talante da autoridade fiscal.  
RECEITAS  DA  ATIVIDADE  RURAL.  COMPROVAÇÃO  COM  DOCUMENTOS DIFERENTES DE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS  OFICIAIS. POSSIBILIDADE.  
Discussão  sobre  a  natureza  da  prova  em  tese,  e  não  sobre  o  conteúdo  específico das provas do processo, por se tratar de recurso de divergência,  não sendo possível se conhecer de suposta contrariedade às provas dos autos  na parte em que a decisão recorrida foi unânime.
Em tese, de acordo com a situação específica de cada processo, é possível se admitir a comprovação de receitas da atividade rural com documentos diversos daqueles usualmente utilizados para esse fim.
Isso porque não se pode perder de vista as peculiaridades da atividade rural, sendo conhecida a informalidade com que ocorrem os negócios rurais de pequena monta em nosso país, regidos muito mais pelos usos e costumes da região do que pelas regras contábeis formais, situação agravada pela baixa instrução das partes envolvidas e pelo afastamento dos centros urbanos.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-002.088    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 11080.003205/2003-71    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 1999  
MULTA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE.  
Somente nos casos dispostos no Art. 44 da Lei 9.430/1996 é que a legislação  determina o agravamento da multa de ofício.  
MULTA DE OFICIO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA  O LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.  
Deve-se desagravar a multa de oficio, pois o Fisco já detinha informações  suficientes  para  concretizar  a  autuação.  Assim,  o  não  atendimento  às  intimações da .fiscalização não obstou a lavratura do auto de infração, não  criando qualquer prejuízo para o procedimento fiscal.  
Recurso Especial do Procurador Negado.    
Numero da decisão: 9202-001.949    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Marcelo Oliveira.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 10108.000585/2001-11    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL-ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. DESNECESSIDADE. SÚMULA. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei nº 9.393/1996, c/c Súmula no 41 do CARF,
inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente até o exercício 2000, inclusive.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-001.751    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.    
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA     
Numero do processo: 10880.035099/96-81    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
VÍCIO FORMAL
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-001.488    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.    
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior    
Numero do processo: 10925.002409/2004-24    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011    
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
ITR ILEGALIDADE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 41 “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-001.478    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.    
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)    
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage    

