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10011208 #
Numero do processo: 11080.723297/2010-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício. Afasta-se a aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91, que prevê a multa de 75% para os casos de lançamento de ofício das contribuições previdenciárias, por considerá-la mais gravosa ao contribuinte. O art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, incide apenas em relação aos lançamentos de ofício realizados após a vigência da referida Lei nº 11.941, de 2009, sob pena de afronta ao disposto no art. 144 do CTN.
Numero da decisão: 9202-010.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

4746447 #
Numero do processo: 35301.014148/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO Á DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte. As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

10219444 #
Numero do processo: 10670.721715/2012-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. CONHECIMENTO. Atendidos os demais pressupostos recursais, a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados implica o conhecimento do recurso especial, por evidenciação da divergência interpretativa. LANÇAMENTO SEM A INFORMAÇÃO DE TRATAR-SE DE ESPÓLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há vício se a Notificação foi lavrada em nome do “de cujus”, sem acréscimo da palavra “espólio” após o nome, ainda que a fiscalização tivesse conhecimento do falecimento à época da autuação. Não cabe a nulidade do lançamento, por suposto erro na identificação do sujeito passivo, quando o responsável pela obrigação tributária, demonstrando ter pleno conhecimento das matérias abrangidas pela ação fiscal, exercer plenamente o seu direito ao contraditório e ampla defesa. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162).
Numero da decisão: 9202-010.895
Decisão: Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à Turma Ordinária para análise dos demais argumentos de defesa apresentados no Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.894, de 26 de julho de 2023. prolatado no julgamento do processo 10670.721713/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10252437 #
Numero do processo: 16682.721177/2011-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial contra decisão que adota entendimento de Súmula do CARF, ainda que a referida Súmula tenha sido aprovada posteriormente ao despacho que, em juízo prévio de admissibilidade, dera seguimento ao recurso. Hipótese de não conhecimento do recurso interposto PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO COM INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI OU ACORDO COLETIVO. As verbas pagas a título de participação nos lucros e resultados em desacordo com a legislação própria, assim como, com inobservância do Acordo Coletivo celebrado entre o interessado e o respectivo sindicato dos empregados, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A Lei no. 10.101/00 não se aplica às remunerações pagas pelo sujeito passivo aos seus administradores e diretores estatutários a título de participação nos lucros, pagamentos estes que se enquadram no conceito do salário de contribuição, sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. REGIMENTO INTERNO DO CARF. § 3º ART. 57. APLICAÇÃO Presentes na peça recursal os argumentos de defesa já explicitados por ocasião do oferecimento da manifestação de inconformidade ou impugnação, que foram claramente analisados pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 9202-011.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, apenas em relação à matéria (a) improcede a glosa pois a PLR autuada neste feito enquadra-se na Lei nº 10.101/00. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator), Leonam Rocha de Medeiros, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. Julgamento realizado na vigência da Lei 14.689, de 2023. Processo julgado na sessão do dia 25/10/2023, no período da tarde. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (suplente convocada), Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10251377 #
Numero do processo: 10855.722224/2018-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE INTERESSE PRIVADO. A responsabilidade tributária solidária imputada pela autoridade fiscal lançadora não se trata de matéria de ordem pública passível de verificação de ofício pelo órgão julgador, devendo assim, ser contestada pelo interessado no início da fase litigiosa (impugnação), sob pena de preclusão. ALEGAÇÕES E PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, DE 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Dessa forma, alegações de defesa e provas devem ser apresentadas no início da fase litigiosa (impugnação), considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-lo posteriormente, salvo a ocorrência das hipóteses que justifiquem sua apresentação posterior.
Numero da decisão: 9202-011.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Recursos Especiais de Fábio Gonçalves Chaves, Rodrigo Gonçalves Chaves e Comercial Auto House Sp Ltda-Me, e no mérito, negar provimento ao recurso Comercial Auto House SP Ltda-Me. Acordam, ainda, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de Fábio Gonçalves Chaves e Rodrigo Gonçalves Chaves. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator) e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que davam provimento parcial para determinar o retorno dos autos à Turma Ordinária para julgamento do recurso voluntário no que tange à matéria responsabilidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mario Hermes Soares Campos. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado(a)), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado(a)), Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10252428 #
Numero do processo: 13116.722550/2015-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2010 DECADÊNCIA. PAGAMENTO APÓS A DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO. CONTAGEM DE PRAZO NOS TERMOS DO ART. 173, I, DO CTN. O pagamento após o vencimento não é apto a atrair a incidência do art. 150, § 4º, do CTN. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, havendo recolhimento em atraso pelo contribuinte, efetuado no ano subsequente ao vencimento da obrigação tributária, mesmo que ocorrido antes do lançamento ou iniciado procedimento fiscal, não se considera antecipação de pagamento, para efeito do termo inicial de contagem do prazo decadencial na data da ocorrência do fato gerador. Nessa situação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado na forma do disposto no inc. I do art. 173 do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado).
Numero da decisão: 9202-010.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), Joao Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Milton da Silva Risso que negavam provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e Sheila Aires Cartaxo Gomes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Redator ad hoc (documento assinado digitalmente) Mario Hermes Soares Campos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), Mario Hermes Soares Campos (redator ad hoc e redator designado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente). Conforme o art. 17, inciso III, do Anexo II, do RICARF, o Presidente Substituto da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Conselheiro Régis Xavier Holanda, designou para redator ad hoc e também como “redator designado” o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos, para formalizar os votos vencido e vencedor do presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, não mais integra este Conselho. Como redator ad hoc apenas para formalizar o voto vencido do acórdão, o Conselheiro Mário Hermes Soares Campos serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4579170 #
Numero do processo: 10920.002428/2004-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível” tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora à remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do IRPF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

11061622 #
Numero do processo: 10120.725607/2011-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2009 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista que os acórdãos recorrido e paradigmas foram proferidos em diferentes contextos normativos.
Numero da decisão: 9202-011.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto[a] integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

11091570 #
Numero do processo: 16682.721242/2018-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso especial quando o acórdão recorrido possuir mais de um fundamento autônomo, suficiente para a manutenção da decisão recorrida, sendo que o mesmo não é atacado na peça recursal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2014 GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os valores pagos sob a denominação de gratificação contingente, quando estabelecida de forma vinculada ao salário, com previsão periódica de pagamento e dependente da efetiva prestação laboral pelo segurado ao contribuinte, configuram verba de caráter remuneratório. Nessas circunstâncias, incidem as contribuições previdenciárias, bem como aquelas destinadas a terceiros.
Numero da decisão: 9202-011.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Contribuinte, apenas conhecendo da matéria relativa à “Gratificação contingente e gratificação extraordinária função gratificada” (item b), e na parte conhecida, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que lhe dava provimento e manifestou intenção em apresentar declaração de voto. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Nuñez Campos, substituído pela Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta convocada), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11091568 #
Numero do processo: 16682.720012/2020-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas torna estes inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Nuñez Campos, substituído pela Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Ana Carolina da Silva Barbosa (substituta convocada), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM