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10436263 #
Numero do processo: 11516.722279/2016-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/10/2011, 30/11/2011, 31/12/2011 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. FATO RELEVANTE. AÇÃO JUDICIAL DO CONTRIBUINTE. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada a informação relevante não apreciada pelo Acórdão embargado, cumpre acolher os Embargos, com efeitos infringentes. Em qualquer fase processual, a propositura pelo Contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de Ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso interposto. Súmula CARF no 1.
Numero da decisão: 9303-015.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, sanando o lapso manifesto, por ausência de informação sobre a interposição de ação judicial por parte do Contribuinte e que, pela ausência dessa informação, a matéria não foi analisada pelo Acórdão no 9303-011.441, de 19/05/2021. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a existência da concomitância entre a esfera administrativa e judicial, nos termos da Súmula CARF no 1. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10436267 #
Numero do processo: 16349.000080/2009-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS. SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA. MESMAS RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 9303-015.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10357146 #
Numero do processo: 16682.722898/2016-54
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRATO DENOMINADO DE AFRETAMENTO DE PLATAFORMA. REAL NATUREZA JURÍDICA. SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROSPECÇÃO, PERFURAÇÃO, SONDAGEM, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO. REMESSA AO EXTERIOR COMO REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS. INCIDÊNCIA. Para fins tributários, prevalece a essência do negócio contratado e não a forma do contrato, impropriamente denominado de afretamento. Comprovado que foi contratada, na essência, a prospecção/perfuração/sondagem/exploração/ produção de petróleo, sendo a plataforma parte integrante e indissociável do contrato de prestação de serviços, necessária para a execução do serviço técnico contratado, incide a contribuição sobre os valores mensais integrais remetidos à empresa estrangeira prestadora. PERCENTUAIS PARA REDUÇÃO A ZERO DO IRRF PREVISTOS NAS LEIS Nos 13.043/2014 E 13.586/2017. INAPLICABILIDADE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CIDE-REMESSAS. Conforme expressamente consignado no § 12 da Lei nº 9.481/97, incluído pela Lei nº 13.586/2017, a aplicação dos percentuais estabelecidos nos §§ 2º e 9º (introduzidos pelas Leis nos 13.043/2014 e 13.586/2017) não acarreta a alteração da natureza e das condições do contrato de afretamento ou aluguel para fins de incidência da CIDE-Remessas. CONTRATO ÚNICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. ARBITRAMENTO. DESCABIMENTO. Afastada a bipartição artificial dos contratos, em afretamento de plataforma e prestação de serviços técnicos, não há que se falar em arbitramento do valor tributável, pois devida a contribuição sobre a totalidade dos valores remetidos ao exterior. LEGISLAÇÃO DO REPETRO. REGIME ESPECIAL ADUANEIRO. TRIBUTOS DISTINTOS, COM FATOS GERADORES DIVERSOS. A verificação pela Receita Federal do cumprimento dos requisitos formais para habilitação ao REPETRO e fruição da suspensão dos tributos aduaneiros e, depois, a desconsideração deste mesmo formato para exigência da CIDE-Remessas não configura mudança de critério jurídico, contrariando o art. 146 do CTN. Os tributos sujeitos à suspensão em razão do regime aduaneiro especial são distintos, com fatos geradores diversos da CIDE-Remessas. CIDE-REMESSAS E CONTRIBUIÇÃO AO FNDCT, VIA ROYALTIES. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A CIDE-Remessas, instituída pela Lei nº 10.168/2000, tem natureza jurídica de tributo, enquanto a contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, se dá, conforme Decreto nº 2.851/98, mediante destinação de parcela dos royalties devidos pelos concessionários de exploração de petróleo, que constituem compensação financeira, conforme art. 11 do Decreto nº 2.705/98 (que regulamenta a Lei nº 9.478/97), instituída com fundamento no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, não havendo, portanto, bis in idem. BASE DE CÁLCULO. IRRF. INCLUSÃO. O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido (Súmula CARF nº 158).
Numero da decisão: 9303-014.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, ... Acordaram os membros do colegiado, na sessão de 17/10/2023, em conhecer, de ambos os recursos, por unanimidade de votos, e por dar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, por unanimidade de votos. Em continuidade à votação iniciada em outubro de 2023, negou-se provimento ao recurso interposto pelo contribuinte, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Tatiana Josefovicz Belisário e Alexandre Freitas Costa. O Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto indicou a intenção de apresentar declaração de voto. Não participou do julgamento a Conselheira Cynthia Elena de Campos uma vez que a Conselheira Semiramis de Oliveira Duro já havia votado.  (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10385316 #
Numero do processo: 10166.729709/2012-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Legislador Complementar elencou especificamente as ações suficientes à incidência da causa de exclusão de responsabilidade (pagamento e depósito) e, dentre elas, não se encontra a compensação. Jurisprudência dominante do STJ.
Numero da decisão: 9303-014.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

6450471 #
Numero do processo: 10611.001773/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 02/07/2004, 15/07/2004, 01/09/2004 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DOCUMENTOS PÚBLICOS. UTILIZAÇÃO. ELEMENTO DE PROVA. POSSIBILIDADE. Os documentos produzidos por outros órgãos da administração pública gozam de presunção de veracidade, razão porque são elementos suficientes a embasar o lançamento destinado a formalizar/constituir o crédito tributário, não sendo possível, no âmbito do CARF, discutir supostos vícios existentes nos procedimentos administrativos que desencadearam a formação daqueles documentos públicos. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/07/2004, 15/07/2004, 01/09/2004 CERTIFICADOS DO PROCESSO KIMBERLEY. IRREGULARIDADE DETECTADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. OCORRÊNCIA. Constatada a irregularidade dos Certificados do Processo Kimberley que ampararam as operações de exportação de diamantes brutos configura-se a infração à legislação tributária, devidamente tipificada no art. 10, I da Lei nº 10.743/2003, porquanto aludida irregularidade equivale à ausência de certificado. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3401-002.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Fernando Cleto e Ângela Sartori, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Robson Bayerl
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10485202 #
Numero do processo: 10530.901575/2014-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA. Conforme o estabelecido nos incisos III e IX, do art. 3º, respectivamente, da Lei nº 10.833/2003 e da Lei nº 10.637/2002, somente gera direito ao crédito a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica
Numero da decisão: 9303-015.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10474291 #
Numero do processo: 10120.730981/2013-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa, ainda que para a formação de lotes de exportação, não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ (REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-014.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario, Alexandre Freitas Costa, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10473701 #
Numero do processo: 10845.001041/2005-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE. ENCONTRO DE CONTAS. O Egrégio Tribunal da Cidadania definiu em precedente vinculante que “a lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte” (Tema 345 dos Repetitivos). In casu, a declaração de compensação foi protocolada (data do encontro de contas, ex vi artigo 74 da Lei 9.430/96) em 23 de setembro de 2003 quando já vigente o artigo 196 do RIPI que condiciona o gozo dos créditos de ipi à sua regular escrituração. RIPI 1998. ART. 195. COMPENSAÇÃO SEM ESCRITURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Enquanto vigente o RIPI/98 os créditos vinculados com vendas a alíquota zero eram considerados incentivados. Portanto, o que o artigo 195 do RIPI/98 está a dizer é o óbvio: se a contribuinte dá saída exclusivamente a produtos tributos com alíquota zero, não há necessidade dela manter escrituração fiscal, desde que, ela não queira aproveitar destes créditos (então considerados) incentivados.
Numero da decisão: 9303-015.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, Liziane Angelotti Meira (Presidente)..
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

10473683 #
Numero do processo: 13804.001293/2008-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO EM FORMULÁRIO (PAPEL). VEDAÇÃO. PROGRAMA PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE. NORMA INFRALEGAL. LEGITIMIDADE. As Instruções Normativas da Receita Federal podem condicionar a tramitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento e Declarações de Compensação à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP), não acatando, salvo em situações muito específicas, a apresentação em formulário (papel), sob pena de considerar o pedido não formulado e a compensação não declarada.
Numero da decisão: 9303-015.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Freitas Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10453327 #
Numero do processo: 10314.720100/2019-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 02/01/2014 a 24/07/2017 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso especial quando não há interesse processual. Se a desejada mudança de entendimento sobre a matéria admitida para rediscussão não trará efeito sobre o resultado final da decisão recorrida, não deve ser dado seguimento ao recurso especial. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E PENALIDADES DE NATUREZA ADUANEIRA. PRAZO. A contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da infração para as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 37/1966, e de cinco anos a contar do fato gerador para exigência de diferença de tributos. Conta-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte para as infrações não previstas no Decreto-Lei nº 37/1966; para a exigência de tributos quando não houver antecipação do pagamento e, em qualquer hipótese, no caso de ocorrência de dolo.
Numero da decisão: 9303-014.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Liziane Angellotti Meira – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA