Numero do processo: 10880.014904/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL JULGAMENTO DO
LITÍGIO. RECURSO DE OFICIO. RECURSO VOLUNTÁRIO.
DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. Após a decisão de 1º grau, o processo administrativo foi desmembrado para julgamento do recurso de oficio separadamente do recurso voluntário. O julgamento de 2º grau apreciou os dois recursos tendo em vista que os autos do recurso voluntário tramitava apensado aos autos do recurso de oficio e neste caso, posterior desapensação não comporta novo julgamento do recurso voluntário, por perda de objeto.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-94408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto e tendo em vista que o mesmo recurso já foi julgado e provido pelo Acórdão n° 101-94.006, de 29/01/2003, no processo administrativo original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13335.000026/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91734
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.000493/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ESPONTANEIDADE- MULTA DE MORA- Não pode a
penalidade ser excluída pela denúncia espontânea, eis que a
espontaneidade é pressuposto de sua incidência.
PAGAMENTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA- A partir da Lei 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado da multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de oficio, a multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DO INCENTIVO- Não pode ser impugnada pelo fisco a utilização, pelo contribuinte, de cálculo do incentivo feito de acordo com o texto legal, embora divergente do decreto regulamentador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para manter tão só a multa embasada nos arts. 43 e 44 da Lei 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.002530/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: LUCRO REAL. ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE TERCEIROS. DESNECESSIDADE. São
desnecessários para a atividade da pessoa jurídica e, portanto, não
dedutíveis para fins de determinação do lucro real, os encargos
financeiros decorrentes de empréstimos bancários cujos recursos
foram aplicados no pagamento de despesas de terceiros.
Numero da decisão: 101-96834
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar o cômputo da base de cálculo negativa apurada originalmente pela recorrente na determinação da CSLL, desde que não utilizada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.001886/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92125
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11070.000035/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-80482
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.003844/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSSL — COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS" E "CORRETOR DE SEGUROS "— INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1°, DA LEI N° 8.218/91 — ALíQUOTA MAJORADA — NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO — Em prestígio à estrita
legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de
seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos
de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas
submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos,
revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de
analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação
do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que
não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1°, do Decreto n° 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo "agente autônomo" e ao termo "corretor de seguros".(Ac. CSRF/01-03.633,de 06/11/2001)
Numero da decisão: 101-95.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13820.000860/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ -
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE. Não se submetem à
homologação tácita os saldos negativos de IRPJ, a serem regularmente comprovados, quando objeto de pedido de restituição ou compensação.
IRPJ REVISÃO DE OFÍCIO - É cabível a revisão de oficio imposto de
renda apurado pelo contribuinte e informado na DIPJ, realizada pela pela autoridade tributária competente, mediante despacho decisório, cientificada antes do transcurso do prazo decadencial, sendo discipienda a lavratura de auto de infração.
IRPJ — REMUNERAÇÕES DE DEBENTURES - DEDUTIBILIDADE —
LIMITES — A legislação societária e fiscal prevê a possibilidade de a debênture assegurar participação no lucro da companhia, sem contudo impor um limite percentual do lucro.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO — Para que se considere
distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora.
CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a
decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de homologação tácita de parte das DECOMP; 2) Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de impossibilidade da redução do IRPJ a restituir, por inexistência
de lançamento de oficio para esse fim, vencido o conselheiro Valmir Sandri (Relator), designado para redigir o voto vencedor quanto a essa preliminar o conselheiro Antonio Praga.
3) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório do contribuinte e homologar as compensações em litígio, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que negava provimento e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001999/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito
tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.989
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13971.000124/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo administrativo fiscal
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A autoridade fiscal não pode alterar o lançamento originalmente feito, após ser ele impugnado e antes de decidido, para corrigir o lançamento anterior.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Uma vez não evidenciado o cerceamento de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade.
NULIDADE-MPF EXTINTO - As normas que regem o MPF estabelecem que sua prorrogação é feita por registro eletrônico ,efetuado pela autoridade outorgante, e a infoimação sobre a prorrogação é disponibilizada na Internet, por código de acesso contido no próprio MPF.
Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRRT)
DESPESAS COM ENDOMARKETING - REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS - GLOSA- A falta de comprovação da ausência total de vinculação entre as notas fiscais, os serviços pactuados e as campanhas efetivamente realizadas imprime incerteza ao lançamento, impedindo a glosa da comissão paga à prestadora de serviço.
DESPESAS COM ENDOMARKETING. PRÊMIO AOS PARTICIPANTES - Comprovada a realização das campanhas, e aceito pela União, para fins de imposição da contribuição previdenciária, o valor das remunerações reconhecido pelas contratantes, deve ser aceita sua
dedutibilidade para fins de imposto de renda e de contribuição social.
DESPESAS DE ENDOMARKETING - RESSARCIMENTO DE DESPESAS- A dedutibilidade de despesas exige sua comprovação, para ajuizamento da sua usualidade e nomialidade. Ausente a comprovação, inadmissível a dedução.
DESPESAS FINANCEIRAS- RECURSOS CAPTADOS E REPASSADOS A OUTRAS EMPRESAS DO GRUPO- Não são dedutíveis para fins de apuração do lucro real as despesas financeiras decorrentes de empréstimos tomados por pessoa jurídica não financeira, cujos recursos foram repassados a outras empresas do mesmo grupo empresarial.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - JUROS SOBRE MÚTUOS-0 contribuinte não tem a faculdade de oferecer as receitas à tributação apenas quando efetivamente recebidas. O oferecimento deve ser integral no início do contrato, ou pro-rata, ao longo do prazo do contrato.
CSLL, PIS, COFINS e IRRF LANÇAMENTOS DECORRENTES - Para as infrações que influenciam a base de cálculo de mais de uma exação, o decidido em relação ao IRPJ aplica-se às demais exações, exceto se houver razão específica que autorize conclusão
diversa.
CSLL - GLOSA DE DESPESAS — A glosa das despesas motivada por falta de comprovação, e não por desnecessidade, afetando não só o imposto de renda, mas também a contribuição social.
PIS e COFINS - Excluem-se da base de cálculo as receitas
financeiras, tendo em vista a existência de decisão judicial em
mandado de segurança, transitada em julgado em favor do
contribuinte, com reconhecimento da inconstitucionalidade
parcial do art. 3°, § 1° da Lei n° 9.718/98, para limitar a
incidência das contribuições sociais ao faturamento
propriamente dito.
IRRF- PAGAMENTO A TERCEIROS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DA CAUSAPagamentos a titulo de ressarcimento de despesas, para os
quais não foi apresentado nenhum documento, tipificam a
incidência prevista no art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, eis que
não comprovados os reais beneficiários, a operação ou a
causa.
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio
prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos
valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 101-97.029
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: 1) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa e nulidade do procedimento fiscal por vicio no MPF; 2) Por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do 2o auto de infração do IRPJ, vencido o conselheiro Antonio Praga que não anula e apresenta declaração de voto; 3) Por maioria de votos, reduzir para o valor de R$ 932.253,21 a glosa de despesas com prestação de serviços (item 1.5 do Relatório Fiscal), vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva que cancelam integralmente a glosa; 4) Pelo voto de qualidade, manter a glosa de despesas financeiras (item 2 do Relatório Fiscal), que ultrapassarem as receitas financeiras de que trata o item 3 do aludido Relatório, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva, que cancelavam a glosa de despesas financeiras; 5) Por unanimidade de votos, manter a tributação a título de receitas financeiras; 6)Por unanimidade de votos, cancelar os autos de infração do PIS e da COFINS; 7) Por unanimidade de votos, excluir da tributação da CSLL a parcela das despesas financeiras mantidas nesta decisão conforme item 4 supra; 8) Por maioria de votos, reduzir a matéria tributável a título de IR-Fonte ao valor de R$ 932.253,21, vencidos Jose Ricardo da Silva e João Carlos de Lima Junior que cancelam integralmente o auto de infração do IR-fonte; 9) Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, em face da concomitância com a multa de oficio proporcional, vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que ajustavam a penalidade ao decido e reduziam o percentual a 50%. Designado para redigir o voto vencedor nas matérias em que a relatora foi vencida o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
