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4636227 #
Numero do processo: 13805.005755/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO SEM OBJETO- Recurso que integrou outro processo, do qual foram extraídas cópias para formalizar um segundo processo. Uma vez já apreciado no processo original, restou o recurso sem objeto, dele não se conhecendo.
Numero da decisão: 101-92757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4636050 #
Numero do processo: 13710.001375/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92142
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4634497 #
Numero do processo: 10980.013459/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92071
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4635099 #
Numero do processo: 11080.010902/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, aplicando o IPC, no exercício de 1991, período base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/12/91, não cabe a exclusão parcelada da diferença IPC/BTNF do lucro real, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3° da Lei n° 8,200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS. DIFERENÇA IPC/13TNF-90. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação de prejuízos fiscais sem alteração de critério adotado pela autoridade lançadora, inclusive a diferença IPC/BTNF-90 da correção monetária de prejuízos fiscais, controlada no LALUR e admitida pela autoridade lançadora para ser compensada como explicitado no item 11, IN/SRF n° 125/91, nos anos-calendário de 1993 a 1998. Acolhida, em parte, na preliminar e provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-93.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decandência relativamente ao período de janeiro a maio de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio as parcelas de R$ 733 507,17, R$ 850.133,00, R$ 1.158.752,00, R$ 67 814,00, R$ 1 046.491,00 e R$ 1.315 411,12, respectivamente, nos meses de julho a novembro de 1994 e no ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4637814 #
Numero do processo: 19515.000383/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/2002 COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins. Súmula Vinculante nº8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada a ocorrência de erro material na autuação, cabe a correção dos valores lançados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/1998; e II) para exonerar a recorrente do pagamento dos valores demonstrados no Anexo III do voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva

4634362 #
Numero do processo: 10980.006329/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81109
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4636195 #
Numero do processo: 13805.003150/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - A glosa do excesso de provisão para créditos de liquidação duvidosa em virtude de aplicação de percentual maior do que tem direito, quando este excesso foi revertido como receita no período-base subsequente caracteriza-se a postergação no pagamento de imposto. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Os tributos e contribuições postergados devem ser calculados na forma estabelecido no Parecer Normativo COSIT n° 02/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4635697 #
Numero do processo: 13607.000070/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 101-80628
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4636490 #
Numero do processo: 13820.000070/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91984
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4633705 #
Numero do processo: 10880.029490/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues