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4832335 #
Numero do processo: 13007.000018/91-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Ocorrendo a detectação de que a mesma fora entregue além do prazo legal, só por ocasião da efetiva entrega, sem que tenha havido por parte da administração qualquer início de fiscalização ou procedimento administrativo, é caso de denúncia espontânea com aplicação do regramento elencado no artigo nº 138, do CTN. Recurso voluntário a que se dá integral provimento.
Numero da decisão: 201-68636
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4833659 #
Numero do processo: 13603.000040/88-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - COMPETÕNCIA. Questão originária de denúncia espontânea, com pedido de restituição de imposto. Incocorrência de litígio, como tal definido no Decreto nº 70.235/72. Incompetência deste Conselho. Não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 201-68441
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4832292 #
Numero do processo: 13005.000169/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Impossibilidade de análise da alegação de inconstitucionalidade da taxa Selic pela autoridade administrativa. IPI. ESTORNO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IPI EM VIRTUDE DE ROUBO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o produto ter sido roubado posteriormente à sua saída do estabelecimento não é suficiente para a descaracterização do fato gerador do IPI. Impossibilidade de estorno de débitos do IPI gerados por saídas tributadas. Da mesma forma, não se pode admitir o estorno dos créditos desse imposto, relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados em produtos roubados, depois da saída do estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79623
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829908 #
Numero do processo: 11030.000592/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68267
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4832287 #
Numero do processo: 13005.000106/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Exercício de 1990. Redução prevista no art. 50, parágrafos 5º e 6º da Lei 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.746/79. Não reconhecida a redução pela repartição lançadora, em razão somente de alegação de existência de débito relativo ao exercício anterior, do qual o contribuinte não foi notificado, os lançamentos devem ser refeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68263
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4829939 #
Numero do processo: 11030.001163/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Até 31/08/1994 somente as receitas de exportação de produtos manufaturados nacionais e de vendas no mercado interno equiparadas à exportação poderiam ser excluídas da base de cálculo do PIS. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da SRF, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79309
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830675 #
Numero do processo: 11065.002734/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção do imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas as demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67804
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833234 #
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

6351560 #
Numero do processo: 10920.001404/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 42. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das . contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4.2, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4 2, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais que não dispõem de função legislativa não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, beneficias de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes éj recusada pela própria Constituição Federal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar decaídos os períodos até agosto de 1994. O Conselheiro Mauricio Taveira e Silva votou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gama Lobo D´Eça

6365620 #
Numero do processo: 10850.001471/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002 EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS DEVIDO. A partir da vigência da Medida Provisória n2 1.212, de 1995, as empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a pagar o PIS com base no faturamento mensal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.947
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.