Numero do processo: 13808.004106/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora.
OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação.
DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos.
OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes.
PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92637
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo no ano calandário de 1993 a matéria de omissão de receita, bem como cancelar a tributação referente ao PIS. Vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item suprimeiro de Caixa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13826.000359/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo a DRJ de origem para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
inconstitucionalidade e, no mérito, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ/Ribeirão Preto para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13805.003033/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS ATIVÁVEIS - Os gastos com reparos, conservação ou substituição de peças de veículos só devem ser ativados se comprovadamente provocarem aumento de vida útil do bem.
IRF - Não prevalece a exigência formalizada com base no art. 8a do Decreto-lei 2.065/83 quando esse dispositivo já se encontrava revogado.
TRD - Os encargos equivalentes à TRD só podem ser cobrados a título de juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória 298/91, convertida na Lei 8.218/91.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92197
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.012456/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. FALTA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFERÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL PELO ADQUIRENTE. MULTA. Em face de não mais ser exigível do adquirente a conferência da classificação fiscal dos produtos adquiridos, aplica-se a retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13808.001753/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas as alegações apresentadas somente na fase recursal. PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE IMÓVEIS. CONCEITO DE FATURAMENTO. Inclui-se no conceito de faturamento, sujeito à incidência do PIS, o resultado das vendas de imóveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77783
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13814.001583/90-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
PROCESSO ANULADO AR INITIO
Numero da decisão: 301-32.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13805.008038/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no
que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.002127/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – ANO-CALENDÁRIO 1988 – DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF – Julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro no ano-calendário 1988, cancela-se o lançamento por força do disposto no art. 17, inciso I, da Medida Provisória nº 1.490-11, de 09/07/1996, após sucessivas reedições, hoje vigente no inciso I do art. 18 da Medida Provisória nº 2.095-70, de 27/12/2000.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93333
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10830.004774/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositua de ação judicial, por qualquer modalidade processual antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. Por outro lado, é legítima a formalização da exigência do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar em Mandado de Segurança para não pagar determinado tributo e/ou contribuição, ficando, no entanto , a mesma suspensa enquanto durar a medida judicial. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu, em relação à COFINS incidente sobre os combustíveis, que não lhes é aplicável a imunidde prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75948
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.002656/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PORTARIA MF Nº 38/97 - PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL, ENQUANTO A PORTARIA DETERMINA APURAÇÃO TRIMESTRAL - IRRELEVÂNCIA DESTA FORMA PARA FRUIÇÃO DO DIREITO - Em que pese o art. 4º, § 4º, da Portaria MF nº 38/97, determinar que o pedido seja apresentado por trimestre calendário, não se pode negar o direito ao crédito presumido, tendo sido os demais requisitos preenchidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadarnente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
