Numero do processo: 11080.000236/96-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: A emissão do Certificado de Origem fora do prazo, não pode extinguir o beneficio fiscal, se foi apresentado, mesmo a destempo à autoridade fiscal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz
Damasceno.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11030.001218/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passado do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso nº 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11050.002544/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/12/2003
VERNIZES. Os vernizes, ainda que com aplicação em impressão serigráfica, classificam-se na posição 3208.20.20.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.063
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11060.000976/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O termo de início de fiscalização vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Se o contribuinte, durante o período em que está submetido à ação fiscal, realiza pedido de parcelamento, o que significa dizer confissão irretratável e irrevogável de dívida, submete-se à multa de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77134
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11060.000877/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFNS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM RENDA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não alcança valores que não estejam afeiçoados aos requisitos do artigo 151 do CTN, ensejando a sua constituição acrescida dos consectários legais. A conversão em renda de depósitos judiciais não convertidos, considerados na constituição do crédito tributário mediante imputação de pagamento, não constituem óbice à validade do lançamento, devidamente acrescido da penalidade sobre o valor remanescente. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11070.002893/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. Tendo em vista contradição apontada pela autoridade lançadora, mediante demonstração que procedera ao cômputo da correção monetária plena sobre os indébitos utilizados na compensação, acolhe-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-77.498, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITO LEGAL. A intimação para pagamento sem multa no prazo de vinte dias não é requisito do auto de infração. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. As causas de nulidade do auto de infração são aquelas previstas no artigo 59, do Decreto nº 70.235/72. Preliminar não acolhida. COFINS. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
O contribuinte que obtém decisão judicial determinando que seus créditos sejam atualizados com base nos expurgos inflacionários tem o direito a assim proceder, em respeito à coisa julgada. MULTA E JUROS. O auto de infração para formalização da Cofins apurada como devida, mas não recolhida e/ou compensada, deve incluir a multa penal e os juros legais. Recurso negado.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78335
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão no 201-77.498, negando-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.002825/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. Se a repartição do domicílio fiscal do contribuinte entende descabido o pedido de compensação e se a mesma já foi feita pelo contribuinte sponte sua, nada obsta que a mesma repartição por meio de sua fiscalização constitua o crédito que julga correto. Julgado definitivamente o processo de compensação, ele definirá os rumos do processo em que foi levado a efeito o lançamento. Recurso negado quanto à preliminar de nulidade e não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 201-76978
Decisão: Por unanimidade de votos, I) negou-se provimento ao recurso quanto à preliminar de nulidade; e II) não se conheceu do recurso quanto ao mérito.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11040.000879/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem admitidos como despesas operacionais, além de pagos ou incorridos, devem se revestirem das condições de necessidade, normalidade e usualidade, no tipo de transações, operações ou atividades da empresa.
IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. – Os bens duráveis devem ter seus custos ativados, para que possam ser depreciados de acordo com o prazo estimado de sua vida útil. Os gastos com reformas ou consertos, destinados a manter o bem em condições normais de funcionamento, quando o Fisco não comprovar que o prazo de vida útil estimado restou aumentado em mais de um ano, são admitidos como despesas operacionais.
ESCRITURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO. – Inobservado o regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas, do qual resulte postergação do pagamento do Imposto de Renda par período-base posterior àquele em que o tributo seria devido, cabe exigir, de ofício, a diferença de imposto e correção monetária.
CORREÇÃO MONETÁRIA. – A falta ou insuficiência da constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda e, de conseqüência, da correção monetária do saldo da mesma conta, não causam desequilíbrio no resultado do exercício, vez que o seu montante deve integrar o saldo de outra conta sujeita a atualização, adotados os mesmos critérios e mesmos índices.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. – A autoridade lançadora, ao promover de ofício, a formalização do crédito tributário, deve, também, promover a compensação de eventuais prejuízos suportados pelo sujeito passivo, observado o prazo fixado em lei.
Recurso voluntário conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91801
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11065.005733/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OPÇÃO PELO PAES – ESPONTANEIDADE – INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. TERCEIROS ENVOLVIDOS.
O parágrafo primeiro do artigo 7º do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI.
Não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVIDADE.
Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade dos recursos para o sócio mutuante.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.707
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11080.008562/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ EM VALOR A MAIOR- Mantém-se a glosa quando não comprovada a diferença pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-95.415
Decisão: ACORDAM os Mmebros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temros do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
