Numero do processo: 13127.000429/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para manter a contribuição.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13601.000417/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DA OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - O artigo 808 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, é preciso ao determinar que as pessoas jurídicas devem apresentar, em cada ano-calendário, até o último dia do mês de março, declaração de rendimentos com o intuito de demonstrar os resultados auferidos no ano-calendário anterior.
Numero da decisão: 101-96.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13603.000376/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/06/2001
Ementa: REDUÇÃO DO IPI. CONDIÇÃO.
O gozo da redução de 50% do IPI, a que se refere a NC 22-1 da TIPI, depende de prévia declaração da Receita Federal do Brasil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.487
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13601.000326/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Multa isolada por atraso na entrega da DCTF. DCTF entregue por via postal.
Incabível a aplicação da multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor do disposto na norma contida no artigo 7.º, II, da Lei n.º 10.426/2002, quando a conduta do contribuinte, consistente na perda de prazo em face de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da repartição federal, não se subsume à moldura legal em referência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34880
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Ausentes os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13128.000009/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78496
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13523.000001/98-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13133.000364/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO.
Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado, nos termos do art. 145, I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no $ 1º, do art. 147, do referido diploma.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13530.000033/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas peloa artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74548
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13127.000111/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - Declarado pelo contribuinte será rejeitado quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural pela Secretaria da Receita Federal. REDUÇÃO DO VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo só poderá ser reduzido mediante Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos os requisitos mínimos da ABNT e com ART devidamente registrada no CREA, nos termos do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Declaração firmada pelo Prefeito Municipal sobre o Valor da Terra Nua não é documento hábil que possa alicerçar a revisão do Valor da Terra Nua mínimo. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - A Contribuição à CNA é lançada e cobrada dos empregadores rurais sobre o valor adotado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, quando o empregador não é organizado em empresa ou firma, de acordo com o Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1, c/c o art. 580, inciso III, da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 201-71640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13405.000568/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.987, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“IPI. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento.
Recurso provido.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.670
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.987 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
