Numero do processo: 10660.001728/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74786
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10675.000485/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DEDUTIBILIDADE: A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é o resultado do período de apuração com observância da legislação comercial e com os ajustes previstos na legislação específica. Descabe a adição de despesas consideradas desnecessárias, com fulcro unicamente em norma da legislação do imposto de renda , pois a base de cálculo da contribuição não se confunde com o lucro real tributado pelo imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10665.002223/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – 1º T de 1998
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento.
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.Nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10665.000528/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM.
O beneficiamento, secagem e empacotamento de arroz adquirido em estado natural (em casca), não autoriza o ressarcimento do saldo credor de IPI, decorrente da aquisição de embalagens de polietileno para acondicionamento do produto, classificado na TIPI como não tributado (NT).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78356
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10640.004132/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade da lei.
IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para aceitar o crédito de matérias-primas isentas. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Adriana Gomes Régo Galvão, que negavam provimento na integra, e Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Hélio José Bernz, que davam provimento também quanto à aliquota zero e produtos não tributáveis. Designado o Conselheiro Jorge Freire para
redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10660.001086/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL. PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74829
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10283.001364/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. IRRELEVÂNCIA.
Para se caracterizar a infringência ao art. 526, IX do R.A. é indispensável que a conduta infracional apontada afete o controle administrativo das importações. a divergência de fabricante, por si só, quando as demais informações essenciais estão corretas, não configura falta de cumprimento dos requisitos de controle das importações.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10410.001504/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO DA CORREÇÃO IPC/BTNF. ERRO DE FATO. Não procede a exigência de crédito tributário decorrente de erro cometido pela pessoa jurídica no preenchimento da declaração de rendimentos, tendo informado a maior o saldo credor da diferença de correção IPC/BTNF.
Numero da decisão: 101-94.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.004483/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES DE NULIDADE.
A descrição sumária do procedimento, indicada no MPF, no sentido de que é destinado à realização de diligência, não traduz falhas em sua emissão ou tramitação, descabendo a alegação de nulidade. A emissão de MPF para diligência não impede a atividade de lançamento, se forem detectados fatos de que resultem agravamento da exigência inicial, em face do disposto no art. 18 § 3º, do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ZFM. INTERNAÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA.
As informações constantes do DCR e correspondente DI no auto de infração decorrente de internação de produtos industrializados na ZFM permitem ao autuado o pleno conhecimento dos elementos que servirem para a formalização do crédito tributário.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ZFM INTERNAÇÃO. QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AGRAVAMENTO.
O refazimento da apuração do crédito tributário e o agravamento do lançamento decorrente de erros praticados na elaboração do DCR pelo importador, consistem em atividade normal e obrigatória na atividade fiscal, com vistas à correta exigência do tributo devido. Os eventuais erros na quantificação do crédito tributário são matéria de exame no contencioso administrativo, descabendo cogitar-se de nulidade do auto de infração.
JUROS DE MORA.
Os juros moratórios são devidos independentemente do motivo determinante da falta, inclusive durante o período em que a exigibilidade do crédito estiver suspensa em decorrência de medida cautelar. A não incidência ocorre tão somente nas hipóteses de depósito do montante integral do crédito (CTN, art 151, II) e de pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito (CTN, art. 161, § 2º).
ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO.
è descabida a exigência da multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir decadência, no caso de suspensão de exigibilidade concedida por medida judicial antes do procedimento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31702
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do mandado de procedimento fiscal. O conselheiro Luiz Roberto Domingo votou pela conclusão.
Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade do lançamento suplementar, inclusive multa por perda de objeto.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10384.002421/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Se o contribuinte apresenta a DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - e no mesmo ato é notificado a recolher os tributos e contribuições declarados nos prazos legais, está formalizado o lançamento por notificação, nos termos dos arts. 9º e 11 do Decreto nº 70.235/72, sendo incabível, no caso do não recolhimento do valor notificado, a lavratura de auto de infração para exigir, de novo, o crédito tributário que já estava constituído. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73146
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
