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4653873 #
Numero do processo: 10467.004465/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75206
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4654008 #
Numero do processo: 10469.003685/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: cofins Anos-calendário: 1992 e 1993 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- RECONSIDERAÇÃO- Não cabe pedido de reconsideração da decisão de primeira instância. A revisão admitida pelo art. 32 do Dec. 70.235/72 alcança apenas as correções de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes da decisão, não compreendendo reapreciação das provas. PERÍCIA - Não se justifica a perícia quando os quesitos formulados não exigem conhecimentos incomuns ao ofício do julgador administrativo. DILIGÊNCIA- Representa respeito absoluto ao direito de defesa do contribuinte o fato de o julgador ter determinado diligências no processo matriz (do IRPJ) para dirimir questões que alcançavam as dúvidas formuladas nos quesitos constantes do pedido de perícia do processo decorrente, bem como ter determinado, neste, outra diligência, com novas questões que, em conjunto com a diligência do IRPJ seriam suficientes, a seu juízo, para formação de sua convicção RECONHECIMENTO DA RECEITA- Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para a COFINS, as receitas decorrentes da execução de obras por empreitada deverão ser apuradas, em cada mês, segundo os critérios da IN-SRF Nº 21/79. Quando a construção por empreitada deva ser produzida em prazo igual inferior a um ano, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução, sendo improcedente o reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. EFEITOS DA ALOCAÇÃO Os valores apurados como pagos a maior em decorrência da retificação temporal da alocação das receitas de empreitadas de obras, e que representam antecipação de pagamento, podem ser compensados com os valores dos tributos exigíveis nos períodos em que deve ser reconhecida a receita.
Numero da decisão: 101-96.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4657914 #
Numero do processo: 10580.007539/91-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. Não havendo tal prova, presume-se legítimo o lançamento do ITR. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73579
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4655615 #
Numero do processo: 10508.000510/2004-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32099
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4657970 #
Numero do processo: 10580.007988/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – DECADÊNCIA. Não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação em nenhuma das acusações fiscais constantes dos presentes autos, em face do disposto no art. 150, § 4º do CTN e da reiterada jurisprudência desta Câmara e da Colenda CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, materializada está a decadência. I. R. P. J. – RESULTADOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADE ESTRANGEIRA. – Não comprovada a suposta fraude na contabilização quanto à origem da receita financeira auferida através de controlada no exterior, improcede a exigência. IRRF – LUCROS DISTRIBUÍDOS – Sendo manifesta a improcedência da acusação quanto à distribuição de lucros, através simulados empréstimos à controladora, declara-se insubsistente a exigência. I. R. P. J. – EMPRESA INSTALADA NA ÁREA DA SUDENE – REDUÇÃO DE CAPITAL PARA RESTITUIÇÃO AOS SÓCIOS. Quando tem como fundamento a distribuição simulada de lucros, se julgada improcedente tal distribuição, exclui-se a exigência de que é conseqüência. CSLL – DECORRÊNCIA – Improcedente o fato que determinou a sua exigência, cancela-se a exigência. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4656133 #
Numero do processo: 10510.002602/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EXCLUSÃO INDEVIDA DO SIMPLES. Comprovado que a participação de sócio indicado no ade era menor que 10% do capital de outra empresa à época da ocorrência indicado no ade. recurso provido. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32343
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4654632 #
Numero do processo: 10480.007693/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absolutas semelhanças na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão. Anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, para que outra seja proferida.
Numero da decisão: 301-31013
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves e Moacyr Eloy de Medeiros votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4656413 #
Numero do processo: 10530.000681/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75080
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4637631 #
Numero do processo: 16327.001933/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - AUTO DE INFRAÇÃO - RETORNO DE DILIGÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE RECOLHIMENTOS EFETUADOS A MAIOR - INCERTEZA DO LANÇAMENTO - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em tomo de documentos apresentados pelo sujeito passivo a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 101-96493
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4635895 #
Numero do processo: 13706.001060/89-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92101
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara