Numero do processo: 10711.005729/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Denúncia Espontânea. "O termo de visita Aduaneira tem por finalidade controlar a regularidade do veículo e a tripulação, não é procedimento administrativo-fiscal apurador de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o Termo de Visita Aduaneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28407
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10711.002150/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a regular conclusão do trânsito aduaneiro, não há o que exigir do transportador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-29759
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10711.001729/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – REDUÇÃO – Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o Certifcado de Origem a a Fatura Comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de prefêrncia previsto no Acordo de Complementação Econômica n. 14 celebrado entre o Brasil e a Argentina.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32420
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10735.004734/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
Súmula de aplicação obrigatória pelo Conselho.
LUCRO INFLACIONÁRIO – SAPLI.
O sistema SAPLI, utilizado pela Receita Federal para controlar os saldos de lucro inflacionário, é alimentado com os dados das DIRPJ apresentadas pelos contribuintes. Para a desconstituição de tais informações a recorrente deve apresentar documentação hábil para tanto, in casu nem mesmo a cópia do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR foi apresentada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.578
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.006874/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA – ALÍQUOTA – A partir do exercício de 1989, período-base de 1988, deixaram de ser aplicáveis as alíquotas especiais às empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, as quais passaram a pagar o IRPJ à alíquota normal, mais adicionais (Lei nº 7.714/88, art. 1º, parágrafo único).
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, até 31.12.1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica deve ser tributada à alíquota de 6%, vigente no exercício financeiro de 1988.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERÍVEL – EXCLUSÃO – Podem ser diferidas as receitas vinculadas a investimentos no setor elétrico que não se encontram ainda em fase de operação (diferimento de encargos financeiros e efeitos inflacionários determinado pela Portaria DNAE nº 250/85 às empresas do setor elétrico).
Numero da decisão: 101-93905
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.003039/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS NºS 9.715 E 9.718/98. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao Conselho de Contribuintes decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de sua aplicação. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77490
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10715.001964/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
O descumprimento de requisitos essenciais do lançamento como omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição ao disposto no art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70.235/72, autorizam a declaração de nulidade dessa lançamento por vício formal.
PRECEDENTES: Ac. 303-29972, 30296334 e 301-29966.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31803
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.004618/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-96.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10735.000591/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DE EQUÍVOCOS CONTIDOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 60 DO DECRETO Nº 70.235/72. É possível a correção de erros materiais constantes do lançamento. Não obstante inexista alegação do contribuinte em relação ao equívoco, deve o mesmo ser corrigido, em atenção aos princípios que informam o processo administrativo fiscal, e com fulcro no art. 60 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10715.000836/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AMPICILINA.
O antibiótico ampicilina é classificado no código NBM 2941.10.0100, por força da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, fazendo constar do julgamento o seu indeferimento fundamentado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A mera utilização de faculdade estabelecida pela Legislação, por parte do Julgador Administrativo, não pode ser entendida como ofensa ao direito de defesa.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
