Numero do processo: 13808.001185/2002-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1999 a 2001
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não caracterizados vícios na formalização da exigência, não prosperam as alegações de nulidade. Imperfeições na quantificação do crédito tributário, mesmo que tivesse ocorrido, o que, no caso concreto não se vislumbra, não dariam necessariamente lugar à nulidade do auto de infração, podendo o lançamento ser aprimorado por meio processo administrativo fiscal, que constitui uma revisão interna do lançamento.
IRPJ – CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA – LIMITE - Na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o valor das despesas com contribuições para a previdência privada, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.
IRPJ – RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Os ajustes decorrentes de déficit técnico apurado anterior a Lei n. 9.532/97, não devem compor o somatório dos pagamentos para efeito do limite de dedução de que trata o art. 11, da Lei n. 9.532/77.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possui com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida à exigência reflexa, mormente quando não houve fatos novos a ensejar decisão diversa.
JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-96.868
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja restabelecida as deduções concernentes as contribuições pagas pela Recorrente em face do Contrato de Ajuste, na parte relativa aos aposentados, bem como aos funcionários que foram transferidos para outras sociedades resultantes do processo de cisão da Eletropaulo Eletricidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10920.002463/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 101-02.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11543.004344/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que declarou improcedente o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-95.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.004042/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 14/06/1996 a 11/01/2000
PEREMPÇÃO - A perda do prazo de 30 dias para interposição do
recurso voluntário impede sua apreciação, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO, DO QUAL NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Numero da decisão: 301-34.259
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13884.003881/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1999
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – comprovada a origem dos recursos mantidos em conta corrente a margem da escrituração, o tratamento a ser dado a tais valores é aplicar-lhes as normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos os recursos.
FACTORING – BASE DE CÁLCULO - a receita obtida na operação de factoring é a diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago, que deverá ser reconhecida para a apuração do lucro líquido do período.
ÔNUS DA PROVA – quando os documentos que poderiam comprovar os fatos objeto do litígio não se encontram disponíveis à recorrente, mas poderiam estar disponíveis à autoridade fiscal, a esta recai o ônus da produção da prova, mormente quando tais documentos estavam em poder de outro órgão da Administração Pública, no caso, a Polícia Federal.
MULTA DE OFÍCIO – ESTIMATIVAS - quando não se mantém o lançamento principal em que se imputa omissão de receitas, que deram causa ao lançamento da multa de ofício exigida isoladamente por falta do recolhimento de estimativas do lucro real anual, este também não pode prosperar.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.006252/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.656
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuites, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.004597/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA E O DECIDIDO – Havendo contradição entre o conteúdo da ementa e o decidido pela Câmara, deve ser retificado o texto da decisão. Não cabe ementa no feito, cuja decisão da Câmara foi converter o julgamento em diligência, uma vez que a ementa é a retratação resumida do quanto foi decidido pelo Câmara.
NORMAS PROCESSUAIS – JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNIA – Não há julgamento da lide quando a Câmara decide pela necessidade de instrução do feito para busca da verdade material por meio de diligência a ser implementada pela repartição de origem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA CONVERTER O JULGAMENTO DA LIDE EM DILIGÊNCIA.
Numero da decisão: 301-33.971
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar a decisão, convertendo o julgamento em diligência na forma proposta, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13766.000632/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de. forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10920.000205/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-02.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10880.029086/99-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, determinando-se o retorno do processo à DRJ para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de voto, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
