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4656860 #
Numero do processo: 10540.000800/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4655185 #
Numero do processo: 10480.015462/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, não se verificando as hipóteses descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa, pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78256
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4658128 #
Numero do processo: 10580.009779/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA. O prazo decadencial é fatal, fluindo dentro de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, não admitindo interrupção nem suspensão. PELO VOTO DE QUALIDADE ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 301-30.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de perícia, vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré. Pelo voto de qualidade, acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4658277 #
Numero do processo: 10580.011302/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica cuja atividade esteja explicitamente elencada como impeditiva da opção, na Lei 9.317/96. Não se admite o alargamento ou criação de hipóteses não constantes do texto legal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4655978 #
Numero do processo: 10510.001842/2007-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2002 a 2006 ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de livros e documentos, cabível a figura do arbitramento. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios. MULTA AGRAVADA - Não há o que se falar em agravamento da multa de ofício, na hipótese do arbitramento do lucro da pessoa jurídica pela não apresentação dos livros e documentos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.110
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 150%, afastando o agravamento em 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4654272 #
Numero do processo: 10480.003274/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE MORA - MANDADO DE SEGURANÇA. Somente é admitida a suspensão deste encargo a favor do contribuinte se observado o prazo de 30 dias, a contar da Intimação da Decisão Judicial que cassar a Liminar (art. 160 do CTN). Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão declarou-se impedida.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4656265 #
Numero do processo: 10510.003975/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítimo o lançamento de ofício, sem exigência de multa, para garantir os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Preliminar de nulidade rejeitada. DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL. Importa renúncia à via administrativa a propositura de qualquer ação por parte do contribuinte que verse sobre a mesma matéria discutida administrativamente. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º , da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77231
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por concomitância com ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao lançamento da contribuição com exigibilidade suspensa, acrescida dos juros calculados pela taxa Selic.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4654340 #
Numero do processo: 10480.003982/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO Comprovada mediante Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela PGFN, que os débitos existentes na Dívida Ativa da União encontram-se com a sua exigibilidade suspensa, deve a Recorrente ser reincluida no SIMPLES PROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
Numero da decisão: 301-30617
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4657656 #
Numero do processo: 10580.005652/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - 1) O Sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 2 ) O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657753 #
Numero do processo: 10580.006024/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - I RPJ Anos-calendário: 1998, 2000 e 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – INOCORRÊNCIA O Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação não configura renúncia ao direito subjetivo do contribuinte de pleitear individualmente a mesma prestação jurisdicional requerida pela associação, vez que a decisão do Mandado de Segurança Coletivo só fará coisa julgada se for favorável ao contribuinte. Assim não há que se falar em concomitância entre as esferas judicial e administrativa. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Afastada a concomitância cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2) determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, para apreciação integral da impugnação apresentada pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que enfrentavam as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior