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4728796 #
Numero do processo: 16327.000019/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Existindo contradição entre a súmula da decisão e o acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração
Numero da decisão: 101-96.096
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão consubstanciado no Acórdão nr. 101-95.826, de 19.10.2006, para que passe a constar a seguinte decisão: "por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para, no mérito, DAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4730595 #
Numero do processo: 18471.000230/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM BRINDES – INDEDUTIBILIDADE – A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, por expressa disposição em seu artigo 13, inciso VII, todos os gastos relacionados com a aquisição de brindes são indedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. DESPESAS CUSTO C/PESQUISAS CIENTIFICAS E TECNOLÓGICAS – Devidamente comprovada que a despesas incorridas com pesquisa de novos produtos é normal, usual e necessária às atividades da pessoa jurídica, restabelece-se a sua dedução no próprio ano-calendário em que incorridas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a glosa das despesas com desenvolvimento de novos produtos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731130 #
Numero do processo: 19515.000780/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO APRECIAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE MATÉRIA PELO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste nulidade no acórdão de primeira instância, quanto à não apreciação de matérias sobre as quais não tenha competência para decidir, objeto de renúncia tácita por discussão judicial concomitante com a administrativa e sobre as quais não tenha o contribuinte interesse processual. NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia à esfera administrativa. NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade, nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.Preliminar rejeitada. COFINS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CÁLCULO DE JUROS DE MORA. QUESTÃO SUPERADA PELA PRÓPRIA FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Inexiste interesse recursal quanto à matéria de erro na apuração dos juros de mora, quando os cálculos efetuados no auto de infração, que naturalmente serão refeitos no mês de pagamento, estiverem de acordo com os mesmos critérios alegados pela recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77650
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4730401 #
Numero do processo: 18336.000130/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A existência de pronunciamento de órgão da Administração e o teor dos acordos internacionais em sentido contrário ao mérito dizem respeito à sua procedência, não constituindo causa de nulidade do lançamento. PROCESSUAL. PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia efetuado sem observância das normas processuais e desnecessária para a formação da convicção do julgador. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. ALADI. TRIANGULAÇÃO. A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação Econômica, ACE-39, depende do transporte direto do país de origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro país, associado ou não à ALADI. PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4728895 #
Numero do processo: 16327.000336/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/1994, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995 MATÉRIA NÃO CONTESTADA – tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede de impugnação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1 CC Nº 01, salvo em relação às matérias extravagantes àquelas discutidas em sede judicial. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – apuradas bases de cálculo positivas do IRPJ e da CSLL em períodos de apuração seguintes, mas anteriores ao lançamento, há que ser ajustado o lançamento para considerar a postergação no pagamento de tributos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.412
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto ao ano-calendário de 1994 e DAR provimento ao recurso quanto ao ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4729386 #
Numero do processo: 16327.001769/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO- Tendo em vista o princípio da oficialidade que preside o processo administrativo, não pode a autoridade sobrestar o julgamento. ANISTIA- LEI 9779/99- Tendo o contribuinte optado por pagar o valor em discussão no processo judicial que deu origem com os benefícios do art. 17 da Lei 9.779/99, tem ele o direito de, na apuração do valor a ser quitado beneficiado com a anistia, ver considerados os efeitos de decisões já definitivas em outros processos que influenciaram a exigência. ANISTIA- VALORES PAGOS A MENOR- Não é de ser acolhido o pleito para pagamento sem multa e sem juros de mora do valor residual que deixou de ser liquidado, quando do pagamento do débito com os benefícios do art. 17 da Lei 9.779/99 quando não comprovado que o pagamento a menor decorreu de erro de cálculo da própria autoridade administrativa. IRPJ- DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO- Para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 9.316/96, o valor da contribuição, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento. JUROS DE MORA – EXIGÊNCIA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar que na apuração valores devidos sejam considerados os efeitos da decisão judicial transitada em julgado nos autos do MS n° 92.0082943-0, do Acórdão 101 93.083, de 07/07/2000, e a dedução da contribuição social exigida neste mesmo procedimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728939 #
Numero do processo: 16327.000522/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. CRÉDITO. EMPRESA DE FACTORING NÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 9.532/97. Somente incide o IOF nas operações realizadas por empresa não financeira que se dedica a operações de factoring, a partir de 01/01/1998, data em que entrou em vigor a Lei nº 9.532, de 1997, que previu em seu art. 58 que: "A pessoa física ou jurídica que alienar, à empresa que exercer as atividades relacionadas na alínea "d" do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995 (factoring), direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, sujeita-se à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários - IOF às mesmas alíquotas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimo praticadas pelas instituições financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4729596 #
Numero do processo: 16327.002415/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. Suprido o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento, qual seja, a falta de certidão de regularidade fiscal emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-95.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729492 #
Numero do processo: 16327.002128/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA. NULIDADE. Os embargos de declaração devem ser interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão contida no Acórdão atacado. acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado. I. R. P. J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. DEDUTIBILIDADE. - Até o advento da Lei n.º 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base de em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o se pagamento. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVISÃO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se os valores judicialmente depositados, correspondentes a tributos e contribuições cuja exigência foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, representam um ativo da pessoa jurídica, cabendo a sua atualização monetária; por outro lado, a correspondente provisão representa uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente; com aplicação do mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, descabendo a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente. Embargos acolhidos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93864
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acordão nº 101-93.538 de 26/07/2001
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4731169 #
Numero do processo: 19515.001222/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DE CONTA CORRENTE DE SÓCIA. Se os fatos ocorreram todos no mesmo dia, a ordem dos respectivos lançamentos na contabilidade do contribuinte é irrelevante. Uma vez que a empresa tinha estoque de capital suficiente, sem a incorporação da Reserva, para absorver os prejuízos e liquidar as contas “Títulos a receber “ e “Adiantamento a Fornecedor”, impossível afirmar que a absorção deu-se com a reserva incorporada, e não com o saldo de capital antes existente. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO GRATUITO COM EMPRESA LIGADA. Indedutíveis são os juros devidos a instituições financeiras por empréstimos bancários, em face da existência de mútuo gratuito concedido a empresa ligada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSL. Se não houver disposição legal expressa em sentido contrário, não precisam ser adicionadas, para efeito da base de cálculo da contribuição, os valores que, de acordo com a legislação comercial, constituam despesa para a empresa, mas que, para efeito de imposto de renda, sejam indedutíveis. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 101-94.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) afastar da tributação do IRPJ o item reserva de reavaliação; 2) cancelar a exigência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni