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4702112 #
Numero do processo: 12466.001651/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do Art. 8º §1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n] 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28968
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não considerar a responsabilidade solidária. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701636 #
Numero do processo: 11618.004119/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA UTILIZADA DO IMÓVEL RURAL. COMPROVAÇÃO PARA EFEITO DE APURAÇÃO DE GRAU DE UTILIZAÇÃO. Para efeito de apuração do grau de utilização da área aproveitável do imóvel há que ser considerada a área utilizada indicada no Laudo Técnico emitido por órgão competente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33108
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4701498 #
Numero do processo: 11618.002727/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INÉRCIA DA FISCALIZAÇÃO DURANTE 60 DIAS – NULIDADE DO LANÇAMENTO –INOCORRÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado durante o período de espontaneidade readquirida pelo contribuinte após o lapso de 60 dias em que a fiscalização deixou de encaminhar ato por escrito que indicasse o prosseguimento dos trabalhos. DÉBITO DECLARADO – DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O débito relativo a Contribuição Social declarado na declaração de Imposto de Renda espontaneamente entregue pode ser cobrado em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84. Declara-se nulo, por desnecessário, o lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos efeitos do auto de infração e DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar nulo o lançamento de ofício, prosseguindo a cobrança do crédito tributário através dos instrumentos de confissão de dívida (DIRPJ, DIPJ e parcelamento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4699591 #
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Produto composto de 1,3 de Cloro Butadieno Bromado obtido em Percloroetileno em concentração de 25% dos sólidos no solvente, nome comercial CM-2, classifica-se no código NBN/SH 3904.90.00. POSIÇÃO FISCAL ADOTADA: Não sendo possível adotar a posição pretendida pelo Fisco, deve ser mantida a classificação adotada pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁIOR PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4701910 #
Numero do processo: 11968.001311/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32698
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4701681 #
Numero do processo: 11637.000078/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4699857 #
Numero do processo: 11128.006986/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Cabe ao agente marítimo a responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto de importação, uma vez constatada a falta de carga acima dos limites estabelecidos pela IN SRF 95/84. Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4699473 #
Numero do processo: 11128.003444/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO. NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DA DEFESA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. Anula-se decisão de Primeira Instância que não apreciou mérito da defesa, fundamentada em renúncia à via administrativa, que inexistiiu. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29953
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4699847 #
Numero do processo: 11128.006941/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilização da empresa depositária pela exigência do imposto de importação e da multa prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 521 do Regulamento Aduaneiro, em decorrência do extravio de mercadorias sob sua custódia sem Termo de Avaria lavrado em conformidade com o disposto no art. 470, do Regulamento Aduaneiro. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29638
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A conselheira Íris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4703515 #
Numero do processo: 13116.000175/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – VTN – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca, o erro no preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29417
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS