Numero do processo: 10140.001460/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REVISÃO DO VTN - O VTNm não poderá ser revisto, porque o Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, não leva à convicção de que o Valor da Terra Nua é menor do que o VTNm fixado pela Receita Federal, além de não ter sido atendidas as Normas da ABNT, no que se refere à pesquisa de Valores exigidas nas letras "g" e "n" do item 10.2 da NBR 8.799/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-29976
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Francisco José Pinto de Barros, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10120.008287/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77045
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10120.008689/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE- Não deve ser decretada a nulidade se a matéria puder ser decidida em favor do sujeito passivo.
IRPJ-MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Se durante o procedimento de fiscalização o contribuinte apresenta os balanços/balancetes de suspensão, não cabe a aplicação da multa isolada com base no art. 44, inciso I e § 1o e inciso IV, da Lei 9.430/96, ao fundamento de que as demonstrações não estão transcritas no Diário.
Numero da decisão: 101-94.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.000410/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA LEI 10.684/03 - ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DEDICADA À ATIVIDADE DE AGÊNCIA LOTÉRICA. PERMANÊNCIA NO SISTEMA.
Por força do art. 24, inciso IV, da Lei 10.864/03, foram excetuadas da restrição de que tratava o art. 9º, inciso 13 da Lei 9.317/96 as pessoas jurídicas que têm por objetivo social atividades lotéricas.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32081
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10140.001800/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10183.003978/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO NEGADO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32741
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10183.003798/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2001
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em fase pré-litigiosa.Ademais, inocorrendo qualquer um dos casos previstos nos arts 9º e 10º do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
ITR/2001. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Em virtude do disposto no art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000, a partir do exercício de 2001 passou a ser obrigatória a apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR, no caso de área de utilização limitada (reserva legal). Estando a área de reserva legal devidamente averbada na margem da matrícula do imóvel, bem como verificada a protocolização do ADA junto ao IBAMA, embora a destempo, sem que tenha havido qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que se considerar válida a área declarada pelo contribuinte para os efeitos pretendidos.
ITR/2001. ATIVIDADE EXTRATIVA - Não pode ser mantida a atividade extrativa declarada pelo contribuinte quando não há elemento suficiente que comprove sua efetiva realização no exercício que ora se analisa.
ITR/2001. VTN - Há que se considerar o VTN declarado pelo contribuinte quando a autoridade fiscal não demonstra qual é o valor das terras constante da Tabela SIPT.
ITR/2001. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Multa de Ofício - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica
ITR/2001 . ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal,.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento
a glosa da reserva legal e a glosa do VTN declarado, vencido parcialmente o conselheiro Davi Machado Evangelista (suplente), que dava provimento também ao item preservação permanente.Os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10120.006867/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1996 e 1997
DECADÊNCIA – IRPJ – APURAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo o IRPJ tributo lançado na modalidade de homologação a ele se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4º do CTN, ou seja, cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – no caso de postergação de receitas há que ser efetuado o cálculo dos tributos devidos, correspondentes aos anos-calendário em que houver influência dos efeitos daquela postergação, na forma do Parecer Normativo nº 02/1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício, a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.021583/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10166.000097/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96.
Atividade permitida. Legislação superveniente que indicou expressamente a interpretação do cabimento da inclusão dessas atividades no regime SIMPLES. Lei 11051/2004. Aplicação subsidiária do Ato Declaratório Executivo ADE SRF N. 8 DE 18-1-2005 do Secretário da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32819
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
