Numero do processo: 11020.000553/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10950.001254/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pretere o direito de defesa a decisão singular que indefere pedido de perícia formulado sem os quesitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e versado sobre matéria inserida no campo de conhecimento do auditor fiscal.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO-CONTABILIZADOS – Os depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do Imposto de Renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se, em razão de levantamentos feitos através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, está provada a omissão de receitas, a teor do art. 180 do RIR/80. Cabíveis, nesta fase recursal, ajustes para sanear saídas de caixa feitas em duplicidade pela fiscalização, de que resultaram agravamento na base tributável.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 1993 – O art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, após sucessivas reedições convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à modalidade lucro presumido a tributação integral da omissão de receitas prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por instituir forma de tributação mais gravosa, deve respeitar o princípio da anterioridade. Insubsistente, por falta de amparo legal, o lançamento relativo a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 1995.
IRF – LUCRO PRESUMIDO – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – Se aplicável ao lançamento relativo ao IRPJ as disposições do art. 6º da Lei nº 6.468/77 (art. 396 do RIR/80), que considera como lucro líquido o valor correspondente a 50% da receita omitida, insubsistente, por incompatível com o principal, o lançamento do IRF com fulcro no art. 44 da Lei nº 8.541/92, que considera como automaticamente recebido pelos sócios o valor correspondente a 100% da receita omitida.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO – LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 1993 – O art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, após sucessivas reedições convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à modalidade lucro presumido a tributação integral da omissão de receitas prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por instituir forma de tributação mais gravosa, deve respeitar o princípio da anterioridade mitigada, que prevê vacatio legis de noventa dias. Insubsistente, por falta de amparo legal, o lançamento relativo a fatos geradores anteriores a 4 de agosto de 1994.
COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 NÃO CONSTITUI AGRAVAMENTO – O art. 43 e seu § 1º da Lei nº 8.541/92, que prevê tributação integral da omissão de receitas, não constitui forma de tributação mais gravosa em relação àquela prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, que determina a incidência da contribuição sobre a receita bruta. Procedente, em parte, o lançamento.
PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 NÃO CONSTITUI AGRAVAMENTO – O art. 43 e seu § 1º da Lei nº 8.541/92, que prevê tributação integral da omissão de receitas, não constitui forma de tributação mais gravosa em relação àquela prevista no art. 3º, alínea "b", da Lei Complementar nº 7/70, que determina a incidência da contribuição sobre o faturamento. Procedente, em parte, o lançamento.
Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-92815
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10980.006949/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - A realização da perícia destina-se a permitir ao julgador formar sua convicção que, julgando-a prescindível, pode indeferi-la, desde que motive sua decisão.
IRREGULARIDADES COMETIDAS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Demonstrado que a soma das parcelas que compõem o lucro real está incorreta, e que ocorreu compensação indevida de prejuízos fiscais, em face de sua inexistência, é de se manter o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - Estando a multa aplicada em conformidade com a lei, não pode o julgador administrativo afasta-la.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10940.000214/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS IMUNES. OBRIGATORIEDADE DE ESTORNO. Inexiste direito a creditamento fiscal em relação ao IPI pago de insumos utilizados na fabricação de produtos imunes, devendo a respectiva parcela proporcional dos créditos ser estornada da escrituração. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78480
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao crédito presumido de energia elétrica.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.013491/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33604
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11020.000545/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Para decretação de nulidade do lançamento é imprescindível a demonstração de prejuízo para a defesa, o que inocorreu na espécie. 2 - Matéria idêntica a litigada no Poder Judiciário não pode ser conhecida pelos órgãos administrativo. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REsp 240.938/RS - e CSRF - Acórdão nº 02-087).
Recurso voluntário não conhecido quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, e provido parcialmente nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-73.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS; e II) em dar provimento parcial, quanto aos demais aspectos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10945.003243/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – APURAÇÃO DO LUCRO REAL – INDEDUTIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – O valor da Provisão para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não pode ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE - Verificada a falta de pagamento da contribuição social por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa, exigida isoladamente, sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa e da multa proporcional calculada sobre a contribuição devida no encerramento do ano-calendário, não declarada e/ou não recolhida pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 101-95.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10980.003007/2004-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de eventual inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. ERRO MATERIAL. Apurada diferença, em procedimento fiscal, entre os valores declarados em DCTF e os valores devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do PIS não declarado, com os encargos legais previstos na legislação. A alegação da existência de erro material na apuração da base de cálculo do PIS deve vir acompanhada da respectiva prova. À mingua desta, não há como acatar o alegado erro. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REQUISITOS. Para fins de exoneração da sanção fiscal, a denúncia da ocorrência de infrações fiscais deve ser feita antes do início do procedimento fiscal e acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo ou contribuição. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. APLICAÇÃO. Caracterizado o evidente intuito de fraude, consistente na declaração de inexistência de contribuição devida por dois anos consecutivos, ante o próprio registro contrário na escrituração, enseja a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78494
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida; e II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que votava pela exclusão da multa qualificada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10980.006094/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, sujeita o prununciamento da autoridade julgadora administrativa à decisão definitiva do processo judicial sobre o mérito da incidência tributária em litígio (art. 5º, XXXV, CF/88). CONVERSÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - Os valores depositados considerados devidos pela decisão judicial e convertidos em renda da União, ex vi do art. 156, VI, do CTN, extinguem o crédito tributário, devendo seus valores serem expurgados da exação. DEPÓSITOS JUDICIAIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de lançamento de ofício e de juros moratórios sobre a parcela da contribuição depositada em juízo, desde que tenham se dado de acordo com o vencimento da contribuição e anteriormente à ação fiscal, não há razão para encargos moratórios ou sanções. VALORES NÃO COBERTOS POR DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para que seja reduzida a alíquota da exação a 0,5%, expurgados os valores que foram objeto de conversão em renda da União, juntamente com os juros de mora e a multa de lançamento ex officio do crédito tributário correspondente, e, para os valores não cobertos por depósitos judiciais, para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-73955
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10940.000187/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74637
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
