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6788129 #
Numero do processo: 12466.000791/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/03/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA INSUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DO CORRETO TRATAMENTO ADUANEIRO E TARIFÁRIO. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de restituição do imposto de importação para Declaração de Importação (DI) na qual a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos suficientes à definição do correto tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HAMONIZADO. ACORDO INTERNACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERÍCIA. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, calcada nas Regras constantes do Sistema Harmonizado, fruto de acordo regularmente incorporado ao ordenamento jurídico nacional, com estatura de paridade com alei ordinária brasileira, e não se confunde com a perícia. O perito, técnico em determinada área (química, mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NOME COMERCIAL. "NPEL 128". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. Tendo o produto a ser classificado nome comercial que o individualize tecnicamente (no caso, "NPEL 128"), desnecessária a demanda por perícia, diante da existência de fichas técnicas sobre a mercadoria, especificando suas características.
Numero da decisão: 3401-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. A Conselheira Larissa Nunes Girard atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6864864 #
Numero do processo: 10840.901120/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. As receitas que não se caracterizam como próprias da atividade da entidade, tal como estabelecido pelo estatuto ou contrato social, não compõem o seu faturamento, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ao declarar a inconstitucionalidade da ampliação do conceito de receita bruta promovida pelo art. 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98. Deve-se, assim, ser acolhido o resultado da diligência constante no Relatório de Diligência Fiscal. Considerando a comprovação documental da validade do crédito, consistente em recolhimento indevido ou a maior de Cofins sobre receitas financeiras, deve o sujeito passivo ter atendido o seu pleito creditório. Recurso Voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3401-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo o resultado da diligência. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6812036 #
Numero do processo: 10830.914390/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava fundamento. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl , Augusto Fiel Jorge d’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6812099 #
Numero do processo: 13888.900311/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 06/07/2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6812093 #
Numero do processo: 13888.900301/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 06/06/2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6797882 #
Numero do processo: 10735.000451/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de questões relevantes para o julgamento da causa, que tenham sido oportunamente levantadas pelas partes em suas manifestações ou que devam ser reconhecidas de ofício, não se prestando para colocar questões novas em julgamento nem para rediscussão da decisão embargada. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IPI. PROCEDIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE SALDO CREDOR. A ausência de vantagem financeira ou de lesão ao Fisco, por si só, não autorizam ao contribuinte a utilização de um procedimento de aproveitamento de saldo credor de IPI diverso do previsto artigo 11 da Lei n° 9.779/99. TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE INSTAURADA. O Colegiado deve se manifestar sobre o litígio instaurado no processo administrativo, não lhe cabendo fazer juízo a respeito dos efeitos de suas decisões no âmbito de outros processos, sejam eles administrativos ou judiciais.
Numero da decisão: 3401-003.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração opostos, para sanar a primeira omissão apontada, mas rejeitar os efeitos infringentes pretendidos, mantendo o resultado da decisão embargada, pela negativa de provimento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6812008 #
Numero do processo: 10830.902396/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN). MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava fundamento. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl , Augusto Fiel Jorge d’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6812063 #
Numero do processo: 13888.900256/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 23/12/2011 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6824456 #
Numero do processo: 10820.902162/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2007 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6848760 #
Numero do processo: 11131.720216/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 SUBFATURAMENTO. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO No 1.455/1976, e § 3o, COMBINADO COM ARTIGO 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI No 37/1966). USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA SUBSTITUTIVA. Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3o, Decreto-Lei no 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei no 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui). INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL VENDEDOR/EXPORTADOR. INTERPOSTA PESSOA DECLARADA AOS CONTROLES ADUANEIROS. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA ENTRE IMPORTADOR E VENDEDOR/EXPORTADOR DECLARADO. Na interposição fraudulenta por simulação, com ocultação do real vendedor/exportador, é necessária a demonstração da ocorrência da simulação pela fiscalização, ou seja, que a relação estabelecida entre o importador e o vendedor/exportador é distinta da declarada, ou seja, que não se trata de uma compra e venda internacional. REGIMES ADUANEIROS. DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. DESVIO DE MERCADORIA. DESCUMPRIMENTO. A mercadoria importada ao amparo do regime de DRAWBACK deve ser exportada após beneficiamento, impondo-se, assim, que seja integralmente empregada no processo industrial do produto exportado. Em regra, o regime de Drawback não admite o desvio da mercadoria importada para Ato Concessório distinto daquele para o qual ela foi previamente importada, sendo admitida a transferência de mercadoria importada de um regime outorgado por um Ato Concessório para outro, mediante autorização. Assunto: Imposto sobre a Exportação - IE Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA EXPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA no 497/2010, CONVERTIDA NA LEI no 12.350/2010. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO RELATIVO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES A 28/07/2010. ARTIGO 23, INCISO V, PARÁGRAFO 3o, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. A base de cálculo da multa substitutiva da pena de perdimento nas operações de exportação somente foi instituída com a Medida Provisória no 497/2010, que entrou em vigor no dia 28/07/2010. Com isso, em atenção ao princípio da irretroatividade das leis (artigo 150 do CTN) e ao disposto no artigo 144, do CTN, a multa por infração de dano ao erário decorrente de interposição fraudulenta na exportação só pode ser aplicada para operações de exportação cujos fatos geradores tenha ocorrido posteriormente a 28/07/2010, não havendo penalidade para a infração no período anterior. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA EXPORTAÇÃO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 23, INCISO V, PARÁGRAFO 3o, DO DECRETO-LEI no 1.455/76. Nos termos do artigo 23, parágrafo 3o, do Decreto-Lei no 1.455/76, a multa substitutiva da pena de perdimento para os casos de interposição fraudulenta nas operações de exportação é equivalente “ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação”, devendo ser cancelado lançamento que tem fundamento legal diverso, eis que vedada a alteração do critério jurídico do lançamento por decisão administrativa.
Numero da decisão: 3401-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos (a1) no que se refere à aplicação de multa substitutiva do perdimento na exportação anteriormente à vigência da Medida Provisória no 497/2010; (a2) em relação às declarações de importação para as quais houve lançamento complementar; (a3) em relação às operações realizadas com as empresas Aqua Air, Albion, e Jaytron Marine Electronics; (a4) no que se refere às declarações de importação para as quais a DRJ entendeu haver ausência de motivação; e (a5) no que se refere às imputações sobre inadimplemento de drawback afastadas pela DRJ; e (b) por maioria de votos (b1) no que se refere à aplicação da multa substitutiva do perdimento na exportação posteriormente à vigência da Medida Provisória no 497/2010, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que dava provimento parcial, tendo o Conselheiro Rosaldo Trevisan votado pelas conclusões, em função do enquadramento legal deficiente utilizado na autuação; e (b2) no que se refere à DI no 10/0076229-9, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Acorda ainda o colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (c) por unanimidade de votos (c1) no que se refere à aplicação da multa por prestação de informações incorretas/inexatas; (c2) no que se refere às operações realizadas com a empresa ALL OCEANS, cujo crédito tributário corresponde originalmente a R$ 11.036.585,17; e com as empresas ROZEN INTERNATIONAL, LA Logistics Solutions, Thrumaster of Texas, Navigator Electronics; e (c3) no que se refere ao inadimplemento do regime de drawback em relação aos Atos Concessórios no 20070069239 e no 20070049530; e (d) por maioria de votos, (d1) no que se refere à existência e à penalidade aplicável ao caso de subfaturamento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (relator) e Renato Vieira de Ávila, que defendiam ser aplicável a multa prevista no art. 88 da MP no 2.158-35/2001, designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor; e (d2) por maioria de votos em relação às operações realizadas com as empresas TRI OCEANS, Northrop Grumman Sperry Marine, Autronica Fire, Cummins, Sperry Marine, OPACMARE Supplier e L3 Communications, VULKAN, Bruntos Propellers Ltda, Maxwell Marine, VULKAN DMR, BS Progressive, OPACMARE SPA e Muir Engeneering PTY, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (relator) e Renato Vieira de Ávila, designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Redator Designado. AUGUSTO FIEL JORGE D’OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila (em substituição a Leonardo Ogassawara de Araújo Branco).
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA