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4749191 #
Numero do processo: 11516.003498/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 30/09/2001 a 30/11/2001 DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. CINCO ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto nº 2.637, de 1998, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, quando tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação (Lei nº 5.172, de 1966, art. 150, § 4º). Aplicação ainda, do art. 62-A, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, com as alterações da Portaria MF nº 586, de 21/12/2010, em face do entendimento do STJ a respeito da matéria. No caso, atingidos pela decadência os períodos de apuração anteriores ao segundo decêndio de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/12/2001 a 30/06/2006 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, o Mandado de Segurança, que teve sentença transitada em julgado desfavoravelmente às pretensões da impetrante, versou sobre suposta ilegalidade da MP nº 1.858/99, sobre a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/12/2001 a 30/06/2006 PIS/PASEP. COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. A contribuição para o PIS devida pelas sociedades cooperativas deve ser calculada com base no faturamento mensal, que corresponde à receita bruta conforme definida no art. 3º da Lei n.° 9.718, de 1998, permitindo-se, estritamente, as exclusões previstas na legislação vigente à época dos fatos geradores. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-001.677
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial em relação ao lançamento de PIS/Pasep para reconhecer, de ofício, a decadência parcial; em afastar o alargamento e, quanto à Cofins, também por unanimidade de votos, em negar provimento por concomitância
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4747452 #
Numero do processo: 13984.001300/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DESPESAS COM FRETES. CRÉDITOS. PROVAS. De se manter a decisão motivada na falta da apresentação de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, mormente quando, nem mesmo por ocasião do Recurso Voluntário, alegadas provas são trazidas ao processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.639
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4748961 #
Numero do processo: 10980.003713/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/03/2002 a 31/01/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA. PREÇO DE VENDA. O valor da contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins recolhida antecipadamente pelo industrial de produtos farmacêuticos mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas, quando da venda de tais produtos aos seus clientes, e por isso mesmo embutido no preço de venda [art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000], mesmo aqueles clientes abrigados pela imunidade constitucional prevista pelo artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, não reveste-se da natureza de “tributo”, mas, sim, de verdadeiro “preço”, daí não ser possível o reconhecimento de alegado direito à restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.674
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4747446 #
Numero do processo: 10380.100714/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 03/05/1985 a 30/09/1988, 01/03/1990 a 02/09/1990, 02/10/1990 a 06/12/1990, 01/01/1991 a 30/12/2002 Ementa: CRÉDITO PRÊMIO. RESSARCIMENTO. O crédito prêmio instituído pelo Decreto-Lei n° 491, de 1969, benefício fiscal de natureza financeira, vigorou somente até 5 de outubro de 1990 nos termos da legislação tributária aplicável e da decisão do STF. É incabível o ressarcimento de valores realizados depois da referida data. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 ILEGALIDADE DE ATO NORMATIVO. NORMAS REGIMENTAIS. ANÁLISE DE ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02 A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar acerca de suscitada ilegalidade de atos normativos regularmente editados. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA O direito de pleitear qualquer direito CONTRA A União seja qual for sua natureza prescreve em 5 anos contados da data ou fato do qual se originarem.
Numero da decisão: 3401-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4749956 #
Numero do processo: 11080.009806/2005-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2003 MEDIDA LIMINAR DENEGADA. INÍCIO DO TRINTÍDIO EM QUE NÃO HÁ A INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA DO DÉBITO QUE PASSOU A SER DEVIDO. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EFETUADO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO DE TRINTA DIAS. DESCABIMENTO DE MULTA. Para fins de exigência de multa moratória sobre o valor que passou a ser devido em face de decisão judicial que revogou medida liminar anterior suspendendo a exigência de crédito tributário, de se obedecer ao prazo de trinta dias, contados a partir da nova decisão judicial. Desta forma, o depósito judicial efetuado antes do inicio da ação fiscal e dentro do referido trintídio legal, acrescido dos juros por atraso em relação à data de vencimento da obrigação, não deve ser acrescido também de multa de mora para ser considerado integral, devendo ser afastada a multa de oficio aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10500077 #
Numero do processo: 10983.900858/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.845
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.843, de 17 de abril de 2024, prolatada no julgamento do processo 10983.900856/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4749954 #
Numero do processo: 10983.900468/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 DCTF RETIFICADORA ACATADA. DÉBITO REDUZIDO. INDÉBITO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO DEFERIDA. Acatada DCTF retificadora que substitui a original para reduzir o débito inicialmente declarado e comprovado o indébito porque o pagamento foi realizado conforme a DCTF original, a parcela recolhida a maior pode ser compensada nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3401-001.688
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4740904 #
Numero do processo: 13819.903352/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 30/09/1999 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus, nos termos do artigo 14, II, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo a comprovação de que realmente tenha efetuado vendas isentas, e isso, não obstante tivesse a instância de piso já se manifestado nestes mesmos termos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.390
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4740064 #
Numero do processo: 13674.000064/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. ESCOLIOSE. DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS. Não comprovado que a requerente possui deficiência física da espécie especificada na Lei nº 8.989/95, alterada pela Lei nº 10.690/2003, resta desatendido requisito essencial à isenção, pelo que o benefício é indeferido.
Numero da decisão: 3401-001.333
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4740896 #
Numero do processo: 10245.900243/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS