Numero do processo: 10120.006006/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/01/2007
AGROINDUSTRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Somente se caracteriza como agroindústria o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
Não sendo comprovado que o contribuinte possua efetiva produção rural própria, deve ele obedecer ao regime tributário do segmento indústria.
Numero da decisão: 2301-002.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento ao recurso de ofício. Declaração de voto: Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35383.000419/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/03/2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições
sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRÁS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-002.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10950.005909/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/12/2007
Ementa: REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a remuneração paga aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10865.003879/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/05/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS.
A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás
contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por
descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigida até a data da decisão de primeira instância. Ausência de provas de que as faltas foram sanadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 35078.000813/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DETERMINAR REGRA DECADENCIAL A SER APLICADA E O PERÍODO ALCANÇADO POR ESSE INSTITUTO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do artigo 56, I, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela portaria MF nº 147/07.
No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão, pois quando do seu julgamento declarou a decadência dos créditos tributários lançados de ofício, aplicando a regra do art. 150, §4º do CTN, sem apreciar a existência ou não de pagamento de parte das contribuições previdenciárias, fato esse que ensejou o acolhimento dos embargos.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação.
Numero da decisão: 2301-002.734
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade: a) em acolher os embargos propostos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em sanar a omissão existente no acórdão, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35380.002724/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/07/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁR1A -
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal SEBRAE - INCRA - SENAC - SESC - SAT - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.525
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 18186.001199/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2007
REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS - Parcelas descontadas dos segurados
e não recolhidas - E obrigatório o recolhimento da contribuição retida da remuneração dos segurados empregados e dos contribuintes individuais
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - SÚMULA N° 3, do Segundo Conselho
de Contribuintes É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 35018.000118/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CIN.
O Supremo Tribunal Federal, ou forme entendimento sumulado, Súmula Vineulante de n 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei it " 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.456
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por una umidade de votos acatar a preliminar de decadencia para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 35011.003354/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/1998
CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
ÓRGÃOS PÚBLICOS
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n° 9.711/98
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara J 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 18186.001302/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/1996
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.087
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que (11 se aplicava o artigo 150, 4° do CNT.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
