Numero do processo: 10166.001079/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, a responsabilidade pelo descumprimento à legislação de regência, cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sujeitará esta ao lançamento de ofício e às penalidades da lei.
DIFERENÇAS DE CÁLCULO - Constatadas, por meio de diligências, diferenças nos cálculos efetuados pela fiscalização no levantamento do imposto devido, faz-se necessária a retificação do montante devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o IRRF a recolher a R$4.215,94, acrescido da multa de oficio e juros moratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.003141/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - FISCALIZAÇÃO - FASE INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - INAPLICABILIDADE - O direito ao contraditório e à ampla defesa garantido na Constituição Federal é dirigido aos acusados em processo administrativo e judicial. O procedimento de fiscalização corresponde à fase inquisitorial do feito, em que não há acusação formalizada e nem processo e, desse modo, não se aplica a garantia constitucional.
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza omissão de rendimentos a apuração de excessos de aplicações de recursos no cotejo mensal entre essas aplicações e as possíveis origens.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.004516/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Sujeita-se à tributação, através de lançamento de ofício, os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e não oferecidas à tributação pelo beneficiário. Existindo, contudo, saldo de IR a ser restituído, deve o valor cobrado em decorrência da omissão, ser abatido da restituição a receber.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10166.003507/2003-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.010996/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os recursos recebidos na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos, seja qual for à natureza, decorrentes de ação judicial, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganho de capital, com custo zero, tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10240.000471/91-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DO I.R. - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a mesma sorte do principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº. 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17221
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10140.002207/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETENÇÃO DO IMPOSTO - TRABALHO ASSALARIADO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre pagamento a assalariados .
RETENÇÃO DO IMPOSTO - SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido o Imposto de Renda Retido na Fonte e não recolhido sobre prestação de serviços efetuados por pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OBSERVAÇÃO DE LEI VIGENTE - O julgamento administrativo está estruturado como atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, no aspecto de legalidade e legitimidade. Desta forma, não se pode negar os efeitos de lei vigente, substituindo indevidamente o legislador e usurpando competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19061
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10183.004629/92-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GANHO DE CAPITAL - TERRA NUA - BENFEITORIAS - As benfeitorias constantes no imóvel rural, constituem receita da atividade rural, cabendo a exclusão dos valores correspondentes na apuração de ganho de capital apurado na alienação de terra nua.
INVESTIMENTOS - É de se considerar que valores pagos com desmatamento e não utilizados como despesas constituem custo do imóvel alienado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18599
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para aceitar, como custo, os valores pagos com desmatamento e com as benfeitorias
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10235.000471/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Demonstrada a inexistência de provas a suportar a dedução de despesa com instrução, correta a glosa dos valores.
DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - Sendo o recibo de prestação de serviços emitido em nome da esposa do contribuinte que presta declaração do imposto de renda em separado, a dedução da despesa não pode ser admitida.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-21.656, de 21/06/2006, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução de dependentes no valor de R$ 5.400,00, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.003170/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA DOENÇA - Os documentos acostados aos autos devem ser detidamente analisados para que se defina a data em que a moléstia grave foi contraída. Constatado, por meio de documento hábil, que a doença teve seu início em 1999, esta é o termo inicial para a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
