Numero do processo: 11030.000939/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - A inexistência factual de crime em tese desqualifica a penalidade de ofício qualificada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11030.001114/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO DE OFÍCIO - Os Delegados de Julgamento da Receita Federal recorrerão de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total superior a quinhentos mil reais.
IRPF - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DO CUSTO DAS AÇÕES - MÉDIA PONDERADA - A legislação vigente à época dos fatos geradores previa a utilização do custo médio ponderado na avaliação do custo de aquisição de ações, devendo este custo, corrigido e comprovado, ser utilizado na apuração do ganho de capital se existe a possibilidade da apuração. Assim, o valor total de aquisição das ações, em UFIR, dividido pela quantidade de ações possuídas, inclusive bonificações com custo zero, constitui custo médio ponderado unitário; a cada aquisição ou baixa deverão ser ajustados, às quantidades de ações/quotas remanescentes, os saldos em UFIR, para efeito de cálculos posteriores do custo médio ponderado, efetuado o controle da evolução de participação societária, determinando-se o saldo multiplicando-se o custo médio ponderado unitário, em UFIR, pelo número de ações remanescentes. O custo médio ponderado unitário multiplicado pela quantidade de participações alienadas constitui o custo em UFIR para efeito da apuração do ganho de capital.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - Para ser espontâneo, será preciso que, em relação àquela infração, não se haja iniciado qualquer procedimento fiscal previsto no art. 7° do Decreto n° 70.235/72 - Processo Administrativo Fiscal. Assim, exclui-se a espontaneidade do contribuinte após o início do procedimento fiscal mediante intimação para prestar esclarecimentos relativos ao recolhimento de imposto, sendo correta a exigência de multa de ofício, incidente sobre tributo recolhido após o início da ação fiscal.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-16631
Decisão: Por unanimidade de votos: I - não conhecer do recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada; II - NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.003385/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS PODERES DE FISCALIZAÇÃO - O art. 6º da Lei Complementar nº. 105, de 2001, e o art. 1º da Lei nº. 10.174, de 2001, que suprimiu a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, nada mais fizeram que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11080.008363/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA - A alegação de que os rendimentos declarados, como sendo de pessoas físicas, são os mesmos apurados pela fiscalização como sendo de pessoas jurídicas, só pode ser aceita se comprovada de forma a não deixar dúvidas.
DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - GLOSA - Os valores escriturados, como dispêndios no livro Caixa, só poderão ser aceitos como despesas de custeio quando necessários à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
DEDUÇÃO DE DOAÇÃO A PROJETO CULTURAL - GLOSA - Só é permitida a dedução, a título de doação para projeto cultural, quando se comprovar a existência de projeto nesse sentido, aprovado na forma da regulamentação do PRONAC, (artigo 98 do RIR/94).
CONFISCO - MULTA DE OFÍCIO - Não se pode alegar o caráter confiscatório da multa, na medida em que, conforme o disposto no artigo 160, IV, da CF, o confisco só alcança tributos, não podendo assim ser cogitado em relação a multas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS SELIC - O crédito tributário não pago integralmente no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18895
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia parcialmente o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11050.000156/2004-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIRPF - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário. O adimplemento da obrigação acessória fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.000148/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O benefício da isenção de imposto de renda para os portadores de moléstia grave está condicionado a adequação aos requisitos postos na legislação tributária (Leis 7.713/88 e 9.250/95).
DECLARAÇÃO RETIFICADORA - IMPOSTO SUPLEMENTAR - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11065.002693/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº. 82, de 1996, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coita Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.009695/93-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurados em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88.
JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16079
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11065.002159/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 8.981/95, lícita é a aplicação da multa pela entrega por microempresa de declaração de rendimentos de forma extemporânea, mesmo não havendo imposto a pagar, por força do artigo 88 da referida lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15934
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 11030.000437/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - Admissível, como recurso, mútuo tempestivamente declarado por mutuante e mutuário, vinculado a operação de compra/venda imobiliária entre ambos, igualmente declarada.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Atividade rural. Lei nº 7.713, de 1988. Art. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, incabível a aplicação das disposições da Lei nº 7.713, de 1988, relativamente proventos de qualquer natureza, à atividade rural.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - Em alienação de veículo o custo de aquisição corresponde aos das parcelas pagas na operação de sua aquisição, ainda que, através de leasing.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - QUITAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDA IMOBILIÁRIA - DAÇÃO IMOBILIÁRIA EM PAGAMENTO - Não se enquadra no conceito de permuta imobiliária a alienação de imóveis mediante dação de pagamento parcial de dívida assumida por unidade imobiliária rural adquirida anteriormente à operação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os aumentos patrimoniais de dezembro/96 e do ano calendário de 1997 e
reduzir o ganho de capital de dezembro/99 para R$ 8.384,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
