Numero do processo: 13982.000890/2001-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e o voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13977.000023/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA -INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam á integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 15374.002333/00-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEDUÇÕES PLEITEADAS - DISPÊNDIO - Os valores considerados como deduções dentro do limite concedido de 20% sobre o rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que optou pelo regime simplificado, não pode ser considerado como dispêndio, uma vez que tal valor é apenas arbitrado, não representando valor efetivamente gasto.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando não lograr o contribuinte justifica-lo através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributado exclusivamente na fonte.
VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS - Os valores recebidos a título de lucro distribuído de pessoa jurídica devem ser considerados como recursos para fazer frente ao acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do acréscimo patrimonial não comprovado, o valor de R$ 13.620,00, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 14041.000089/2006-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O CONTROLE INTERNACIONAL DE DROGAS - UNDCP - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais que possuem imunidade de jurisdição não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal na forma de carnê-leão.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carné-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13983.000042/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA - Comprovado o recolhimento a tempo e a hora, afasta-se a exigência fiscal.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 14041.000131/2006-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.411
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 15374.001414/2001-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - REMESSA DE RECURSOS AO EXTERIOR - PAGAMENTO DE PARTE TERRESTRE DE PACOTE TURÍSTICO - ISENÇÃO - Está isenta do imposto de renda na fonte a remessa de recursos ao exterior quando destinada a pagamento de parte terrestre de pacote turístico. O fato de, em tese, estar incluída no preço do pacote a remuneração do organizador do evento não autoriza a incidência do imposto sobre valor estimado dessa remuneração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 14041.000299/2005-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15374.001468/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em meros depósitos bancários, referente a período anterior à vigência da Lei nº 9.430, de 1996, só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13894.001443/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, declarou a inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, seja por omissão, seja por prever destinação diversa, seja, ainda, por subordinar a sua distribuição a outra condição que não o assentimento dos sócios. Quando o contrato social prevê que, ao final de cada exercício, os lucros serão distribuídos aos sócios, sem nenhuma restrição ou condição, resta caracterizada a disponibilidade jurídica dos lucros e, nesse caso, não há inconstitucionalidade na aplicação do art. 35 da lei nº. 7.713, de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21663
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
