Numero do processo: 11080.006106/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-19627
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CAPITULAÇÃO LEGAL NULIDADE INEXISTENTE.
O estabelecimento autuado defende-se dos fatos a ele
imputados, e não do dispositivo legal mencionado na
acusação fiscal. Não existe prejuízo à defesa quando os fatos
narrados e fartamente documentados nos autos amoldam-se
perfeitamente às infrações imputadas à empresa fiscalizada.
Não há nulidade sem prejuízo. Preliminar rejeitada.
IPI . GLOSA DE CRÉDITO.
É licita a glosa de crédito findado em notas fiscais emitidas
por empresas inexistentes de fato ou quando escriturado sem
lastro em documento fiscal que comprove sua procedência.
Deve-se, entretanto, restabelecer o direito ao crédito
pertinente às aquisições que o sujeito passivo, ainda que
extemporaneamente, comprove a procedência com notas
fiscais idóneas.
ACRÉSCIMOS LEGAIS.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E REINCIDÊNCIA
ESPECÍFICA. A aplicação de penalidades cominadas em lei
não é atividade discricionária, sendo, antes, obrigatória e
vinculada, não podendo a autoridade fiscal deixar de aplicá-la, em se configurando a situação tipificada no texto legal. O
fiscais sujeita o estabelecimento contribuinte à multa básica
no percentual de 75% do valor do imposto que deixou de ser
recolhido em razão do creditamento indevido. A utilização de artifício doloso para burlar o Fisco qualifica a infração e
exaspera o percentual da multa de 75% para 150%. A
reincidência especifica é circunstância agravante que faz
majorar a multa em 100%.
MULTA REGULAMENTAR. A utilização de notas fiscais
inidôneas ("notas frias") caracteriza a infração apenada com a
multa regulamentar igual ao valor comercial da mercadoria
ou ao que lhe for atribuído na nota fiscal.
JUROS MORATÓRIOS. Decorre de expressa disposição
legal a exigência de juros de mora sobre o crédito tributário
inadimplido, calculados com base na variação da Taxa Selic,
com fluência a partir do vencimento do tributo.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10805.002848/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10672
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10835.001394/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS — COMPENSAÇÃO - Confirmada a efetividade de recolhimentos a
maior da Contribuição para o FINSOCIAL, é de se afastar a exigência de oficio
na parte extinguível, por compensação, observados os lindes determinados pelo
titular dos créditos. BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social é o faturamento mensal, ajustada pelas
deduções e exclusões admitidas na legislação de regência. Recurso
parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Adolfo Monteio declarou-se impedido de votar
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10480.007309/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Imposto Sobre Produtos Industrializados - Isenção
- Proteção à Bandeira Brasileira. O transporte, via marítima, de
mercadorias importadas com favores governamentais, deve ser feito
obrigatoriamente em navia de bandeira brasileira, sob pena de perda
dos benefícios de ordem 'fiscal, cambial ou financeira, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; podendo tal imposição somente ser relegada no caso do importador fazer prova da liberação da carga por órgão do Ministério dos Transportes ( apresentação do "waiver").
- O fato de constar dos documentos de importação que a mercadoria
foi transportada em navio de bandeira estrangeira não caracteriza
"Denúncia Espontânea".
- O prazo decadencial para o procedimento de revisão aduaneira é de cinco anos a partir do fato gerador da obrigação tributária.
- Pertinente a revisão de lançamento para mercadorias
desembaraçadas com favores governamentais.
- Incabível, na hipótese, a aplicação da penalidade prevista no art. 364, II, 4°, do RIPI.
- Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de denúncia espontânea, levantada pela recorrente, vencido o conselbéro Paulo Roberto Cuco Antunes; por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de extinção do crédito por homologação em cinco dias, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa do art. 364, inciso II, do RIPI, vencidos os conselheiros, Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13662.000071/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-12577
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13982.000071/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13550
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10640.003102/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — O ato administrativo que declara a exclusão do
contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES deve estar
amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS,
da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Divida Ativa da
União. Inteligência do art. 9°, incisos XV e XVI, da Lei n° 9.317/96. Sendo
atendido o requisito comprovação da regularidade das obrigações tributárias
junto à Divida Ativa da União e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, ou
a apresentação de prova inconteste de que eventuais débitos estejam com a
exigibilidade suspensa, e não restando outro impedimento, o contribuinte
mantém o direito à opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e
Contribuições - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12412
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10480.014546/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Compensação da Contribuição para o Finsocial pago sob
aliquota superior a 0,5%, com o débito exigido, relativo à COFINS. Conferidos
em diligência os valores efetivamente pagos a maior, é de se reconhecer a
compensação, conforme os resultados apurados. Recurso provido, para se
reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 202-10881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para se reconhecer o direito à compensação
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
