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4727426 #
Numero do processo: 14041.000644/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4726094 #
Numero do processo: 13964.000271/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Obrigações da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4724250 #
Numero do processo: 13896.000764/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO: A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no art. 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11995
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4726718 #
Numero do processo: 13977.000145/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI.INCENTIVO FISCAL À EXPORTAÇÃO. Imprescindível para apreciação de qualquer pedido de ressarcimento a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito pleiteado. Inexiste previsão legal para a Correção Monetária de créditos meramente escriturais extemporaneamente escriturados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16175
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4723752 #
Numero do processo: 13888.002274/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Processo n.º 13888.002274/2005-60 Acórdão n.º 302-38.711CC03/C02 Ano-calendário: 2004 Ementa: PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-38711
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4727352 #
Numero do processo: 14041.000415/2005-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4726734 #
Numero do processo: 13981.000036/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Suspensa a execução dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Egrégio Supremo Tribunal Federal, o pagamento da Contribuição para o PIS, na parte que exceder o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07/70, e alterações posteriores, caracteriza pagamento indevido. Cabível a compensação dos créditos certos e legítimos, assim apurados, com valores ulteriores da mesma Contribuição, apurados com base na legislação então vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10691
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4728513 #
Numero do processo: 15374.003269/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1997 a 30/11/1997, 01/07/1999 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não implica renúncia ou desistência à via administrativa a opção do contribuinte pela via judicial, se não há identidade entre as matérias discutidas numa e noutra esfera. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO. Para a prorrogação do mandado de procedimento fiscal, basta a sua emissão durante o prazo de validade, não havendo óbice a que a ciência do sujeito passivo ocorra em data posterior à expiração daquele. NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão que obedeceu aos ritos do Decreto nº 70.235/72, se não se vislumbra nos autos qualquer prejuízo ao princípio da ampla defesa, que foi plenamente observado pelas autoridades fiscal e julgadora e exercitado plenamente pelo interessado, tanto na peça impugnatória quanto no recurso voluntário. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência ou perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, a teor do disposto nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/72. RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que as receitas forem tributadas. O fato de os órgãos públicos estarem obrigados a efetuar a retenção, conforme art. 64 da Lei nº 9.430/96, não é suficiente para garantir o direito à compensação. A prestadora do serviço precisa comprovar que houve, de fato, a retenção, apresentando os comprovantes de pagamento em que conste os valores retidos, o Comprovante Anual de Rendimentos ou por meio da Declaração de Informações (Dirf) prestada à Secretaria da Receita Federal pela fonte pagadora. Inexistente a comprovação, mantém-se a glosa. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. O lançamento do crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por depósitos judiciais destina-se a prevenir a decadência e constitui dever de ofício do agente do Fisco. MULTA DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL DA PARCELA NÃO QUITADA. CANCELAMENTO. Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os depósitos relativos aos fatos geradores de dezembro de 1999, fevereiro e julho de 2000, devendo a contribuição relativa a estes meses, cujo lançamento foi constituído para prevenir a decadência e está com a exigibilidade suspensa, receber o mesmo tratamento dado aos demais valores depositados. JUROS DE MORA. DÉBITOS SUSPENSOS POR DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. NÃO CABIMENTO. No lançamento destinado a prevenir a decadência, de crédito tributário suspenso por depósito integral, não cabe a exigência de juros de mora. RECEITAS DO TRÁFEGO INTERNACIONAL ENTRANTE E DIREITOS DE PASSAGEM. ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PERÍODO ANTERIOR A 1º/02/1999. LC Nº 70/91, ART. 7º e LC Nº 85/96. O inciso I do art. art. 7º da LC nº 70/91, na redação que lhe foi dada pela LC nº 85/96, não se exige que o serviço exportado seja prestado no exterior, mas apenas que a sua utilização se dê no exterior. Também não exige que o pagamento represente ingresso de divisas, bastando que represente receita de origem estrangeira. LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. MULTA DE OFÍCIO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício lançada sobre os valores declarados em DCTF, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO SUSPENSO POR DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. Se os depósitos precedem ao auto de infração, a suspensão da exigibilidade deve ser considerada em relação a cada fato gerador em que o crédito tributário discutido judicialmente foi depositado integralmente. Conseqüentemente, sobre esta parte não cabe a multa de ofício, estando correta a decisão de primeira instância que concluiu pelo seu cancelamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18262
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos recursos em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4724645 #
Numero do processo: 13906.000117/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4725525 #
Numero do processo: 13936.000004/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO. Considera-se optante ao SIMPLES, a partir de 01/01/2000, a pessoa jurídica que, dentro do prazo, solicitou a opção diretamente à Autoridade Administrativa e não por meio de alteração cadastral. A pessoa jurídica encontra-se com pedido pendente de decisão, quanto a sua exclusão do SIMPLES para o ano de 1999. Impossibilidade de alteração cadastral com nova opção, quando no cadastro ainda constava a condição de optante. Interpretação dentro do princípio da razoabilidade. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35542
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva