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4693230 #
Numero do processo: 11007.001038/00-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RECURSOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL INDICADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Os recursos em moeda corrente nacional indicados na declaração de ajuste anual entregue com atraso e após o início da ação fiscal, não podem ser computados em levantamento das mutações patrimoniais do contribuinte, notadamente diante da inexistência de disponibilidade econômica ou financeira nas sucessivas declarações de rendimentos em que esses recursos foram registrados, que possibilitassem sua atualização monetária, especialmente após a conversão decorrente de duas trocas de moedas, que reduziram esses recursos a um valor irrisório. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFíCIO - Consoante iterativa jurisprudência do Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício, sendo indevida a cobrança cumulativa da multa por atraso na entrega da declaração, devendo esta ser cancelada. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo de intimação da autoridade fiscal, é cabível o agravamento da multa, com amparo no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a cumulatividade de multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4693279 #
Numero do processo: 11011.000285/98-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. A fatura comercial, mesmo obtida por processo xerográfico, mas indivdualizada por aposição de carimbo (indicando ser ela a via original) e pela assinatura lançada (de próprio punho) por pessoa competente deve ser aceita como a primeira via, aludida no artigo 527 do Regulamento Aduaneiro. Com tais elementos ela deixa de ser uma simples cópia, passando a ser documento distinto e autônomo, conferindo os direitos e obrigações dele decorrentes. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34889
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Suplente) e Jorge Clímaco Vieira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4689032 #
Numero do processo: 10940.002187/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. Caracterizada a locação de mão-de-obra, nos termos do artigo 9º, XII, “f” da Lei 9317/96, e diante da ausência de prova em contrário nos autos, procede a exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38206
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Corintho Oliveira Machado que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4691335 #
Numero do processo: 10980.006527/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - Incabível multa aplicada ao adquirente por erro de classificação cometido pelo remetente dos produtos. O final do caput do art. 173 do Regulamento do IPI/82 exorbita o que dispõe o art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11115
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4688730 #
Numero do processo: 10940.000294/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para a COFINS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ao acatar o pedido da prejudicial de decadência, deixa-se de apreciar o mérito, quando incompatíveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Rclatora), Henrique Pinheiro Tones e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4688777 #
Numero do processo: 10940.000503/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, além de ser específico para a data de referência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4691785 #
Numero do processo: 10980.008737/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS Somente são possíveis de retificação os acórdãos que comprovadamente contenham obscuridades, dívidas, omissões, contradições e/ou inexatidões materiais (art. 57 da port. MF nº 147/2007). EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4690020 #
Numero do processo: 10950.002639/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos praticados pelo contribuinte no decurso desse prazo. O pagamento do tributo deve ser acrescido de juros e multa de mora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. RESULTADO. O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário, limitado a 20% da receita bruta anual. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA DE OFÍCIO. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal, e somente por disposição expressa de lei a autoridade administrativa poderia deixar de aplicá-la. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa, suscitada pelo Patrono da tribuna e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no valor de R$4.636,81 e reduzir a infração de omissão de rendimentos da atividade rural para R$1.376.383,40, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4691195 #
Numero do processo: 10980.005973/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LANÇAMENTO E DE RECOLHIMENTO DO IPI. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento de pedido de diligência feito pelo contribuinte, por si só, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Nos termos do art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, a impugnação deve mencionar as perícias e/ou diligências que o contribuinte pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, endereço e qualificação profissional do perito do sujeito passivo, sob pena de ser considerado não formulado pedido dessas providências. Dispõe, ainda, o art. 18 da mesma Lei que a autoridade julgadora de primeira instância pode indeferir a realização de perícias ou diligências, quando as considerar prescindíveis ou impraticáveis. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias – NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DLnº 1.154/71 c/c arts. 16 e 17 do RIPI/82). Nos termos da regra 2.a das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.” Aparelho de ar condicionado para veículos automóveis, composto de “caixa evaporadora”, “compressor”, “condensador” e “kit acessórios” classifica-se no código 8415.20.90 da TIPI/1996, embora desmontado e não formando um corpo único, com alíquota de IPI de 20%. SAÍDA DE PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO DIRETA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL . Conforme disposto no art. 9º, I, do RIPI/1998, “equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos.” MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS. Comprovados a falta de lançamento ou de recolhimento do IPI, bem como o recolhimento a menor do referido imposto, seja por erro de classificação fiscal, seja pela saída de produtos de importação direta pelo contribuinte, pertinente a exigência dos juros moratórios e da multa de ofício. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não é competente para se manifestar sobre argüições de inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos normativos, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, por determinação constitucional. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37893
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4691580 #
Numero do processo: 10980.007895/96-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Recurso não conhecido. Competência declinada em favor do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-34.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência do julgamento do recurso, em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR