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4824932 #
Numero do processo: 10850.000223/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1991 a 30/11/1994 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso se tornaram indevidos em parte, o prazo prescricional do direito à repetição do indébito é de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18157
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Cláudia Alves Lopes Bernardino

4827172 #
Numero do processo: 10880.090014/92-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06632
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4827835 #
Numero do processo: 10925.001178/93-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (art. 343, parágrafo 1 do RIPI/82). Cabível o arbitramento na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pela própria empresa, serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas informações prestadas pelo sujeito passivo. NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07799
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4827326 #
Numero do processo: 10907.000038/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA - RESPONSABILIDADE DO DEPOSITARIO - IMUNIDADE TRIBUTARIA QUE NAO SE APLICA. NÃO CARACTERIZADO "CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR" NA OCORRENCIA DE FURTO. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal não se aplica no caso de empresa pública que explore atividade econômica remunerada ou em que haja contra-prestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (artigo 150. . 3. e artigo 173, . 1. da Constituição Federal). A ocorrência de furto simples, sem emprego de violência ou ameaça que impeça ou diminua a capacidade de resistência da vítima, não tipifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32416
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4828830 #
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência, reconhecer a semestralidade nos períodos compreendidos entre outubro/95 e fevereiro/96 e em negar provimento ao recurso, quanto aos demais períodos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4827300 #
Numero do processo: 10882.002572/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Thais Folgosi Françoso, OAB/SP n 2 211.705, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4826060 #
Numero do processo: 10880.013985/93-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º, do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06805
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4828706 #
Numero do processo: 10950.001066/91-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A arguição de inconstitucionalidade não é oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência a apreciação e julgamento de tal arguição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04978
Nome do relator: RUBENS MALTA DE SOUZA CAMPOS FILHO

4824870 #
Numero do processo: 10845.008249/91-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. IPI - Levantamento da Produção por elementos subsidiários. O imposto deve ser calculado com base nos produtos de preços mais elevados, quando a escrita fiscal do estabelecimento não permitir a correta separação dos insumos por produto industrializado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06917
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4827332 #
Numero do processo: 10907.000065/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração do voto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO