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7791709 #
Numero do processo: 18471.000997/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quanto os atos e termos são lavrados por pessoa competente, ou quando os despachos e decisões são proferidos por autoridade legalmente designada, sem preterição do direito de defesa e do contraditório. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. 1. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inc. I, da Lei 9430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. 2. Súmula CARF 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-007.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7793356 #
Numero do processo: 10166.726902/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. Inexiste previsão legal para a sujeição passiva solidária do grupo econômico em relação às contribuições destinadas a outras entidades e fundos. A solidariedade prevista na Lei 8212/91 é restrita às contribuições ali previstas e regulamentadas. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN. Não há nulidade por impossibilidade de utilização do parágrafo único do art. 116 do CTN, quando o lançamento não está pautado na ilegalidade dos atos ou negócios jurídicos praticados pelo sujeito passivo. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E INEXISTÊNCIA DE ATO SIMULADO OU FRAUDE De acordo com o § 2º do art. 229 do Regulamento da Previdência Social, o auditor fiscal poderá desconsiderar o vínculo negocial e efetuar o enquadramento como segurado empregado, caso constate que o segurado contratado, sob qualquer denominação, preenche as condições referidas no inc. I do caput do art. 9º. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. FATOS GERADORES POSTERIORES À LEI 11196/05. Mesmo após a entrada em vigor do art. 129 da Lei 11196/05, é permitido à fiscalização tributária desconsiderar a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços intelectuais, desde que demonstre que os serviços, no plano fático, são efetivamente prestados pelos seus sócios, na condição de segurado empregado. FISCALIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO. SEGURADO EMPREGADO. Se a fiscalização constatar que a pessoa física prestadora de serviços contratados preenche as condições caracterizadoras da relação de emprego em relação ao tomador dos serviços, deve enquadrar tal pessoa física como segurado empregado do tomador. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. DESCABIMENTO. Não restando suficientemente evidenciado que o contribuinte pautou sua conduta com o dolo de infringir as normas tributárias, é descabida a qualificação da multa de ofício. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. Para a imputação da penalidade agravada, é necessário que o sujeito passivo, ao não responder às intimações da autoridade administrativa, o faça de forma deliberada e acarrete prejuízo ao procedimento fiscal. MULTA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. POSSIBILIDADE. Quando houver relação de prejudicialidade, devem ser replicados ao julgamento relativo ao descumprimento de obrigações acessórias os resultados dos julgamentos das obrigações tributárias principais a ela vinculadas, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. SOLIDARIEDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS. GRUPO ECONÔMICO. As empresas integrantes de grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente e objetivamente pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Previdência Social. SOLIDARIEDADE DAS PESSOAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. 1. A solidariedade e a responsabilidade são hipóteses bem distintas e com efeitos igualmente distintos. 2. Deve ser afastada a solidariedade, quando o lançamento não fundamenta, no plano dos fatos, como as pessoas físicas teriam infringido a lei, o contrato social ou o estatuto das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2402-007.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que deu provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário interposto pelo autuado, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado em afastar a qualificadora da multa, sendo vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que mantiveram a qualificadora, e, também por maioria de votos, em afastar o agravamento da multa, sendo vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, Fernanda Melo Leal e Denny Medeiros da Silveira, que mantiveram o agravamento. Quanto às demais alegações recursais e quanto aos recursos interpostos pelas pessoas jurídicas solidárias, por voto de qualidade, negou-se provimento, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento. Por fim, quanto aos recursos voluntários interpostos pelas pessoas físicas solidárias, por maioria de votos, acordam os membros do colegiado em dar provimento, sendo vencido o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Nos termos do art. 58, § 5º, Anexo II do RICARF, o Conselheiro Thiago Duca Amoni não votou, uma vez que ocupou o lugar da Conselheira Fernanda Melo Leal, que já havia votado na reunião anterior. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7797780 #
Numero do processo: 10840.720287/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESGATE. CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O regime da previdência privada é facultativo e se baseia na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e da exegese da Lei Complementar 109 de 2001. Assim, o capital acumulado em plano de previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria, possuindo natureza previdenciária. O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 estipula isenção de imposto de renda à pessoa física portadora de doença grave que receba proventos de aposentadoria ou reforma. DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF
Numero da decisão: 2402-007.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Gabriel Tinoco Palatnic, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas pela fiscalização. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7799683 #
Numero do processo: 10940.001488/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. RETENÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a retenção de imposto de renda na fonte, resta procedente o lançamento de ofício com fulcro em glosa de IRRF.
Numero da decisão: 2402-007.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7793451 #
Numero do processo: 16004.000819/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. No caso de ocorrência de dolo de fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial inicia-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. GLOSA DE DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. O direito à dedução de despesas médicas é condicionado à comprovação não só da efetividade dos serviços prestados, mas também dos correspondentes pagamentos (art. 80, §1º, III, do Regulamento de Imposto de Renda - Decreto 3.000/99). DESPESAS DEDUTÍVEIS. EFETIVO DESEMBOLSO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte fazer prova de fatos modificativos ou extintivos do lançamento questionado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. Não cabe à Administração Tributária analisar a legalidade ou constitucionalidade de lei. JUROS SELIC. Os juros calculados pela taxa SELIC são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do §1° do artigo 161 do CTN, artigo 13 da Lei n.° 9.065/95 e artigo 61 da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 2402-007.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

4621433 #
Numero do processo: 35407.000981/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/06/2010 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- ISENÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - ATO CANCELATÓRIO. Terá a isenção cancelada a entidade que descumprir os requisitos para usufruir da isenção das contribuições sociais A ausência do CEAS representa descumprimento ao inciso II do art. 55 da Lei n° 8212/91. Não cabe recurso contra a decisão que cancelar a isenção pela ausência de CEAS O direito adquirido mencionado no § 1° do art. 55 da Lei if 8212/1991 refere-se unicamente ao direito da entidade isenta antes da referida lei continuaria a usufruir da isenção independente de novo pedido. Não há direito adquirido que dispense a entidade de cumprir os requisitos legais para o gozo de isenção, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal RECURSO. MATÉRIA NÃO CONTIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSA. - Considera-se preclusa matéria trazida exclusivamente em sede de recurso, e que não tem qualquer repercução na autuação. ISENÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO, VIOLAÇÃO AO ART. 55 DA LEI 8.212/91. - A empresa com débito relativos às contribuições sociais, viola o § 6° de art. 55 da Lei n. 8.212/91, devendo ser caçado o seu direito a isenção da cot. patronal das contribuições previdenciárias, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2402-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4621589 #
Numero do processo: 10660.003689/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART, 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO, CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.114
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9023043 #
Numero do processo: 36630.000195/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI 1\1° 8,212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional, O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003 CORRESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os corresponsáveis delicados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de corresponsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art 20 da lei nº 6.830/1980 ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPR1MENTO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação aos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela aplicação da regra decadencial existente no I, Art, 173 do CTN, na forma do voto da relatora, Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN, II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuado e, caso seja mais benéfico à recorrente, aplicado o cálculo da multa de acordo com o disposto no I, Art. 32-A da Lei 8,212/1991, em comparação com a multa já aplicada, na forma do voto da relatara,
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621596 #
Numero do processo: 13433.000713/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/08/2007 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com Mero no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.116
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4621605 #
Numero do processo: 35429.001584/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/08/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, NFLD. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA, ANULAÇÃO DA DN, I - É dever da autoridade julgadora, observar o princípio do contraditório nos procedimentos administrativos sob a sua direção, oportunizando a parte se manifestar nos autos sempre que a outra o fizer, eis que do contrário, implica em flagrante desprestígio ao principio constitucional acima indicado, impondo a anulação de sua decisão. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.104
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO