Numero do processo: 10768.019145/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS VESTIBULARES - ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE - O artigo 984 do Código de Processo Civil prescreve que ao juiz é dada a prerrogativa de remeter para os meios ordinários as questões que demandarem alta indagação. Ora, se o CPC contempla esta possibilidade ao judiciário, não será a parte litigante que subtrairá do agente administrativo igual deferência. À Suprema Corte cabe, de forma exclusiva, o exercício do controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa, em nosso ordenamento jurídico; não a quem, no estreito dever de ofício tem a incumbência de interpretá-las e aplica-las ao caso concreto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - RESP. 188.855/GO). Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20062
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSOA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE E SANDRA MARIA DIAS NUNES.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10820.000498/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1996, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico é de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30271
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10768.032412/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.001201/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Anulação de lançamento pela via interpretativa. Base de cálculo apurada legalmente. Impossibilidade de revisão do VTNm, por avaliação após julgado o recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10820.001248/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02.
SIMPLES. OPÇÃO. A execução de serviços de terraplenagem compreende-se na atividade de construção civil, nos termos do §4º, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, e é impeditiva à opção, nos termos do inciso V, do artigo 9º, do mesmo diploma legal.
A prestação de serviços agrícolas não impede a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reincluir a recorrente no Simples a partir de janeiro/2003, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16327.000582/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-35.227
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13839.001049/2006-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
NORMAS PROCESSUAIS - MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO
O pleno exercício da atividade fiscal não pode ser obstruído por força de um ato administrativo que deve ser entendido como sendo de caráter meramente gerencial. Tal instituto, por ser medida disciplinadora, visando a administração dos trabalhos de fiscalização, não pode se sobrepor ao que dispõe o Código
Tributário Nacional acerca do lançamento tributário, e aos dispositivos da Lei n° 10.593/2002, que trata da competência funcional para a lavratura do auto de infração.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF - LEIS N° 9.311, DE
1996 E 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1 0, DO CTN.
SIGILO BANCÁRIO - LEI COMPLEMENTAR N° 105, DE 2001.
A teor do que dispõe o artigo 144, § 1 0, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência. SIGILO BANCÁRIO.
PROVAS ILICITAS - A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário e nem constitui prova ilícita.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA
Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO
Demonstrada a imprestabilidade da escrituração apresentada, justifica-se o arbitramento. A receita bruta conhecida, declarada e efetiva, gozam de igualdade, ainda que de forma presuntiva, prevalecendo sobre as demais alternativas de
determinação do lucro.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
Tratando-se de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o
crédito.
DECADÊNCIA. COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — Cofins é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4° do art. 150 do
C1N, nos termos do art. 45 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS
Tratando-se de lançamentos reflexos a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
MULTA AGRAVADA.
Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Numero da decisão: 103-23.098
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade suscitadas; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 2001 referente à contribuição ao PIS, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e REJEITAR a preliminar de
decadência em relação à COFINS, vencidos os Conselheiros. Márcio Machado Caldeira (Relator) e Aloysio José Percinio da Silva que a acolheram e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiu a
exoneração da exasperadora e o Conselheiro Márcio Machado Caldeira (Relator) que excluía da tributação os créditos bancários relativos a "exportação", "liquidação de cobranças" e
"descontos", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do art. 15, § I°, inciso II, do Regimento Interno.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11634.000166/2006-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CIÊNCIA. Constatado que o MPF foi devidamente cientificado, afasta-se a preliminar de nulidade cogitada.
RETIFICADORA. INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
O inicio do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito
passivo em relação aos atos anteriores, não produzindo efeitos a
entrega de declaração retificadora nessas condições.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte - Simples
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PRÁTICA REITERADA. NÃO EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO PROCEDENTE. MULTA QUALIFICADA INSUBSISTENTE.
Se a empresa presente no SIMPLES declara de forma sistemática
valores inferiores aos efetivamente auferidos e mesmo assim o
autuante não a exclui do Simples em função da "prática
reiterada", ex vi arts. 14, V, e 16 da Lei n° 9.317, de 1996 isso
não se torna motivo suficiente para cancelar o lançamento, pois o
conceito de "prática reiterada" é subjetivo e nele impera a
indeterminação de grau. No entanto, nesse mesmo contexto, por
coerência não pode subsistir a multa qualificada quando por trás
da descrição dos fatos o único elemento que a sustenta seja a
"prática reiterada."
JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.672
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de
nulidade. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam a rejeição da nulidade no tocante ao MPF pelas conclusões. No mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio ao seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento). O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou tal redução pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.001751/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. A caracterização de omissão de receitas a partir de omissão de compras só pode ser aventada quando devidamente comprovados a compra e o respectivo pagamento, ambos não escriturados, pois é o pagamento que teria sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. Inexistindo essa prova no processo não se mantém a exigência. Precedentes.
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento
quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Recurso de oficio a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para manter a exigência relativa à omissão de receitas financeiras nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que deram provimento, nos termos do relatório ,e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13894.001530/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICRO EMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Vedações. Cursos Livres. Música.
No regime da Lei n° 9.317, de 1996, o exercício das atividades de
professor ou de músico impede a opção pelo Simples.
Legislação Superveniente. Inclusão Retroativa. Impossibilidade.
A alteração da legislação disciplinadora do regime de
impedimentos à opção pelo Simples não autoriza a aplicação da
retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário
Nacional, para efeito de re-incluir contribuinte regularmente
excluído com base na legislação vigente à época do ato.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35436
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Tarásio Campeio Borges e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro
Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
