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4830408 #
Numero do processo: 11065.000534/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. Na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal beneficio, na medida em que os valores correspondem ao custo global das matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2° da Lei n° 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito das despesas de industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4829833 #
Numero do processo: 11020.002690/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. NT. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99 do saldo credor do IPI decorrente de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não tributadas (N/T) pelo imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10761
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4832670 #
Numero do processo: 13053.000154/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA E CONTAG - Enquadra-se na condição de contribuinte - empregador rural - aquele que, mesmo sem contar com mão-de-obra de terceiros, possui imóvel com área superior ao módulo rural da região, consoante o art. 1, incisos I e II do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e Portaria Interministerial MA/MT nr. 3.210/75. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02889
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4830715 #
Numero do processo: 11065.003221/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1996 a 31/08/2001 Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES TRANSFERIDOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. A previsão legal de dedução da base de cálculo do PIS de valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, não produziu eficácia no mundo jurídico por ter sido revogado antes que ocorresse sua regulamentação na forma determinada pela própria lei. AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE. FATURAMENTO. Na contratação direta do transporte pela pessoa jurídica agenciadora, sem contrato entre a transportadora e os clientes daquela, constitui faturamento da agenciadora do transporte os valores recebidos dos seus clientes para repasse à empresa transportadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12202
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4833909 #
Numero do processo: 13609.000363/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência que veio desacompanhado de prova evidente, ainda que em forma de amostra, quanto à sua real necessidade. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, e não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. IMPORTAÇÕES. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, tais como os localizados no exterior, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12318
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4831245 #
Numero do processo: 11080.005190/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO 1 - Perde a condição de microempresa a ocorrência de excesso de receita bruta durante dois anos consecutivos ou três alternados. 2 - Falece competência ao Conselho de Contribuintes decidir sobre constitucionalidade de leis, matéria reservada ao Poder Judiciário. 3 - Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00446
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4833442 #
Numero do processo: 13501.000077/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao poder judiciário. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-10656
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4832882 #
Numero do processo: 13062.000326/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 NULIDADE - Os vícios insanáveis que determinam a nulidade restringem-se à incompetência do agente que praticou o ato ou lavrou o termo e a emissão de despacho ou a proferição de decisão por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. LEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE. Compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questões que envolvam a legalidade ou a constitucionalidade de atos legais. PROVA . Quem apresenta uma pretensão cumpre provar-lhe os fatos constitutivos e quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. PROVA PERICIAL. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos da legislação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13699
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4831821 #
Numero do processo: 11610.000711/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. O aproveitamento dos créditos do IPI incidentes sobre a fabricação de produtos isentos, não tributados ou alíquota zero, somente é possível uma vez devidamente comprovada que os referidos insumos se constituem em matérias-primas, materiais de embalagem ou produtos intermediários conforme prescreve a legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4831262 #
Numero do processo: 11080.005812/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas, a cobrança do débito deverá aguardar, ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. JUROS DE MORA. Os juros de mora somente não são devidos quando da existência de depósito. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios, decorre de expressa disposição legal, sendo devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardar natureza de sanção. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Apenas se configura a denúncia espontânea quando, confessado o débito, o contribuinte efetiva, incontinenti o seu pagamento. MULTA. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. No caso de lançamento posterior à incorporação, a pessoa jurídica incorporadora, na qualidade de sucessora da incorporada e responsável tributária, responde pelos tributos e juros de mora, mas não pela multa de ofício. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10833
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López