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4703580 #
Numero do processo: 13116.000303/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela Municipalidade local, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º, do art. 3º, da Lei n.º 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19/05/95. VALOR ADOTADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL MUITO ACIMA DAQUELE PREVISTO NA IN 16/95. Ainda que retificado para menos, o valor adotado pela Secretaria da Receita Federal encontra-se muito acima daquele previsto na IN 16/95. Hipótese de revisão, adotando-se valor estipulado por Prefeitura local. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pelo Conselheiro Irineu Bianchi, vencida, também, a conselheira Anelise Daudt Prieto. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acatar o valor declarado pela Prefeitura Municipal de Abadiânia, na forma do relatório th e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4706598 #
Numero do processo: 13560.000274/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, uma vez que a decisão de primeira instância cumpriu o que determina o Processo Administrativo Fiscal, Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. PIS - FATURAMENTO - TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - Com a extinção dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, a cobrança do PIS é realizada de acordo com as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73. TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06400
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4708440 #
Numero do processo: 13629.000313/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04168
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4708393 #
Numero do processo: 13629.000261/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04089
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4708377 #
Numero do processo: 13629.000246/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer prodominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04656
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4706826 #
Numero do processo: 13603.000202/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O atraso na entrega da declaração do imposto de renda é considerado como sendo o descumprimento, no prazo fixado pela norma, de uma atividade fiscal exigida do contribuinte. É regra da conduta formal que não se confunde com o não pagamento de tributo, nem com as multas decorrentes de tal procedimento. A responsabilidade de que trata o art. 138, do CTN, é de pura natureza tributária e tem sua vinculação voltada para as obrigações principais e acessórias àquelas ligadas. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13456
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (relator), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4704473 #
Numero do processo: 13147.000088/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CADASTRO FISCAL - PEDIDO DE CANCELAMENTO - A responsabilidade tributária do proprietário de imóvel rural a qualquer título só cessa com sua transferência para terceiros. O certo é que o Interessado não comprovou que nos anos de 1994 e 1995 não se encontra na posse do referido imóvel como faz crer o Cadastro Fiscal, fato este que caracteriza a ocorrência do fato gerador do ITR, nos termos do artigo 29 da Lei nº 5.172/66 (CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06055
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4705264 #
Numero do processo: 13362.000764/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR. GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. CARECE DE COMPROVOÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ADA E/OU QUALQUER OUTRA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ITR E MULTAS LEGAIS DECORRENTES. Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação do Ato Declaratório Ambiental, nem de qualquer outro documento que o substitua, como seja, laudo técnico ou mapas referenciais, nem qualquer registro, acordo ou averbação em cartório, que comprovem as áreas pleiteadas como isentas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4703810 #
Numero do processo: 13116.001551/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -Constatada a omissão de receitas quando da auditoria fiscal, no confronto entre as Declarações de pagamentos das fontes pagadoras e o declarado na DIRPJ pela contribuinte, há que se manter a exigência fiscal. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício (Decretos-lei nºs 1.967/82, art. 21, e 1.968/82, art. 6º). LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PIS E COFINS - O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existentes entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos fiscais que lhe sejam decorrentes.
Numero da decisão: 103-22.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4704306 #
Numero do processo: 13133.000339/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - DECLARAÇÃO INEXATA - DISCREPÂNCIA DO MOVIMENTO TRIBUTÁVEL APURADO A PARTIR DO CONFRONTO ENTRE O REGISTRO DE APURAÇAO DO ICMS E AS DCTFS - PENALIDADE - MULTA AGRAVADA - Ao processo versando lançamento decorrente haverá de ser adotada a mesma solução atingida em relação ao processo versando o lançamento principal e neste sentido , por coerência, dentro do princípio da causa e efeito, reduzido o percentual da multa no lançamento matriz, reduz-se o percentual no lançamento decorrente.
Numero da decisão: 103-22.185
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75%, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão n° 103-21.835 de 27/01/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire