Numero do processo: 10880.088966/92-57    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-01288    
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA    
Numero do processo: 10945.000856/91-06    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995    
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995    
Ementa: Não comprovada a não aportagem da mercadoria no território nacional,
não há como caracterizar a multa recolhida como indevida, sendo de ser
negada sua restituição.
Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 303-28235    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    
Numero do processo: 10850.002352/99-19    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade proferida em controle difuso, o prazo qüinqüenal para reclamar o que se recolheu indevidamente é contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal suspensiva da execução da lei. Entretanto, são passíveis de restituição somente os pagamentos feitos há menos de cinco anos da formalização da solicitação. 
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Primeira Seção STJ – Resp nº 144.708 – RS - e CSRF).
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos valores a serem restituídos deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal.  
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 203-10535    
Matéria: PIS -  proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario    
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto    
Numero do processo: 10930.002215/96-89    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais o de ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Admite-se, também, a apresentação de avaliação da Fazenda Pública estadual ou municipal, desde que contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Nega-se provimento ao recurso.    
Numero da decisão: 203-03225    
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo    
Numero do processo: 10880.089002/92-07    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-01250    
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA    
Numero do processo: 10880.088595/92-77    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-01961    
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA    
Numero do processo: 10880.088435/92-09    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.    
Numero da decisão: 203-01061    
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA    
Numero do processo: 10909.000014/96-32    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996    
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996    
Ementa: EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
Descumprimento das obrigações previstas nos art. 37/41, parágrafo 3o.
do art. 42 da IN/SRF n. 28/94, caracterizando embaraço à fiscalização,
faz incidir a multa do art. 107 do DL 37/66 (art. 522, inciso I do
Regulamento Aduaneiro). 
Recurso Voluntário Desprovido.    
Numero da decisão: 303-28504    
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA    
Numero do processo: 10880.013902/93-83    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.    
Numero da decisão: 203-01483    
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI    
Numero do processo: 10907.000565/93-37    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994    
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994    
Ementa: A apresentação, intempestiva, à repartição aduaneira de guia de
importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com
prazo limitado (Portaria DECEX 8/91 alterada pela Portaria  DECEX
15/91) caracteriza a infração prevista  no inciso VII do art. 526 do
R.A., sendo inaplicável o inciso II do mesmo artigo.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 303-28055    
Nome do relator: Sandra Maria Faroni    

