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4727007 #
Numero do processo: 13984.000717/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - DCP - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DO DCP - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCP é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07629
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Antonio Augusto Borges Torres e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4729882 #
Numero do processo: 16542.000183/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4731433 #
Numero do processo: 19647.000092/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES – POSSIBILIDADE -Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançados pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. EXTRATOS BANCÁRIOS - UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL – CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. VALORES DECLARADOS NO PARCELAMENTO ESPECIAL – EXCLUSÃO - Os valores dos tributos incluídos no PAES, mesmo depois de iniciado o procedimento de ofício, devem ser expurgados dos respectivos Autos de Infração. Entretanto, prevalece a incidência da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO - Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando os atos de incorporação ocorreram depois de iniciado o procedimento de ofício e o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas. MULTA DE OFÍCIO -QUALIFICAÇÃO - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.635
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1998, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que acolheu a decadência apenas em relação ao IRPJ e PIS, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias inclusas em parcelamento especial e reduzir a multa de lançamento "ex officio" majorada de 150% ao seu percentual de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4728892 #
Numero do processo: 16327.000315/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As contradições verificadas no acórdão devem ser examinadas e retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. LAPSO MANIFESTO NA CONCLUSÃO DO VOTO - ADAPTAÇÃO À DECISÃO DA CÂMARA - Constatando-se a ocorrência de lapso na conclusão do voto condutor do aresto, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-la à decisão do Colegiado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 103-23.526
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, receber e prover os embargos de declaração para retificar o acórdão 103-20944, com a exclusão da tributação da CSLL apurada até 31 de maio de 1996, e ratificá-lo quanto ao mais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4729456 #
Numero do processo: 16327.001985/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: IRPJ. CSLL Prestação de Serviços. Dedutibilidade. A prestação de serviços, descritos genericamente como “intermediação de negócios de corretagem”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 103-22.856
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4729554 #
Numero do processo: 16327.002288/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM REDUÇÃO DE VALORES. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores de incentivo transcritos na retificadora. Se o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo) for recolhido integralmente dentro do exercício financeiro, a única conseqüência da posterior retificação da declaração, com redução do tributo, é a vedação à restituição do valor já recolhido e aplicado no fundo, pois a parcela reduzida é considerada aplicação no fundo com recursos próprios.
Numero da decisão: 103-22.901
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à emissão de certificado de incentivo fiscal (PERC), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4731693 #
Numero do processo: 19740.000234/2006-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA EX OFFICIO, JUROS DE MORA E LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS,. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora.
Numero da decisão: 103-23.291
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4731343 #
Numero do processo: 19515.003207/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.Todos os Poderes têm a missão de guardiões da Constituição e não apenas o Judiciário e a todos é de rigor cumpri-la. Mencione-se que o Poder Legislativo, em cumprimento a sua responsabilidade, anteriormente à aprovação de uma lei, a submete à Comissão de Constituição e Justiça (C.F., art. 58), para salvaguarda de seus aspectos de constitucionalidade e/ou adequação à legislação complementar. Igualmente, o Poder Executivo, antes de sancioná-la, através de seu órgão técnico aprecia os mesmos aspectos de constitucionalidade e conformação à legislação complementar. Nessa linha seqüencial, o Poder Legislativo, ao aprovar determinada lei, o Poder Executivo, ao sancioná-la, ultrapassam em seus âmbitos, nos respectivos atos, a barreira da sua constitucionalidade ou de sua harmonização à legislação complementar. Somente a outro Poder, independente daqueles, caberia tal argüição. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4730505 #
Numero do processo: 18336.000507/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4730560 #
Numero do processo: 18336.001561/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/11/1999, 17/11/1999, 22/11/1999, 23/11/1999, 29/11/1999, 03/12/1999, 17/12/1999 Normas gerais de direito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Decadência é norma geral de direito tributário privativa de lei complementar. O CTN, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com o status de lei complementar, disciplina o prazo decadencial em duas vertentes: a regra geral está disciplinada no artigo 173, inciso I; no caso dos tributos cuja legislação outorgue ao sujeito passivo o dever de antecipar o seu pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o artigo 150, § 4o, tem primazia. Imposto de Importação. Regime Geral de Origem. Preferência tarifária. O direito à fruição do benefício da redução tarifária no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) é dependente da observância às regras do Regime Geral de Origem criado pela Resolução 78 do Comitê de Representantes, de 24 de novembro de 1987, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 98.874, de 24 de janeiro de 1990, regulamentada pelo Acordo 91 com as alterações introduzidas pela Resolução 232, de 8 de outubro de 1997, incorporada pelo Decreto 2.865, de 7 de dezembro de 1998. O fato de mercadorias serem faturadas por operador de terceiro país deve necessariamente ser objeto de nota específica no campo “observações” do certificado de origem, nunca emitido em data anterior à da fatura comercial. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.530
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que deram provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Heroldes Bahr Neto declararam-se impedidos.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges