Numero do processo: 16561.720038/2020-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. CENÁRIO EM QUE A MULTA ISOLADA NÃO ESTAVA EM EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
No exame da admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso verificar: (i) o prequestionamento da matéria, que deve ser demonstrado pelo recorrente com a precisa indicação na peça recursal do prequestionamento contido no acórdão recorrido, no despacho que rejeitou embargos opostos tempestivamente ou no acórdão de embargos; e (ii) a divergência interpretativa, que deve ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido.
Os casos confrontados, entretanto, não precisam ser idênticos, bastando que haja similitude fática e jurídica entre eles. Na verificação da similitude, é preciso se atentar para aqueles aspectos, principalmente fáticos, que importaram ao julgador na sua decisão. Em outras palavras: não se exige igualdade entre recorrido e paradigma, mas, se alguma circunstância foi relevante para a decisão contida no recorrido, é preciso que o paradigma contenha situação semelhante. Do contrário, não se poderá afirmar que os julgadores do paradigma, diante daquele aspecto o contido no recorrido – que, frise-se, foi indispensável para a decisão nele contida – reformariam o julgado.
Numero da decisão: 9101-007.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. Participou do julgamento o Conselheiro Jeferson Teodorovicz.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Jeferson Teodorovicz, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16561.720029/2019-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA COM OS PARADIGMAS INVOCADOS.
A admissibilidade do recurso especial exige demonstração de similitude tanto fática quanto jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. Não se configura divergência jurisprudencial quando os casos examinam situações factuais substancialmente distintas, operações de natureza jurídica diversa, aplicam dispositivos legais diferentes ou empregam métodos probatórios e critérios de análise incomparáveis.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEMONSTRAÇÃO DO FUNDAMENTO ECONÔMICO. EXIGÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NATUREZA DECLARATÓRIA DO LAUDO.
A demonstração do fundamento econômico do ágio prevista no §3º do artigo 20 do Decreto-Lei 1.598/1977 possui natureza declaratória e deve ser contemporânea à operação de aquisição do investimento. O fundamento econômico que justifica o pagamento do ágio deve necessariamente existir e ser conhecido antes ou no momento da aquisição, pois é ele que determina o preço que o adquirente está disposto a pagar. A demonstração não cria ou constitui o fundamento econômico, mas o declara, evidencia e comprova. O desdobramento contábil do custo de aquisição em valor de patrimônio líquido e ágio deve ocorrer por ocasião da aquisição da participação, conforme expressamente determinado pela legislação, exigindo que os elementos comprobatórios dessa escrituração existam naquele momento. Laudos elaborados meses após a conclusão das operações não atendem à exigência legal de demonstração contemporânea, pois a utilização de data-base pretérita não confere a documento elaborado posteriormente o caráter de contemporaneidade exigido pela lei. A circunstância de laudos terem sido elaborados diversos meses após as operações suscita dúvidas legítimas quanto à sua capacidade de refletir as expectativas e premissas efetivamente existentes no momento das aquisições, uma vez que inúmeras variáveis econômicas podem ter se alterado ao longo desse período. A possibilidade de incorporação de informações posteriores compromete a fidedignidade da demonstração como evidência do fundamento que efetivamente determinou os preços acordados. A exigência de contemporaneidade não constitui formalismo excessivo, mas garantia essencial tanto para a segurança jurídica do contribuinte quanto para a proteção do Erário, especialmente considerando que a amortização do ágio representa benefício fiscal que possibilita a redução da carga tributária mediante reconhecimento antecipado de despesas.
Numero da decisão: 9101-007.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “ausência de fundamento econômico apto a sustentar a amortização dos ágios -tempestividade dos laudos”. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso com retorno dos autos à instância a quo para análise das questões suscitadas em sede de Recurso Voluntário e não examinadas no acórdão recorrido em razão do provimento do recurso na matéria principal, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior que votaram por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16561.000067/2007-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. Decadência. IRPJ. CSLL.
Período de apuração: 2001.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, não existindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-001.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher o pedido de juntada de documentos nesta fase processual e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional, para afastar a decadência apenas quanto ao lançamento
da CSLL do período de apuração de 2001 e, por isso, retornar os autos à Turma a quo para prosseguir no julgamento do mérito neste ponto
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10880.022340/99-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1994
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. SÚMULA 08 STF.
Nos casos em que o Recurso Especial tem fundamento na contrariedade à lei, a partir do momento em que é editada súmula encerrando a discussão sobre o tema, não deverá ser conhecido o recurso em razão da ausência de requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001215/2005-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
COOPERATIVA DE CRÉDITO. RECEITAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CARACTERIZAÇÃO COMO ATO COOPERATIVO. ENTENDIMENTO DO STJ. IRPJ E CSLL. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos casos de cooperativas de crédito, tendo em vista a sua especificidade, as receitas decorrentes de aplicações financeiras, que não lhe originam lucro, mas que são destinadas aos próprios cooperados, não sofrem a incidência de IRPJ nem de CSLL, pois que referidas aplicações, conforme entendimento do próprio STJ, enquadram-se no conceito de atos cooperativos.
Numero da decisão: 9101-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmir Sandri, Valmar Fonsêca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10932.000569/2007-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/08/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010.
Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 674.497 - PR (2004/0109Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
978-2).
Numero da decisão: 9101-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10680.006648/2005-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
COOPERATIVA. RESULTADO DO ATO COOPERADO. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA.
As sobras, decorrentes do resultado positivo do ato cooperado, não sofrem a incidência da CSLL por não se enquadrarem no conceito de lucro, base de cálculo dessa contribuição.
Numero da decisão: 9101-001.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10880.002599/2002-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
CONHECIMENTO - RECURSO ESPECIAL.
Não deve ser conhecido o Recurso Especial quando ausente similitude fática entre acórdão recorrido e acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-001.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias- Relatora.
EDITADO EM: 17/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10835.003670/2004-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
É necessária a qualificação e individualização da conduta nos tipos dos artigos 71, 72, e 73 da Lei 4.502/64. A tipificação e individualização deve se reportar aos fatos ocorridos no respectivo período de apuração do tributo cujo lançamento se acompanhou da imputação de multa qualificada. O motivo para a suspensão da imunidade/isenção e para o arbitramento não configura de per se, na caracterização de evidente intuito de fraude, autorizador da penalidade exacerbada. Havendo dúvida quanto à aplicação da penalidade mais gravosa, impõe-se a aplicação da norma positivada no artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-001.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente substituto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 16/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 11080.000497/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- CSLL Ano-calendário: 1996, 1998
BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DIFERENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC/BTNF DE 1990. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 55 DO CARF.
Súmula CARF n° 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). NATUREZA JURÍDICA DE DESPESAS DIFERIDAS NA SUCEDIDA POR INCORPORAÇÃO, RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO IPC/BTNF DE 1990. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não se conhece do recurso especial em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos cotejados.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
Não havendo pagamento antecipado parcial, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o artigo 173, inciso I, do CTN. Decadência não configurada.
Numero da decisão: 9101-001.332
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
