Numero do processo: 36958.000897/2007-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/10/2005
DECADÊNCIA. DESCRIÇÃO IMPRECISA DO FATO GERADOR. VÍCIO MATERIAL.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91.. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CIN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 150, §4º, caso se refira a obrigação
acessória cabível o artigo 17.3, L
A falta de caracterização dos fatos geradores constitui vício material, do que resulta, em caso de prejuízo à defesa, gerando a nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.405
Decisão: ACORDAM os membros da .3° Câmara / 1" Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I cio CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, por voto
de qualidade, rejeitar a proposta de conversão em diligência, vencidos os conselheiros Mauro José Silva e Bemadete de Oliveira Barros; e no mérito:
a) por maioria de votos, vencidos os conselheiros Mauro José Silva e Bemadete de Oliveira Barros, excluídos os valores relativos aos agentes nocivos por vício material;
b) por maioria de votos, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, excluídos os valores relativos ao auxílio-transporte.. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes
acompanhou o relator pelas conclusões;
c) por voto de qualidade, vencidos os .conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes e Edgar Silva Vidal, em manter os valores relativos ao pro labore indireto.
Com relação à aplicação da multa para o fato gerador mantido, pro labore indireto, por maioria de votos, vencidos os conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros que aplicavam o artigo 35-A da Lei n° 8212/91, cru adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19515.003963/2010-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de informação sobre a remuneração de segurados da Previdência Social em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10232.000130/2001-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas ao ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4°, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10218.000624/2002-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ITR
Exercício: 1998
ITR.. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF n° 41
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13603.001136/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2001, 2002
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do ITR, se a averbação à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada até a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-008.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que lhe deram provimento..
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 18186.001497/2011-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Nos termos do art. 65 do RICARF, quando o acórdão for omisso quanto a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, a omissão deverá ser corrigida a partir da prolação de um novo acórdão.
Hipótese em que o Colegiado não se manifestou acerca da necessidade de retorno dos autos à turma a quo para a análise dos outros pontos suscitados pelo contribuinte em seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 9202-008.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 9202-008.012, de 19/06/2019, sem efeitos infringentes, consignar a necessidade de retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10183.004058/2005-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL AVERBADA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.393/1996, c/c Súmula n° 41 do CARF, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de reserva legal e/ou preservação permanente até o exercício 2000, inclusive,
In casu, tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador, com a participação de órgão ambiental (antigo IBDF), ainda que apresentado ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para
efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade .material.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 17546.000542/2007-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/09/2003 a 31/12/2004,
01/03/2005 a 31/05/2005, 01/12/2005 a 28/02/2006
RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE.
PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador'
das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão
processual..
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros
de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
MULTA MORATÓRIA.
Em conformidade com o artigo .35, da Lei 8..212/91, a contribuição social
previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em
atraso.
GFIP INFORMAÇÕES INCOMPLETAS, APLICAÇÃO PENALIDADE
MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8,212/91, pede retroagir
para beneficiar o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.462
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, par maioria de votos, em adequar o valor da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8,212/91, vencida a Conselheira Bernadete de Oli •4ira Barrosa e o Conselheiro Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10680.011848/2007-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/12/2005
APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
A penalidade prevista no art. 32A, inciso I, da Lei 8..212/91, pode retroagir para beneficiar o contribuinte„
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 173, 1 do CTN e acolher a preliminar quanto à natureza da lista de responsáveis, nos termos do voto do relator e; no mérito, por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS
Numero do processo: 10120.009774/2010-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com posterior retorno ao relator, para prosseguimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO