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5295511 #
Numero do processo: 10882.900879/2008-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/2003 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5173717 #
Numero do processo: 10907.002445/2006-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso.
Numero da decisão: 9303-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que substituiu a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Ivan Alegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martinez Lopez e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5959989 #
Numero do processo: 13005.903260/2008-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2004 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. A apresentação de declaração de compensação sem prova do efetivo pagamento resulta na não homologação da compensação pleiteada. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5959993 #
Numero do processo: 10768.011293/2002-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (“proc jud não comprova”) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: 9303-003.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

5897408 #
Numero do processo: 11011.001269/2008-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 08/08/2003 REGIME DE ADMISSÃO TEMPORARIA , DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REEXPORTAÇÃO. MULTA APLICÁVEL. BASE DE CALCULO. NORMAS APLICÁVEIS VIGENTES NA DATA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A data de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária é o marco temporal que define a data do fato gerador e, por conseguinte, as normas aplicáveis em relação aos tributos incidentes na operação de importação, incluindo, base de cálculo e aliquota. Por sua vez, as normas aplicáveis as penalidades pecuniárias de natureza aduaneira, decorrentes do descumprimento do regime de aduaneiro especial de admissão temporária, são aquelas vigentes na data da ocorrência do ilícito, incluindo a conversão do valor aduaneiro para a moeda nacional, base de calculo da multa aplicada, que deve ser determinada com base na taxa de câmbio vigente da data da ocorrência do ilícito. REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. MULTA APLICÁVEL A PARTIR DE 31/10/2003. A infração tipificada no inciso I do art. 72 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro 2003, introduzida originariamente no ordenamento jurídico brasileiro em 31/10/2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, por definir inteiramente todas as infrações e penalidades, por descumprimento dos requisitos, condições e prazos do regime do regime de admissão temporária, revogou tacitamente a infração e penalidade estabelecidas na alínea "h" do inciso II do art. 106 do Decreto-lei no 37, de 1966. BENEFÍCIO DA DENUNCIA ESPONTÂNEA. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. INAPLICÁVEL. O beneficio da denúncia espontânea aplica-se somente as penalidades dede natureza tributária. Estão expressamente excluídas da aplicação do referido instituto, ex vi do § 2° do art. 102 do Decreto-lei n° 37, de 1966, as multas do controle aduaneiro ou administrativo das importaçbes, tal como a multa por descumprimento do prazo do regime de admissão temporária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para determinar o cálculo do valor aduaneiro, base cálculo da multa, com base na taxa de câmbio vigente na data seguinte ao término do prazo par a promover a reexportação do bem admitido no regime. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Beatriz Veríssimo de Sena, que davam provimento integral. A Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena fará declaração devoto. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6099984 #
Numero do processo: 10830.009050/97-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE MORA Inexiste previsão legal de aplicação da multa de mora, em se tratando de lançamento de ofício. Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-003.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5958750 #
Numero do processo: 13852.000591/2002-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: IPI. RESSARCIMENTO.CORREÇÃO MONETÁRIA.ANALOGIA O procedimento de ressarcimento do saldo credor do IPI é diverso do da compensação e restituição, pois para aquele não há previsão de atualização monetária. O art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95, que trata de acréscimos de juros calculados pela taxa SELIC, só os prevê para compensação e restituição. O uso de analogia para criar direito ao contribuinte fere os princípios administrativos mais comezinhos, tais como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. RECURSO REPETITIVO RESP 993.164/MG. TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE PEDIDO E EMISSÃO DE DESPACHO DECISÓRIO NÃO CONFIGURA OPOSIÇÃO ESTATAL INDEVIDA A interpretação de que o tempo transcorrido entre o pedido de ressarcimento e o despacho decisório, per si, constituiria oposição administrativa indevida amplia o escopo dos termos do recurso repetitivo, na tentativa de criar direitos que nem o legislador e tampouco os Tribunais Superiores tiveram intenção de criar.
Numero da decisão: 9303-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator) e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Joel Miyazaki. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente substituto. FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator. JOEL MIYAZAKI - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

6093575 #
Numero do processo: 11128.000870/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 04/10/1999 VÍCIO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, INOCORRÊNCIA. O beneficiário do regime aduaneiro especial de trânsito Aduaneiro é, efetivamente, responsável pelo pagamento do tributo e demais encargos decorrentes do extravio da carga. Ademais, a não inclusão de pessoa jurídica que, em tese, deteria a condição de responsável solidário no pólo passivo não induz nulidade do procedimento fiscal. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 04/10/1999 FATO GERADOR. MERCADORIA MANIFESTADA E EXTRAVIADA. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei n° 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 04/10/1999 FATO GERADOR, DESEMBARAÇO PARA TRÂNSITO ADUANEIRO, OCORRÊNCIA Nos termos da legislação que disciplina o IPI vinculado, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro e este, segundo a legislação aduaneira, é o ato que se segue à conferência aduaneira, realizada no curso do despacho de importação, ainda que tal despacho culmine com o desembaraço para trânsito. REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 04/10/1999 TRÂNSITO ADUANEIRO. DESISTÊNCIA DA VISTORIA A desistência da vistoria anterior ao início do regime de Trânsito Aduaneiro impõe ao beneficiário o ânus de se assumir, para todos os efeitos, que a mercadoria transportada é aquela que constava dos documentos de instrução do despacho inerente a tal regime. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUENCIAS. O descumprimento do compromisso de entregar a mercadoria beneficiada pelo regime na unidade da Secretaria da Receita Federal de destino impõe a cobrança de todos os tributos suspensos. FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO O Caso Fortuito ou a Força Maior são ciscunstâncias excepcionais, cuja caracterização exige prova inequívoca. Ausente tal comprovação, não há como recolhecê-las. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INAPLICABILIDADE A exigência da multa capitulada no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, em razão do não pagamento do imposto pressupõe o descumprimento do dever de adirnplir a obrigação tributária, Se esta obrigação só surge no momento da lavratura do Auto de Infração, não se pode imputar a multa em questão. Ademais, tratando-se de hipótese de avaria, na modalidade extravio, a multa a ser capitulada, em tese, seria a prevista no art. 106, II, "c", do Decreto Lei nº 37, de 1966. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar exclusivamente as multas de oficio de 75%, calculadas sobre o Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negou provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6104582 #
Numero do processo: 10814.009723/2005-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 26/09/2003 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6032275 #
Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 30/12/1993 a 10/12/1998 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados".
Numero da decisão: 9303-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 12/06/2015 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente à época do julgamento.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS