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5546190 #
Numero do processo: 15504.020016/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2006 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. APLICAÇÃO. À autoridade administrativa compete fazer cumprir a decisão judicial favorável ao sujeito passivo. Inerente a esse procedimento a interpretação do alcance da sentença ou acórdão proferidos em juízo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo Voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fática Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 17/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5519337 #
Numero do processo: 19515.001983/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE. É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e Decreto nº 3.724, ambos de 2001. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009) LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29 -Portaria MF n.º 383, DOU de 14/07/2010) GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. COMPROVAÇÃO. Os dispêndios com construção somente podem integrar o custo de aquisição de imóveis, desde que comprovados com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos, os valores de R$ 405.705,75, R$ 408.265,26 e R$ 181.823,91, nos anos-calendário 2000, 2001 e 2002, respectivamente. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

6482341 #
Numero do processo: 14041.001227/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5o e 33 do Decreto n° 70.235/72. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Uma vez que o lucro real é a base de cálculo do imposto de renda, sua recomposição é imprescindível quando apurado prejuízo fiscal no período objeto de lançamento de ofício. A alíquota não pode ser aplicada diretamente sobre o valor tributável da infração. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE DECLARAÇÕES. A simples divergência de valores entre as declarações DIPJ e Dacon não caracteriza hipótese de omissão de receitas, não havendo base legal para tanto. ATIVO FISCAL DIFERIDO. EXCLUSÃO DA RECEITA LANÇADA COMO CONTRAPARTIDA DO ATIVO. Se o reconhecimento contábil do valor do Ativo Fiscal Diferido decorrente de prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da CSLL tiver como contrapartida conta de receita, esta poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do lucro real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. Uma vez que os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins são reflexos do lançamento de IRPJ quanto à matéria omissão de receitas, o decidido para este lançamento também se lhes aplica.
Numero da decisão: 1102-000.362
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOMÉ

5369445 #
Numero do processo: 11075.000894/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 Ementa: COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITOS. As instruções normativas expedidas pela Receita Federal que disciplinam a compensação tributária autorizada pela Lei n° 9.430/96, estabelecem algumas condições para que o contribuinte obtenha o processamento da compensação, dentre elas, a condição de o sujeito passivo figurar no pólo ativo da ação judicial que reconheceu o crédito contra o Fisco e que, na hipótese que o contribuinte já ter iniciado a execução do julgado que comprove a homologação da desistência da execução e a respectiva assunção das custas e honorários incorridos no processo de execução. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5437042 #
Numero do processo: 11634.720058/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção dos lançamentos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome (Presidente), Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5366290 #
Numero do processo: 10735.001341/2001-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE ATÉ O EXERCÍCIO DE 2000. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 - Súmula CARF nº 41. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 02/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eivanice Canario da Silva, Francisco Marconi de Oliveira, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5382000 #
Numero do processo: 10950.002545/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ESPÓLIO. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser imputada ao(s) titular(es) da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos feitos à época que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica, sendo certo que a falta da intimação de um dos titulares da conta bancária prejudica o lançamento em relação a todos os titulares. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.(Súmula CARF nº 29 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) MULTA POR ATRASO/FALTA NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO. A jurisprudência administrativa firmou-se no sentido de que o mesmo imposto devido não pode funcionar como base de cálculo para a multa de ofício proporcional e a multa por falta da entrega da Declaração de Ajuste Anual, sob pena de dupla penalidade incidente sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada para R$ 17.563,69 e R$ 34.448,56, nos exercícios de 2005 e 2006, respectivamente, e cancelar a multa por falta/atraso na entrega das Declarações de Ajuste Anual – DAA. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 04/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, , Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5395937 #
Numero do processo: 13839.720008/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Se não foi demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, é considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Provido em Parte. Integra a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, o valor de aquisição dos bens e serviços utilizados na prestação de serviços que tenham sido adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tenham se submetidos pagamento das referidas Contribuições na operação aquisição. CRÉDITO DO REGIME NÃO CUMULATIVO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. REQUISITOS. Somente os custos, despesas e encargos, expressos e taxativamente, previstos nos incisos III a VII e IX a X do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, permitem o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, se pagos ou creditatos à pessoa jurídica domiciliada no País e vinculados à receita submetida ao regime de incidência não cumulativa.
Numero da decisão: 3102-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer os valores dos créditos glosados de “Materiais Diversos” e “Transporte de Mercadorias”, “Combustível Veículos”; por maioria de votos, restabelecer o direito de crédito correspondente aos valores de “EPI e Uniformes” e “Seguros”. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti; e pelo voto de qualidade, foi negado o direito de crédito para o material de limpeza, higienização e mão-de-obra temporária. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Vitor Bellan, OAB/SP 174.745. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5349332 #
Numero do processo: 13896.000288/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o lançamento de oficio se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo Decreto.
Numero da decisão: 1102-001.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que dava parcial provimento apenas para reconhecer que a sujeição passiva tributária imposta ao responsável tenha caráter subsidiário, e não solidário, em relação à Contribuinte. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5342022 #
Numero do processo: 15868.000251/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO