Sistemas: Acordãos
Busca:
7584656 #
Numero do processo: 10835.902680/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa:.ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Cabe ao sujeito passivo a demonstração da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.559
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7616572 #
Numero do processo: 13820.000843/2002-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF — RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Comprovado que o contribuinte apresentou DCTF retificadora tendo em vista que errou no preenchimento da declaração original, através de processo administrativo próprio, onde a retificação foi deferida pela SRF, não há que se falar em lançamento de oficio das diferenças existentes entre a DCTF original e a DCTF retificadora. DEPÓSITO JUDICIAL - A existência de depósito judicial correspondente ao valor discutido em juizo, qual seja, a majoração da aliquota da CSLL de 8% para 18% nos autos do processo judicial, suspende a exigibilidade do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 1102-000.384
Decisão: Os Membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

7570761 #
Numero do processo: 15374.002778/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sem texto de Ementa.
Numero da decisão: 1103-000.109
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Décio Lima Jardim

7584664 #
Numero do processo: 10469.900361/2008-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.567
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES

7589243 #
Numero do processo: 19515.000479/2006-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001 Ementa: ALEGAÇÃO COMPROVADA. Uma vez registrada na parte A do LALUR a realização integral do lucro inflacionário, o fisco tem 5 anos para rever tal realização.
Numero da decisão: 1103-000.757
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da base de cálculo a parcela lançada a título de diferença de realização do lucro inflacionário em 31/12/1990.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7589239 #
Numero do processo: 13609.900403/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Numero da decisão: 1103-000.744
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar o fundamento da decisão recorrida que levou ao indeferimento da compensação e devolver os autos à DRJ de origem para verificação do valor e da disponibilidade do crédito pleiteado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7669975 #
Numero do processo: 19647.001132/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998 PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 SP, sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. Recurso provido.
Numero da decisão: 1101-000.788
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

7706270 #
Numero do processo: 13161.000883/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, urna isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei nº.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.9.38/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §40 do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal it margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de preservação permanente, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente e de laudo técnico acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS — REPAN. Os Refúgios Particulares de Animais Nativos - REPAN, criados nos termos da Portaria n. 327/77, do extinto IBDF, foram substituídos sucessivamente pelas Reservas Particulares de Fauna e Flora e Reservas Particulares do Patrimônio Natural c deveriam ser adequados à nova legislação, para efeitos de isenção do ITR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.581
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação 7.106,70 ha de área de preservação o Permanente, nos termos do voto do Relator!
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7657498 #
Numero do processo: 19515.002959/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. Para a comprovação de despesas não basta apresentar notas fiscais, recibos, e comprovantes de pagamentos, pois é necessário a demonstração do recebimento da contrapartida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. os tributos lançados por homologação só fiquem alcançados pelo prazo decadencial determinado no § 4o do art. 150, do CTN, naquilo que corresponda a fatos considerados pelo contribuinte na quantificação da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1101-000.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, rejeitar a arguição de decadência, votando pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa e José Ricardo da Silva, e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7669960 #
Numero do processo: 16832.000109/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DEPRECIAÇÃO. IMÓVEIS. EDIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. Para que o contribuinte possa contabilizar depreciação de prédio é necessário que exista: ou o controle de seu valor; ou laudo pericial distinguindo o custo do prédio e do terreno. Constatada a inexistência de controle de valor e de laudo, cabe o lançamento de oficio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. No caso de glosa de depreciação a decadência se rege pelo art. 150 do CTN, pois a matéria foi contabilizada e declarada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Sendo a decadência matéria de ordem pública, é possível seu conhecimento de oficio. MATÉRIA INCONTROVERSA. RECURSO VOLUNTÁRIO. Os ternas não impugnados se tornam incontroversos e não podem ser objeto de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1101-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e, no que tange ao recurso de oficio: 1) relativamente às exigências decorrentes de glosa de depreciação, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer as exigências não alcançadas pela decadência e informar que as glosas dos 1° e 2° trimestres de 2005 não devem gerar cobrança de oficio; 2) relativamente as exigências decorrentes de omissão de variação monetária ativa, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio; 3) relativamente à parcela exonerada no 1º trimestre/2004 em razão da falta de adição da CSLL ao lucro real: 3.1) por maioria de votos, ADMITIR a apreciação da matéria, pela turma julgadora da DRJ, vencido o Relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Junior, e 3.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR