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4738168 #
Numero do processo: 14033.000066/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 Ementa: “SALDO NEGATIVO DE IRPJ 4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. COMPENSAÇÃO O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo. O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração. O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou contribuições administrados pela SRF, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios. Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3 e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4736901 #
Numero do processo: 10280.720655/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 ÔNUS DA PROVA_ Tendo sido o lançamento de oficio realizado com base em informações constantes da DIPJ apresentada pela própria contribuinte, caberia a esta comprovar o alegado erro de fato ali presente.
Numero da decisão: 1201-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735762 #
Numero do processo: 13804.001956/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRE/TO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). Havendo a interessada deduzido o TRRF em período diverso daquele constante do informe de rendimentos, caberia a ela provar e demonstrar, pormenorizadamente, que as receitas já haviam sido oferecidas à tributação em período anterior, bem como que o respectivo TRRF não foi deduzido em duplicidade. Provado que a legislação do país estrangeiro exige o pagamento de imposto de renda sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital, e também provado que a empresa nacional que lá atuou efetivamente recolheu esse imposto, cabível a sua dedução do IRPT e CSLI devidos no Brasil, obedecidos os limites previstos em lei, e desde que os lucros, rendimentos e ganhos de capital tenham sido computados no lucro real.
Numero da decisão: 1201-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4735724 #
Numero do processo: 10786.000032/2006-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: .2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em .31 de dezembro de cada ano-calendário, Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4736872 #
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO. No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735875 #
Numero do processo: 10930.720016/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NÃO OCORRÊNCIA.O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.ITR, DO VALOR DA TERRA NUA, SUBAVALIAÇÃO MANTIDA.Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/há apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Para que faça jus à isenção, a área de Preservação Permanente deverá ser comprovada conforme determina a legislação que rege a matéria.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736859 #
Numero do processo: 10380.015141/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: Recurso de Ofício – Erro de fato reconhecido - Pedidos de compensações deferidas – Procedimento fiscalizatório. Uma vez comprovado, através de competente diligência o erro de fato justificado e que existiram pedidos de compensações deferidos antes de qualquer procedimento fiscalizatório, improcede a aplicação de penalidade pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4735725 #
Numero do processo: 13116.000638/2004-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: 2000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - RURAL — ITR - AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE , INEXISTÊNCIA. A suposta nulidade do auto de infração, por insuficiência na descrição dos fatos e contradição entre seus elementos, não merece guarida, haja vista que a descrição dos fatos e o enquadramento legal constam de forma escorreita do auto de infração, que discrimina a diferença de imposto apurada. De todo modo, qualquer irregularidade restou superada no decorrer do contencioso, pois o vicio formal convalesce quando a parte da mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente. ÁREA DE RESERVA LE9AL AVERBAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. Uma vez que o contribuinte trouxe averbação parcial da área de reserva legal declarada, deve-se entender a existência do direito de exclui-la parcialmente da base de cálculo do imposto no período. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos ate o exercício de 2000. (Súmula CARF N° 41) VTN MÍNIMO. REVISÃO. A revisão do VTN mínimo para fins da base de cálculo do ITR exercício 2000 somente é possível na forma da lei, devendo ser o laudo técnico revestido das formalidades previstas nas normas da ABNT. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.700
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n.°. 302-30.302, de 28/02/2008, sanar a contradição apontada mantendo-se a decisão anterior, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4750804 #
Numero do processo: 10315.000245/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Revelam-se manifestamente protelatórios os segundo embargos de declaração quando a questão suscitada já havia sido expressamente tratada tanto no julgamento do recurso voluntário quanto no julgamento dos primeiros embargos.
Numero da decisão: 1201-000.682
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4753802 #
Numero do processo: 19515.003144/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E PESSOAL DE SÓCIOS, PROCURADORES. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE PROVA DIRETA E INDIVIDUALIZADA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO PRESUMIDO POR FORÇA DE LEI. Quanto a responsabilidade solidária e pessoal dos terceiros envolvidos, procuradores, não trazendo a fiscalização provas diretas e objetivas a corroborar a dolosa participação na infração de presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários, tal caracterização não pode ser mantida apenas em indicio isoladamente, com o que se afasta, por essa razão, a possibilidade de responsabilidade tributária, solidária e pessoal, de terceiros, pelo crédito tributário do sujeito passivo
Numero da decisão: 1202-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso da pessoa fisica Jose Maria Passarele Filho a fim de afastar a responsabilização tributária. Dar provimento parcial ao recurso da pessoa física Gerson Coronado Polido para afastar a responsabilização tributária e, quanto ao lançamento, reduzir a base de cálculo dos tributos lançados nos meses de abril e maio de 2003 para os montantes de RS1.420.626,97 e R$868.131,63, respectivamente, e no quarto trimestre do ano de 2002 excluir da tributação o valor de R$68.857,76, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA